Manutenção Cadastral
Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários. Para ver: • o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA), • um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral, • a repartição responsável, entre outras informações, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. Repartições/contatos: aqui e aqui. |
As operações que visam à manutenção do Cadastro de Contribuintes, ou seja, pedidos de inscrição, alteração cadastral, pedido de baixa, pedido de reativação, são regidas pela Portaria 00087/2016/GSER.
De um modo geral, a Inscrição, a Baixa e a Atualização são solicitadas pela REDESIM (veja o tópico). Também é possível, quando o mecanismo REDESIM não o atende, o uso da Ficha de Atualização Cadastral, FAC. Para o Microempreendedor Individual, essas operações se dão por meio do Portal do Empreendedor, englobado no conceito da REDESIM.
Neste momento estão fora de atendimento pela REDESIM:
- Operações sobre o produtor agropecuário com documento CPF.
Existem operações que estão contempladas pela REDESIM, mas que o contribuinte pode se valer da FAC - Ficha de Atualização Cadastral:
- Operações com Substitutos Tributários e contribuintes nos termos da EC 87/2015;
- Atualização de dados de Contabilista;
- Exclusão de Contabilista;
Um caso a ser comentado é a Troca de Contabilista e a REDESIM: quando o Contador que vem na solicitação originada na Junta Comercial através da REDESIM é diferente do que existe atualmente em nossa base para o contribuinte sendo atualizado, nosso sistema efetuará a troca. Ou seja, nosso sistema pega carona na atualização de dados de um contribuinte via REDESIM para trocar, sendo o caso, o seu contabilista em nosso sistema. Não haverá troca se o contador for mesmo (REDESIM - Sistema SER-PB).
Mas a troca de contabilista pode ser feita pela FAC também.
FAC se já existe a REDESIM? Sobre uso de FAC e sobre o uso da REDESIM, podemos dizer que:
- se um ato já ocorreu na Junta Comercial, não se usará a REDESIM de novo para atualizar a SEFAZ-PB. Parte-se para a FAC, que não pode ser recusada pela Repartição.
A oficialidade do que é solicitado pela REDESIM é garantida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 123/2006. Do mesmo modo, o MEI, através do Portal do Empreendedor. A FAC é um caminho também oficial, pois ao ser entregue à Repartição precisa necessariamente estar assinada por um Responsável.
Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.
Atenção, reenfatizando:
-
- A dinâmica REDESIM acontece no sentido Junta Comercial -> Sefaz-PB.
- O que for pedido à Junta Comercial da Paraíba chegará à Sefaz-PB via REDESIM
- Se uma atualização na Sefaz-PB for necessária para igualar a configuração cadastral nesta Secretaria à que existe na Junta Comercial, então não será caso de REDESIM, mas de FAC.
A FAC
Para proceder à manutenção cadastral fora da REDESIM e do MEI usa-se um formulário digital chamado FAC Eletrônica, disponível neste portal. A FAC tem motivos no seu cabeçalho. Os campos serão preenchidos em resposta aos motivos.
A FAC tem um número que a representa, que surge quando ela é salva, ou é enviada. Guarde esse número.
A entrega da FAC se dá por Certificado Digital, ou com impressão e entrega na Repartição Local.
A versão impressa e assinada da FAC deve ser levada à Repartição de Jurisdição do contribuinte, juntamente com os documentos comprobatórios das informações constantes do Formulário. O Requerimento, a última página da FAC, deve ser assinado pelo interessado ou procurador legalmente habilitado. Para todo efeito, este é o pedido oficial do cidadão e representa sua vontade irretratável.
Uma vez a papelada da FAC na Repartição (ou o e-mail com anexos), está criará um processo interno, para na sequência cuidar da analisar e deferir o pedido.
Com Certificado Digital: assina digitalmente a FAC um Responsável do Contribuinte, conforme conste na própria FAC ou no banco de dados. Veja o Manual da FAC com Certificado Digital.
Requisitos técnicos para o Certificado Digital:
- Java 8.31 ou superior;
- IE 8 ou superior;
- Windows XP ou superior;
- Possuir Microsoft .NET Framework 4 ou superior;
- Cadeia de certificados do token do contribuinte instalada;
- Adobe Reader 7 ou superior;
- Possuir certificado A3 (token) registrado em nome de pessoa física;
- Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.
Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil [http://www.iti.gov.br/].
Atenção.
Defere o pedido da FAC a Repartição do Domicílio Tributário do interessado. Mas observe:
- A FAC não pode ser recusada pela repartição — pode até ser indeferida num momento seguinte, mas a repartição deve receber a FAC.
- A FAC não tem deferimento automático — a repartição necessariamente após recebr a FAC deve efetuar alguns procedimentos, para no final deferir a FAC.
Andamento do processo de atualização
O cidadão deve contatar a Repartição do domicílio do estabelecimento citado na operação cadastral para saber do andamento do processo. Os da REDESIM que são de deferimento automático, exceto em raros casos, já têm um espaço próprio no ambiente externo REDESIM onde a repartição posta mensagens.
De todo modo, sempre se pode consultar se um processo cadastral foi deferido (concluído).
Também se pode emitir uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC, para uma geral da configuração cadastral.
E por fim, existe a via do SINTEGRA PB, para saber da condição cadastral de forma sucinta.
Reativação
Uma Reativação é o retorno à situação cadastral de Ativo, em decorrência de um prévio e imediato pedido de baixa ou de suspensão, feitos pelo cidadão. O pedido de reativação é feito pode ser feito por meio de FAC.
Atenção - Reativação pela REDESIM. O sistema da Sefaz-PB faz a seguinte interpretação quando da recepção de uma solicitação via REDESIM:
- O contribuinte está previamente baixado na base da Sefaz-PB;
- Chega uma solicitação REDESIM com atividades econômicas ligadas ao ICMS, além de outros elementos válidos;
- O sistema Sefaz-PB concede automaticamente uma Reativação da inscrição, pois o contribuinte está comunicando que tem atividades inerentes ao ICMS, o que o obriga a ter inscrição estadual.
Não se confunda a Reativação com o Restabelecimento. Este é o retorno à ativa em decorrência do saneamento das condições que originaram a penalização imposta de Cancelamento, de Suspensão, ou de Baixa ex officio. O Restabelecimento necessita necessariamente de ação da Repartição. Portanto, uma atualização cadastral comunicada por REDESIM ou FAC não tem o poder de restabelecer uma Inscrição Estadual.
Veja sobre Restabelecimento, Cancelamento, Suspensão e Baixa Ex Officio, no RICMS, arts. 137-A a 140.
Quadro-Resumo da Dinâmica da Atualização Cadastral
REDESIM | MEI | FAC | |
Utilização | Inscrição, Baixa e atualizações cadastrais atendidas pela Junta Comercial | Inscrições, alterações e baixas do Microempreebdedor Individual - MEI | Operações sobre o Produtor Rural Pessoa Física; Eventos já ocorridos na Junta Comercial para os quais não cabe o uso da REDESIM. |
Cidadão - procedimentos | Preenchimento de dados na interface - REDESIM | Preenchimento dados na interface - Portal do Empreendedor (REDESIM) | Preenchimento de dados na interface (FAC). |
Via digital: junção de anexos, e PDF da FAC assinado (se o envio for por e-mail); Pelo papel: FAC impresssa, com firma reconhecida em cartório e juntada de documentos. |
|||
Envio | Redesim – automático | Redesim – automático | Por Certificado Digital, com anexos; Por e-mail, portando o PDF da FAC assinado e os devidos anexos; Papéis entregues pelo cidadão à repartição. |
Repartição - procedimentos | Processo criado e vinculado automaticamente | Processo criado e vinculado automaticamente | Conferência da dados. |
Processo criado e vinculado automaticamente no caso de envio por Certificado Digital, ou, Processo criado e vinculado manualmente em envio feito por e-mail ou de forma física |
|||
Geração automática de inconsistências | Geração automática de Inconsistências | Procedimentos convencionais de FAC (Atualizar). | |
Deferimento automático | Deferimento automático | Deferimento manual. | |
Resolução manual de inconsistências | Resolução manual de inconsistências | ||
Arquivamento automático do processo | Arquivamento automático do processo | Tramitação manual do processo. | |
Arquivamento manual do processo. |
Estatísticas do Cadastro
Ano Corrente
2024-11 2024-10 2024-09 2024-08 2024-07 2024-06 2024-05 2024-04 2024-03 2024-02 2024-01
Anos Anteriores
2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017