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Perguntas Frequentes

As perguntas aqui exibidas estão agrupadas por área de interesse. A qualquer momento novas perguntas poderão ser inseridas. Também os textos das perguntas e das respostas estão sujeitos a atualizações.

Para ver:
 . o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA),
 . um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral,
 . a repartição responsável, entre outras informações,
emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. 

Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.

Repartições/contatos: aqui e aqui.

FAC

Apesar de não podermos afirmar exatamente o que está provocando esse erro, pois podem haver muitas possibilidades, listamos a seguir algumas orientações que costumam dar certo:

  • não faça nenhum login (usuário e senha) nos sistemas da Sefaz-PB quando for chamar a FAC - garanta que você esteja "deslogado",
  • habilite pop-up para as páginas da Sefaz-PB - observe na barra de endereço do navegador, do lado direito, algum indicador chamativo quando você clica em Salvar ou Enviar,
  • chame a FAC diretamente do link [ https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/servirtual/cadastro/fac-eletronica ],
  • salve a FAC antes de clicar em Enviar.

De todo modo, se você não conseguir enviar a FAC, mas conseguir ao menos salvá-la, solicitamos que informe o número da FAC - 14 posições - para o e-mail [ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ].

 

A FAC pode ser entregue remotamente. Uma vez criada a FAC, o interessado deverá entregar a FAC assinada à repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte. A repartição então formaliza o processo de manutenção cadastral para num momento seguinte proceder ao deferimento.

Clique aqui para ver orientações sobre a entrega da FAC de forma remota - por certificado digital ou por e-mail.

A entrega física de FAC também é permitida. Mas deve constar uma assinatura na última página da FAC ("Requerimento"), que deve ser certificada por um documento de identificação apresentado no momento da entrega, ou por reconhecimento de firma em cartório.

E por fim, conforme a Repartição julgue necessário, o contribuinte poderá ter que comparecer à Repartição para entrevista, ou esclarecimento de dúvidas ou resolução de pendências - Art. 141 do Regulamento do ICMS.

Lembramos que a Repartição não pode se negar a receber a FAC - pode até indeferi-la, conforme o caso, mas tem que recebê-la.

 

Assina a FAC o responsável (Empresário, Administrador, Sócio-Administrador, Presidente, Diretor...) da empresa, ou seu procurador. O contabilista, quando já consta vinculado ao contribuinte no sistema da Sefaz-PB, também pode assinar.

Veja a Portaria 00087/GSER/2016, no §§ 1º e 2º do Art. 4º:
§ 1° A FAC deverá ser assinada:

I – de próprio punho, pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes definidos para os fins colimados; ou,

II - por meio eletrônico, pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes definidos para os fins colimados, com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da legislação específica.

§ 2º A FAC poderá ser assinada, ainda, nos termos do parágrafo anterior, pelo contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita, exceto nos eventos cadastrais que envolvam inclusão de responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte.

Na prática, o responsável da empresa (ou seu procurador) assina qualquer tipo de FAC. O contabilista de um contribuinte, constante como tal no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assina qualquer FAC de alteração cadastral (inclusive seu desligamento, mas jamais sua chegada à empresa).

Em qualquer caso, a assinatura não precisa de firma reconhecida. Mas a do Requerimento, sim.

 

Analisando o que diz a Legislação (Portaria 00087/2016/GSER) vemos:

Art. 5º Nos atos cadastrais solicitados por meio de FAC, o interessado deverá instruir o processo com os seguintes documentos:

I - para os processos formalizados nos termos do inciso II do caput do art. 4º, requerimento devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado, com firma reconhecida em cartório;

A alteração cadastral é vinculada a um Processo. Deste modo, é preciso um Requerimento por parte do cidadão para se abrir o Processo. No texto do Requerimento, você deve identificar o requerente, conforme descrito na Portaria, identificar o contribuinte, e relatar de modo geral as alterações que foram codificadas na FAC. A assinatura deve ter firma reconhecida.

Na prática: quando se conclui e se envia uma FAC, o texto desta é lançado em tela como um arquivo PDF para ser impresso. Na última página do texto já vem o REQUERIMENTO.

 

O sistema só salva os dados do sócio se ao terminar de digitar as informações você clicar no botão Salvar, que fica próximo de Remover e Anterior. Veja:

BotaoSalvarSocioFac

Atenção. Esse botão Salvar é um comando para incorporar os dados editados ao formulário. Tem ainda a função de passar para o próximo item. Não se esqueça de clicar nele.

 

Sem o número da FAC, não temos como ter acesso às informações digitadas, por isso é importantíssimo anotar este número de 14 dígitos informado pelo sistema.

Um ajuste deve ser providenciado no seu navegador para você poder ver o número da FAC bem como outras informações e mensagens de erro: você deve permitir pop-up para as páginas da Sefaz-PB. Observe as indicações de seu navagador, normalmente junto à barra de endereços, no lado direito.

De todo modo, você pode produzir uma nova FAC, com as mesmas informações da FAC "perdida", agora guardando o número gerado e a salvando.

 

Se você não está informando um novo valor de Capital Social (natureza de alteração "ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL"), as cotas novas informadas para os sócios citados na FAC somadas com as cotas dos sócios não citados, deverão bater com o Capital Social já existente na nossa informação cadastral. Simplificando, a somatória das participações de todos os sócios (citados ou não na FAC) deve sempre bater com o montante de Capital Social - ou o já existente no cadastro, ou o novo informado na FAC.

Na prática: se a mensagem não é de erro e sim de atenção, a FAC prosseguirá.

 

Estando com os documentos em ordem, você os enviará de forma oficial para a repartição fiscal responsável, que no caso é o CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DE JOÃO PESSOA GERÊNCIA REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO. O envio pode ocorrer por e-mail.

Atente à página abaixo para obter detalhes de como fazer o envio:

https://www.sefaz.pb.gov.br/info/21-cadastro/documentacao/16-substituto-tributario

 

 

A inscrição do produtor agropecuário é regida pela Portaria nº 00276/2019/SEFAZ, de 27 de setembro de 2019. Enquadra-se nesta categoria a pessoa física, não constituída sob a forma de Empresário (Individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal). Não se enquadra aqui a pessoa jurídica produtora rural – sociedades, inclusive cooperativas.

Sobre a FAC, seguir as características indicadas aqui.

O Regime de Apuração que a repartição irá atribuir é o OUTROS.


Não segue este modelo o produtor agropecuário Pessoa Jurídica (com CNPJ), pois outra é a natureza jurídica. Há obrigatoriedade de contabilista, entre outras exigências.

 

Para comunicar a entrada e saída de sócio é necessária uma FAC com motivo QUADRO SOCIETARIO. A restrição é que não se pode informar a entrada e a saída de uma mesma pessoa numa única FAC. Portanto, para fazer uma atualização em grande escala, talvez seja necessário fazer duas FACs. Clique AQUI para ver uma discussão gráfica para um caso com muitas atualizações de Quadro.

A FAC só precisa ser feita num único estabelecimento, no caso de empresa com mais de um.

 

11. Minha empresa tem sócios pessoas jurídicas. Como faço para informar um novo representante de um desses sócios? E para remover esse representante?

Com as informações acima, estamos vendo a atualização da configuração de dados de um determinado sócio – não estamos, por exemplo, informando um novo sócio. Por conta disto, deve ser escolhido como motivo de FAC:

ALTER. DE DADOS DE SOCIO

Informe a Inscrição Estadual e a Natureza Jurídica.

Na parte da FAC intitulada “Identificação de sócio/administrador” há um campo chamado Operação. Escolha:

ALTERACAO

Preencha todos os campos do sócio Pessoa Jurídica (com CNPJ) em questão, inclusive os alusivos ao Representante.

Em resposta à segunda parte da pergunta, para remover um representante, ou então informar que não existe nenhum, deixe os campos respectivos em branco. 

 

MEI

A consulta pode ser feita ao SINTEGRA, disponível na nossa página, onde o cidadão informa o CNPJ. Neste instante, se foi concedida a inscrição, ela é exibida.

 

Sim - seria uma Suspensão ou um Cancelamento.

A inscrição estadual é concedida de imediato, porém a Sefaz-PB irá verificar a qualidade dos dados informados, visando fazer as adaptações e ajustes necessários. Se chegarmos a um ponto de impossibilidade de correção e isso significar uma falta de condição legal para a concessão de inscrição, o microempreendedor individual terá sua inscrição estadual CANCELADA. Recomendamos verificar as pendências decorrentes da concessão da inscrição/alteração e em seguida contatar a Repartição Local para cuidar dessas inconsistências.

 


Para mais informações sobre o MEI:

REDESIM, e-commerce

Não.

Como uma norma geral, podemos dizer que o que for atualizado na Junta Comercial será entregue à SER-PB para análise. Porém, se o que precisa ser atualizado na SER-PB é algo que já ocorreu na Junta Comercial, então não se usa REDESIM, e sim a Ficha de Atualização Cadastral, FAC.

Exemplo: a Repartição Fiscal verificou que o endereço do contribuinte não bate com o da Junta Comercial; suponhamos que o endereço na Junta Comercial, seja, de fato, o correto. Logo, não é preciso atualizar nada em Junta, mas é preciso atualizar o cadastro da SER-PB. Então, não entrará em cena o mecanismo REDESIM. A atualização em SER-PB acontecerá por FAC.

 

2. O ato cadastral que eu faço usando a REDESIM acontece automaticamente no Cadastro de Contribuintes da SER-PB?

Sim. Desde o início de 2022 acontece o deferimento automático na Sefaz-PB dos atos vindos pela REDESIM. Eventualmente, é possível que alguma parte do conjunto de informações esteja numa configuração inadequada - dados obrigatórios de um contador incompletos, por exemplo - mas ainda assim acontece o deferimento automático. Essas imprecisões são chamadas Inconsistências Cadastrais. Em acontecendo isto, é importante o contato do contribuinte com a repartição local.

Recomendamos verificar as pendências decorrentes da concessão antes de contatar a repartição.

 

3. Como posso utilizar a REDESIM para atualizar contribuinte paraibano com dados divergentes do Registro Empresarial?

O modelo REDESIM se propõe a transmitir alterações relativas a contribuintes inscritos na Paraíba mesmo que comunicadas na Junta Comercial de uma Matriz em outro Estado. Contudo, eventualmente pode acontecer de essas atualizações não migrarem para a Sefaz-PB.

Num caso assim, você pode usar a própria REDESIM de modo bem prático para comunicar essas atualizações aos contribuintes com inscrição na Paraíba. Acompanhe.

Pegue o CNPJ de um estabelecimento inscrito na Sefaz-PB e faça uso dos eventos exclusivos de Estado - 601, ...

A operação é feita via autenticação no GOV.BR por alguém responsável pela empresa. Página:
    https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/coletor-evt-especiais

No ambiente da página acima clique no quadro:


Após a conclusão no ambiente REDESIM, a atualização é transmitida para a Sefaz-PB para deferimento automático sobre a inscrição paraibana correspondente ao CNPJ usado.

 

4. Por que meu pedido indica em "EM ANÁLISE" na página da REDESIM, Quadro da SERPB? 

Normalmente isto indica que a solicitação está sendo apreciada pela Repartição, conforme preconiza o Regulamento do ICMS.

Dentro do Quadro SER-PB na página da REDESIM (www.redesim.pb.gov.br) há um item chamado “Acompanhar Solicitação”, que traz informações sobre o andamento.

O que foi dito acima só faz sentido se o cidadão foi à pagina internet da REDESIM-PB e inseriu lá seu protocolo – “PBP...”, "PBN...".

 

5. Fiz uma operação na Junta Comercial, no entanto a REDESIM acusa que a SER-PB não está envolvida no procedimento (a tela da REDESIM não mostra o Quadro da SER-PB). O que está havendo?

Existem alguns casos em que esta situação acontece. A mais simples é quando temos na questão uma empresa sem atividades econômicas ligadas ao ICMS (comércio, indústria, certos transportes, energia elétrica, etc.). O mecanismo REDESIM em relação ao Cadastro de Contribuintes do ICMS só entrega à SER-PB solicitações que contenham códigos CNAE de interesse ao ICMS. Esta solicitação é construída num arquivo de formato XML.

No entanto, existem outras possibilidades. É possível que, por uma inadequação na preparo do arquivo que representa a solicitação do cidadão, estejam ausentes códigos CNAE ligados ao ICMS, mesmo que a empresa os tenha em seu registro oficial. Aí o pedido REDESIM não nos é repassado. Então contate a Junta Comercial ou o Núcleo de Manutenção Cadastral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

6. Como é feita a inscrição no Cadastro de Contribuintes de empresa e-commerce?

A inscrição do comerciante virtual segue as regras gerais citadas pela Portaria 00087/2016/GSER e as regras específicas da Portaria nº 00115/2022/SEFAZ..

Ou seja, espera-se o uso da REDESIM para a obtenção da inscrição, como qualquer outro contribuinte - FAC em caso de impossibilidade da REDESIM. Naturalmente, deve estar informada na solicitação de inscrição a Forma de Atuação INTERNET.

O que a Portaria 00115 cita a mais é a uma flexibilidade do endereço para aquele estabelecimento dedicado exclusivamente ao comércio virtual.

Vejamos a legislação.

Art. 2º O pedido de inscrição estadual ocorrerá na forma prevista no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Parágrafo único. O estabelecimento que exercer exclusivamente o comércio virtual poderá informar como endereço:

I - o de outro estabelecimento pertencente à mesma empresa, ou seja, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ com o mesmo radical;

II - o de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico, desde que seja devidamente comprovada a participação societária de uma empresa em outra.

 

Contador

 

1. Como informo o novo Contador de um contribuinte? Como cadastrar um Contador?

Começamos por dizer que se espera que o Contador esteja vinculado a um contribuinte inscrito na Sefaz-PB.

Um primeiro requisito: é absolutamente necessário que o número do CRC do contabilista venha no formato
    AB-123456/C-7

Quando o contabilista é uma pessoa jurídica, deve vir informado na solicitação também os dados do representante pessoa física dessa pessoa jurídica. Essa pessoa física (representante) é um contabilista registrado para todo efeito. Assim, o CRC da PJ e o CRC de seu representante PF *são distintos*. Não repita CRC nesses casos.

Também garanta que o contabilista está informado com um e-mail exclusivo dele. Nosso sistema trabalha, para pessoas físicas, com e-mail exclusivo. Ou seja: não informe, em hipótese alguma, o e-mail do contabilista para pessoas integrantes do quadro do contribuinte.

A informação do número de CRC incompleto ou em repetição, ou o e-mail ausente/repetido, dificultam muito o processamento da solicitação de inclusão do novo contador.

E agora como fazer.

Pela REDESIM.

Existe no ambiente de Integração Cadastral (REDESIM) evento de troca de Contabilista. Contudo, para atualizar o contabilista, nosso sistema também pega carona na atualização de dados de um contribuinte mesmo que por outros eventos - o contador novo que vier no pacote é aplicado à base Sefaz-PB. A solicitação que chega à Sefaz pela REDESIM, trazendo novo contador, é, por regra, deferida imediatamente.

Por Ficha de Atualização Cadastral (FAC).

No formulário da FAC escolha
     .Natureza ALTERACAO
     .Motivo ALTER. DE CONTABILISTA.

Preencha Inscrição Estadual e Natureza Jurídica do contribuinte. Na parte final do formulário, seção Identificação do contabilista responsável, no campo Operação escolha Inclusão/Substituição de Contabilista. Preencha todos os dados da seção, com o CRC completo, sem esquecer o e-mail.

O responsável da contribuinte da Inscrição Estadual (ou o devido procurador) é quem assina a FAC. Não há documentos a anexar, mas é interessante juntar a Certidão de Regularidade do profissional de contabilidade, disponível online na página do CRC. A FAC assinada e a Certidão devem ser entregues na repartição de domicílio do contribuinte - veja esta orientação sobre a entrega remota de FAC.

 

E uma informação final. Apesar de termos dito que o contador é vinculado a um contribuinte inscrito, pode ser que você esteja se referindo a um contador ter acesso a dados e operações de uma empresa que não é inscrita na Sefaz-PB.

Neste caso, veja a opção 3 do Acesso ao Portal SEFAZvirtual.

2. Sou contador e me desliguei de uma empresa. Como devo proceder?

Você vai criar uma FAC com Natureza "ALTERACAO" e motivo "ALTER. DE CONTABILISTA". Preencha Inscrição Estadual e Natureza Jurídica. Na parte de Identificação do contabilista responsável, escolha a Operação "SAIDA". Preencha apenas CPF e CRC. O próprio contador em desligamento assina a FAC.

Vejamos a Portaria 00087/2016/GSER:

Art. 14. Deverá o contabilista acompanhar no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita a listagem dos contribuintes cuja escrita fiscal e contábil esteja sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O contabilista deverá informar a não prestação dos seus serviços ao contribuinte, mediante procedimento previsto nos incisos do caput do art. 4º, para deixar de responder pela escrita contábil-fiscal, ainda que o contribuinte não esteja ativo.

 

3. Como saber quem são meus clientes (contribuintes) na base Sefaz-PB?

Tendo acesso ao sistema Sefaz-PB (usuário e senha), você tem dois caminhos:

1. Pelos serviços da Sefaz Virtual.

  • Chame a Sefaz Virtual,
  • Clique na Caixa "Serviços para Empresa",
  • Siga o menuCadastro; Consultar Dados do Contabilista (com cadeado),
  • Informe o CRC completo (AB-123456/C-7).

2. Acessando o sistema Corporativo ATF

  • Chame o ATF,
  • Siga o menuCadastro; Contabilista; Consultar dados de contabilista,
  • Informe o CRC completo (AB-123456/C-7).

 

Senha

A Secretaria de Estado da Fazenda permite ao cidadão ter acesso a algumas informações e serviços relativos a sua empresa, mediante um usuário e uma senha. Este cidadão, uma pessoa física, é um componente do quatro societário, ou é um contabilista, ou o contador que representa uma empresa de contabilidade, com endereço eletrônico (e-mail) constando no nosso cadastro.

A inclusão ou alteração do e-mail, por se tratar de dado cadastral, segue os dispositivos legais. Ou seja, será necessária uma FAC e o comparecimento à Repartição (pode ser remotamente). Quanto à documentação, será necessário comprovar a ligação da pessoa física em questão com o contribuinte citado na FAC.

Veja esta orientação sobre usuário e senha.

 

2. Como devo preencher a FAC se eu quero apenas consertar (ou incluir) o e-mail para obter usuário e senha?

A FAC terá Natureza "ALTERACAO". Os motivos, para o caso de inclusão/alteração de e-mail podem ser:

  • "ALTER. DE DADOS DE SOCIO"
  • "ALTER. DE DADOS DO CONTABILISTA"

Em qualquer caso, preencha os campos Inscrição Estadual e Natureza Jurídica, na parte de Identificação do contribuinte.

Se a FAC é de "ALTER. DE DADOS DE SOCIO", na seção de Identificação de sócio/administrador, indique a Operação "ALTERACAO" e informe o CPF e o Cargo. Os demais campos só serão informados para promover a alteração, por exemplo, o e-mail. Dependendo da Natureza Jurídica, outros campos mais são necessários. Não esquecer o botão Salvar da seção.

Se a FAC é de "ALTER. DE DADOS DE CONTABILISTA", na seção de Identificação do contabilista responsável informe a Operação "ALTERACAO". É obrigatório informar o CPF e o CRC. Por último, o e-mail, e alguma informação a mais.

ATENÇÃO: antes de fazer FAC para consertar o e-mail, acompanhe a discussão no tópico abaixo:
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info

 

Não Habilitado, DT-e, Geral

 

1. Vi no SINTEGRA que minha inscrição estadual consta como "Não Habilitado". O que aconteceu? o que devo fazer?

A informação do SINTEGRA é binária: a inscrição estadual ativa aparece como "Habilitado"; quando a inscrição está com outra situação cadastral, sai um "Não Habilitado".  Essas situações são:
      Baixado
      Baixado Ex Officio
      Suspenso
      Cancelado

A indicação "Não Habilitado" é coerente, pois somente um contribuinte ativo pode emitir documentos fiscais eletrônicos - NF-e, entre outros.

Para saber o motivo da não habilitação, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC.

A menos que o motivo seja ligado ao DT-e, o contribuinte precisa necessariamente contatar a repartição local. A repartição é informada na FIC.

Contatos das repartições, aqui e aqui.

Sobre o motivo DT-e veja a próxima pergunta.

 

2. Minha inscrição estadual foi suspensa pelo motivo de não credenciamento ao DT-e. Como proceder para voltar à ativa?

Quando o motivo da Suspensão é de fato ligado ao DT-e, basta que o contribuinte efetue o credeciamento ao DT-e - ver próximo tópico. Após realizado o credenciamento, em até duas horas a inscrição é automaticamente restabelecida (às ... 4h 6h 8h 10h 12h 14h 16h ...).

Veja o motivo da suspensão emitindo uma FIC.

Exemplo de como o motivo dessa suspensão se apresenta:

Portaria 03238/2023/CAD - Portaria de Situação Cadastral - Suspensão - INSCRIÇÃO CONCEDIDA OBRIGADA AO DT-E - CREDENCIAMENTO NÃO REALIZADO (ROTINA AUTOMÁTICA)

Veja o Manual do DT-e.

Página do credenciamento ao DT-e - clicar em "Credenciamento (e-CPF ou e-CNPJ)"

 

3. Preciso realizar o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), mas estou encontrando problemas. Que devo fazer?

Conforme consta no Manual do DT-e, quem efetua esse credenciamento é algum Responsável (Empresário, Administrador, Sócio-Administrador, Diretor, Presidente...) do contribuinte com seu certificado digital.

Para verificar o Quadro de Sócios e Administradores do contribuinte na Sefaz-PB, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte (FIC).

De todo modo, orientamos buscar contato com os gestores do DT-e (abaixo). Mas antes, salve (print) as mensagens de erro que aparecem.

Gerência de Tecnologia da Informação
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(83) 3218-4776, 3218-4801, 3218-4802, 3218-4803, 99384-7920 e 98866-3074.

Apenas a título de informação, copiamos abaixo um informe da Gerência de Tecnologia da Informação sobre Certificado digital

Atenção!

Caso você esteja enfrentando problemas ao acessar o ATF via certificado digital, por gentileza, reinicie o browser e verifique os seguintes requisitos:
  • Java 8.31 ou superior;
  • IE 8 ou superior;
  • Windows XP ou superior;
  • Possuir Microsoft .NET Framework 4 ou superior;
  • Cadeia de certificados do token do contribuinte instalada;
  • Adobe Reader 7 ou superior;
  • Possuir certificado A3 (token) registrado em nome de pessoa física;
  • Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado;

Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil.

 

4. Que faço para saber como estão meus dados no Cadastro de Contribuintes do Estado?

Em princípio, você deveria fazer um requerimento à Repartição Fiscal de jurisdição do contribuinte solicitando os seus dados cadastrais. Naturalmente, será necessário você comprovar sua ligação ao contribuinte em questão.

Mas há um modo bem simples de obter um extrato dos dados do contribuinte, de forma aberta em nossa página: emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. Aí, se precisar de mais detalhes e informações, você pode contatar a repartição, aqui e aqui.

 

5. O titular de um contribuinte empresário individual falece. O negócio pode continuar? Como devem ser os procedimentos?

A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, porém, existe a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. Sendo este o caso, deverá haver registro desta situação na Junta Comercial e na Receita Federal do Brasil. A inscrição estadual será mantida – Art. 132 do RICMS. Sobre os procedimentos em Junta Comercial, veja na página do Departamento Nacional de Registro de Comércio, o Manual de Registro do Empresário Individual, tópicos 2.3.4 e 2.3.5.

Se é caso realmente de extinção, será feito o inventário civil, e a pessoa nomeada assinará os documentos necessários à baixa (tópico 7.3.1 do manual acima).

Veja esta orientação jurídica sobre a questão.

 

Não. A inscrição é obrigatória e não voluntária. A obrigatoriedade de inscrição decorre de a empresa exercer atividades econômicas que geram ICMS. Em princípio comércio, indústria, transporte de mercadorias, transporte que não o intramunicipal de passageiros, serviço de comunicações, serviço de fornecimento de energia elétrica, entre outros casos particulares.

Essa obrigatoriedade é prescrita a partir da combinação do art. 36 com o art. 119 do Regulamento do ICMS, RICMS.

 

Pela leitura do Regulamento do ICIMS, RICMS, podemos entender que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS-PB) é obrigatória às empresas que desempenham atividades econômicas ligadas à incidência do ICMS.

Não é este o caso das atividades de construção civil, que estão fora do campo de incidência do ICMS. Estão, de fato, ligadas ao ISS.

Resumindo: a empresa que apenas exerce atividade de construção civil não se inscreve no CCICMS-PB.

Contudo, se uma determinada empresa tem no seu Objeto Social pelo menos uma atividade econômica dentro do campo do ICMS (comércio, por exemplo), estará obrigada à inscrição no CCICMS-PB – por exercer o comércio, seguindo o exemplo, não importando outras atividades não ligadas ao ICMS (construção civil, entre outras)

 

A página dedicada às informações sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS é
    https://www.sefaz.pb.gov.br/info/cadastro

Além da página acima, veja os serviços do Sefaz Virtual, clicando no quadro Serviços para Empresa e logo abaixo no item do menu Cadastro.

Todos esses acessos e serviços estão concentrados aqui neste portal.

Qualquer dúvida entre em contato com o Núcleo de Manutenção Cadastral pelo telefone (83) 3612-5902 ou pelo Fale Conosco.

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