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LGPD Sefaz

  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. Aprovada em 2018, a norma entrou em vigor em setembro de 2020.

    A Lei trata justamente de proteger os dados pessoais a partir de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Nos últimos anos, as organizações privadas e públicas estão se organizando a fim de atender às exigências da LGPD. A Secretaria Estado da Fazenda - SEFAZ também está empenhado nessa missão, e neste espaço você obtém mais informações sobre o tema e a relação com o órgão.
  • O Encarregado de Proteção de Dados é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", conforme preconiza o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
  • Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:
  • "I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares."
  • No âmbito da SEFAZ PB, o Encarregado de Proteção de Dados e seus contatos, em atendimento ao art. 41, §1º, da LGPD:

Nome: Daniel Santos Lima

Av. João da Mata S/N,
Centro Administrativo do Estado - 4º Bloco - 6º Andar
Jaguaribe João Pessoa-PB

 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 (83) 3612-5899

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