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Entrega remota de FAC. Fale com o Núcleo de Manutenção Cadastral

Atendimento remoto

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  • Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ
  • Telefone (83)3612-5902 e 
  • Telefone (83)98188-8192  só whatsapp, no horário da repartição, segunda a sexta, 8h a 12h, 13h30min a 16h30min.

Entrega remota de FAC

Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.

 Para ver:
. o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA),
. um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral,
. a repartição responsável, entre outras informações,
emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC.

Repartições/contatos: aqui e aqui.

 

 

 

 

 

 

A Ficha de Alteração Cadastral, FAC, pode ser remota e oficialmente entregue por certificado digital. Veja como e quais os requisitos no texto abaixo:

https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/Informativos/ManualExterno.pdf


Caso o mecanismo com certificado digital não possa ser usado, você pode, por e-mail, fazer corresponder os passos necessários a uma entrega "convencional". Acompanhe:

  1. a. Assine digitalmente o PDF da FAC {orientação de como assinar digitalmente via GOV.BR}  
      OU
    b. Imprima a FAC e a assine fisicamente (à mão livre), reconhecendo a firma. Digitalize esse formulário assinado (scanner, foto...) 

  2. Ao e-mail anexe o PDF da FAC assinado (por a. ou por b) e outros documentos ligados ao pedido conforme necessário, e ainda, no caso de assinatura à mão livre (somente a opção b.), a imagem de um documento de identificação que demonstre a mesma assinatura da FAC;

  3. Envie o e-mail para a repartição do domicílio do contribuinte.

Se o contribuinte tem endereço fora da Paraíba, a repartição destino é o CAC GR1 João Pessoa - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Caso o responsável pelo contribuinte ou o contador que já consta em nossa base não possam assinar a FAC, assinará o procurador do responsável do contribuinte. Seguindo a lógica, anexar a procuração adequada e documento de identificação do procurador.

Defere o pedido da FAC a Repartição do Domicílio Tributário do interessado. Agora, duas informações.

1. A FAC não pode ser recusada pela repartição — pode até ser indeferida num momento seguinte, mas a repartição deve receber a FAC.
2. A FAC não tem deferimento automático — a repartição necessariamente após recebr a FAC deve efetuar alguns procedimentos, para no final deferir a FAC.

Por isso, após o envio da FAC, mantenha contato com a Repartição (ver bloco destacado acima).

O PDF da FAC fica disponível quando você clica no botão Enviar do formulário da FAC e não há erros no preenchimento: em uma pequena janela extra (um pop-up) é exibido o número da FAC e uma mensagem de comparecer à repartição. O clique no número da FAC abre o PDF da FAC.

 

Entrega de Formulário de Credenciamento Sefaz Virtual e Documentos

O mesmo raciocínio (1, 2 e 3 acima) se aplica ao Formulário de Credenciamento do SEFAZ Virtual. Veja aqui orientações sobre o tema.

 


Clique aqui para saber a Repartição e o e-mail para onde fazer o envio, conforme o município do interessado.
Para mais contatos (telefones e endereço) das repartições, Clique aqui.

 



Agradecemos a compreensão.

 

 

 

 

REDESIM - a partir de 01/06/2016


A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) a partir do dia 01/06/2016 passa a tratar as solicitações de âmbito cadastral através do aplicativo de coletas REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, disponível no Integrador Estadual REDESIM-PB (www.redesim.pb.gov.br), sendo desnecessário o uso de FAC Eletrônica para esses pedidos.


Clique aqui para ver a legislação relacionada à REDESIM.


A formalização de pedidos via REDESIM permite a sincronização de dados cadastrais do registro oficial de empresas - Junta Comercial - com os órgãos tributários, federal, estaduais e municipais, além dos órgãos de licença, que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso. Isto facilita o processo de legalização de empresas, com segurança e agilidade para o cidadão empreendedor, que poderá acompanhar o seu processo em um único Portal, utilizando o mesmo protocolo.

REGRA GERAL: A dinâmica REDESIM acontece no sentido Junta Comercial -> SER-PB.

O que for pedido à Junta Comercial da Paraíba chegará à SER-PB via REDESIM; se uma atualização em SER-PB for necessária para igualar a configuração cadastral nesta Secretaria à que existe na Junta Comercial, então não será caso de REDESIM, mas de FAC.

Os atos cadastrais nascidos na REDESIM chegam à Secretaria de Estado da Receita porque foram chancelados originalmente na Junta Comercial. Exibimos a seguir o o cronograma de tratamento por parte de SER-PB de solicitações REDESIM, estabelecido com base na Natureza Jurídica.

Inscrição e Baixa, a partir de:

    • Empresário (Individual) - 01/06/2016
    • EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - 20/06/2016
    • Sociedade Empresária Limitada - 21/06/2016
    • Sociedade de Economia Mista - a partir do dia 21/07/2016
    • Sociedade Anônima Aberta - 21/07/2016
    • Sociedade Anônima Fechada- 21/07/2016
    • Cooperativa - 21/07/2016
    • Empresa Pública - 27/07/2016
    • Sociedade Empresária em Nome Coletivo - 27/07/2016
    • Sociedade Empresária em Comandita Simples - 27/07/2016
    • Sociedade Empresária em Comandita por Ações - 27/07/2016
    • Consórcio de Sociedades - 27/07/2016

Alterações Cadastrais, a partir de:

    • Todas as naturezas jurídicas - 08/09/2016

Mantém-se a Ficha de Atualização Cadastral, FAC, para quaisquer casos não atendidos pelo mecanismo REDESIM. Da mesma forma, os processos cadastrais referentes aos substitutos tributários permanecem por meio de FAC.

Sobre uso de FAC e como norma prática para o uso da REDESIM por parte desta Secretaria, podemos dizer que não há necessidade de FAC quando ocorre necessariamente na Junta Comercial: 

  • O nascimento do estabelecimento;
  • A atualização de dados cadastrais, de quem já tem inscrição estadual;
  • A baixa, de quem já tem inscrição estadual.

Nos casos acima, o pedido em Junta Comercial se transforma em pedido REDESIM junto à SER-PB, sem necessidade de ações complementares do cidadão. Fora disto, FAC.

Para um melhor entendimento quanto aos procedimentos cadastrais e documentação para acostar aos pedidos, recomendamos a leitura da Portaria nº 00087/2016/GSER, publicada em 24/05/2016 (Diário Oficial Eletrônico - DOe-SER).



Equipe do Núcleo de Manutenção Cadastral da SER-PB.

(83) 3612-5902

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