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Inscrição Estadual

Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.

Para ver:
 • o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA),
 • um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral,
 • a repartição responsável, entre outras informações,
emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC.

Repartições/contatos: aqui e aqui.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER

  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior.
  • As empresas de armazéns gerais, de armazéns frigoríficos, de silos e de outros armazéns de depósito de mercadorias. Os representantes ou pessoas a eles equiparadas.
  • O sujeito passivo por substituição de outra unidade da Federação, observado o disposto no § 1º do art. 401, do RICMS/97.
  • Os leiloeiros e as demais pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que pratiquem com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, em nome próprio ou de terceiros, operações sujeitas ao imposto.
  • Todo aquele que produzir em propriedade alheia e promover a saída de mercadoria em seu próprio nome, fica também obrigado à inscrição.

De um modo mais objetivo, podemos dizer que está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS quem tem no seu rol de atividades econômicas pelo menos uma que seja do campo de incidência do ICMS. Veja a lista de CNAEs e sua obrigatoriedade (ou não) à inscrição estadual.

 Acompanhe no Regulamento do ICMS o Art. 120 e o Art. 36.

Atenção: não existe inscrição estadual voluntária. Você só obtém a inscrição se tiver CNAE ligado ao ICMS.

 

COMO SE INCREVER

Para quem acaba de abrir uma inscrição nacional como Microempreendedor Individual, a inscrição estadual será concedida de forma automática, desde que o empresário tenha informado atividades econômicas obrigatórias ao ICMS. A página para a inscrição do MEI é www.portaldoempreendedor.gov.br

Para quem não é MEI:

  1. Na imensa maioria dos casos, a inscrição se dará pela REDESIM: o cidadão usa a interface REDESIM para preencher os dados e entrega documentos na Junta Comercial; esta solicitação, quando for o caso, vem para a SEFAZ-PB, qua a defere automaticamente. O cidadão ficará sabendo do andamento e da finalização da concessão de inscrição na interface REDESIM, por meio do Protocolo REDESIM.

  2. Para alguns casos – telecomunicações conforme Conv. 113/04 com endereço fora da PB; produtor rural pessoa física – o cidadão deve fazer o procedimento previsto na Portaria nº 00087/2016/GSER, ou seja, preenchimento e envio da FAC Eletrônica e comparecimento à Repartição com requerimento e documentos. Uma vez recebidos os documentos e a FAC, a repartição fará algumas verificações até ser concedida a inscrição. A FAC poderá ser enviada por meio de Certificado Digital, sem necessidade de envio físico de documentos à Repartição. O Substituto Tributário (e EC 87/2015) pode fazer a FAC, mas pode pedir a inscrição estadual pela REDESIM, no evento 601.

Sobre a FAC.

Defere
 o pedido da FAC a Repartição do Domicílio Tributário do interessado. Mas observe:

  • FAC não pode ser recusada pela repartição — pode até ser indeferida num momento seguinte, mas a repartição deve receber a FAC.
  • FAC não tem deferimento automático — a repartição necessariamente após recebr a FAC deve efetuar alguns procedimentos, para no final deferir a FAC.

Por isso, após o envio da FAC, mantenha contato com a Repartição (ver bloco no início deste página).

Veja a orientação sobre a entrega remota de FAC (inclusive por e-mail)

 

REDESIM para o caso de ser necessário reforçar o pedido de Inscrição.

O modelo REDESIM se propõe a transmitir solicitação de inscrição e alterações relativas a contribuintes paraibanos, mesmo que comunicadas na Junta Comercial de uma Matriz em outro Estado. Contudo, eventualmente pode acontecer de essas solicitações não migrarem para a Sefaz-PB. Ou mesmo esbarrarem em algum erro.

Num caso assim, você pode usar a própria REDESIM de modo bem prático para comunicar ("novamente") esse pedido de inscrição na Paraíba. Acompanhe.

Pegue o CNPJ que solicita inscrição na Sefaz-PB e faça uso dos eventos exclusivos de Estado - 601, ...

A operação é feita via autenticação no GOV.BR por alguém responsável pela empresa. Página a ser chamada:
    https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/coletor-evt-especiais

No ambiente da página acima clicar no quadro

 INSCRIÇÃO,
 REATIVAÇÃO ou
 ATUALIZAÇÃO
 EXCLUSIVA NO ESTADO
 Para estabelecimento já
 inscrito na RFB


Após a conclusão no ambiente REDESIM, a solicitação é transmitida para a Sefaz-PB para deferimento automático em relação ao CNPJ usado. Ressaltamos que você precisa estar certo de que é o CNPJ correto.


VISTORIA PRÉVIA - Anexo I da Portaria nº 00087/GSER, de 24 de maio de 2016

A concessão de inscrição a estabelecimento que explore alguma atividade econômica abaixo só ocorrerá depois de haver uma vistoria por parte de nossa repartição:

  • Usina de açúcar
  • Refino e moagem de açúcar
  • Fabrição de álcool
  • Comércio varejista de combustível e lubrificante para veículos automotores
  • Comércio atacadista em geral
  • Aluguel de imóveis próprios (self storage -  ver legislação específica)

CNPJ da Secretaria de Estado da Receita: 08.761.132/0001-48

SERVIÇOS DO CADASTRO

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