Comunicados
MEI - Operações Cadastrais
Está em vigor o tratamento automático às operações cadastrais relacionadas ao Microempreendedor Individual, MEI. Isto está apoiado por legislação nacional (Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009 e suas alterações), e já está acolhido pela legislação estadual (Instrução Normativa nº 003/2013/GSER, publicada no DOE de 31.01.13). Nossos sistemas estão adaptados para essa realidade.
Somente chega a nossos sistemas o MEI que tem pelo menos alguma atividade econômica (CNAE) ligado ao ICMS - comércio, fabricação, certos tipos de transporte.
O MEI, após fazer a operação cadastral (Inscrição, Alteração ou Baixa) no Portal do Empreendedor, recebe o CCMEI – Certificado de Condição de Empreendedor Individual. Esse documento deve ser guardado para a segurança do cidadão.
Uma informação importante: O contribuinte MEI na Sefaz-PB é dispensado de informar o Contabilista.
Clique aqui para ver informações sobre obrigações acessórias, pagamentos por fora do Regime Simplificado, desenquadramento, entre outras coisas.
Como proceder então?
Uma vez que o MEI tenha atividades ligadas ao ICMS, concluída a operação em ambiente nacional (REDESIM, Portal do Empreendedor), em até duas horas depois é concedida automaticamente a inscrição estadual, ou a alteração cadastral, ou baixa. Não há necessidade de comparecimento às nossas Repartições.
Para conferir a inscrição vá ao SINTEGRA - PB e informe o CNPJ (sem pontuações). Para um extrato oficial dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral emita uma FIC- Ficha de Identificação do Contribuinte. |
Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em último caso, se o nosso sistema não conseguiu processar algo, ou mesmo se o envio nacional veio incompleto ou errado, ainda existe a FAC, Ficha de Atualização Cadastral. O cidadão vai à Repartição do seu Domicílio Tributário (Coletoria, Recebedoria de Rendas, Central Fácil) com a FAC contendo alterações e com o CCMEI. Será dado tratamento prioritário e simplificado a essa FAC. A FAC pode ser entregue por e-mail.
Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários. Repartições/contatos para enviar a FAC: aqui e aqui. |
O acesso do MEI aos nossos sistemas
Muitas operações do Microempreendedor Individual, incluindo a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica ficam disponíveis quando o MEI tem um usuário de acesso.
Muito provavelmente você informou no Portal do Empreendedor um e-mail. Se este e-mail não estiver sendo usado na nossa base por mais ninguém, será criado um usuário de acesso. Então, quando já existir uma inscrição estadual, você deve fazer o seguinte:
Vá à tela do SEFAZ Virtual e clique em "» Não lembrou sua senha? clique aqui". O sistema pede o CPF do usuário (empresário do MEI). Em seguida, o usuário fica ativo e a senha é enviada para o e-mail cadastrado. Se você não encontrar de imediato, procure na área de SPAM ou de Lixo Eletrônico.
Quando o empresário não tem e-mail cadastrado no sistema, o procedimento acima exibe um erro.
Se a mensagem de nova senha não chegou ao e-mail, é possível que esteja na área de SPAM.
Mas também é possível que o empresário do MEI tenha um e-mail diferente na nossa base, ou não tenha e-mail mesmo. Neste caso, pode-se alterar o e-mail ou informar o e-mail em nossa base.
Veja esta orientação sobre obtenção de acesso, alteração de e-mail e questões de senha. |
Uma vez de posse do usuário e senha, no caso de dúvida e problemas com o preenchimento e as operações de emissão de notas, contate a equipe gestora da emissão de notas eletrônicas < Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. >, repassando-lhe CPF e outros dados ligados à questão.
Sobre o Contabilista do MEI
O MEI é dispensado de ter contabilista em suas informações cadastrais. Porém, se desejar, pode informar a nossa Secretaria o nome de seu contabilista. O meio de fazer isto é por FAC. Ainda será por FAC a substituição de contabilista, ou apenas a atualização de seus dados.
Explore a página do Cadastro de Contribuintes no nosso portal para preencher a FAC, bem como obter informações relacionadas.
Para acessar nosso Cadastro de Contribuintes de ICMS da Paraíba via webservice utilize o endereço abaixo:
https://cad.svrs.rs.gov.br/ws/cadconsultacadastro/cadconsultacadastro4.asmx
Informações disponíveis:
Razão Social, CNPJ, I.E., Situação Contribuinte (Habilitado ou Não), Regime de Apuração ICMS.