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PORTARIA Nº 00276/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00276/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 28.09.19
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 24.10.19

Dispõe sobre a inscrição dos produtores rurais, pessoas físicas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

João Pessoa, 27 de setembro de 2019.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Os produtores rurais, pessoas físicas, poderão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCICMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69. 

§ 1° O interessado anexará à FAC a certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize a sua utilização.   

§ 2° Uma vez concedida a inscrição estadual, o Regime de apuração a ser atribuído é “PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA”.
 

Art. 2º As saídas de produtos de estabelecimentos cadastrados na forma do art. 1° far-se-ão por meio de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. 

Parágrafo único. Fica vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou 4 para os produtores rurais pessoa física.
 

Art. 3º Será gerada mensalmente fatura pela Secretaria de Estado da Fazenda para recolhimento do ICMS dos produtores rurais pessoa física.
 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 014/GSF/1998, de 3 de março de 1998.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para o parágrafo único do art. 2° desta Portaria, que terá vigência a partir de 1° de janeiro de 2020.

 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secertário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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