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Substituição Tributária - Legislação - Combustíveis

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COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MARÇO DE 2022 - (Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.).
  • LEI Nº 12.512 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - (Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/22, e dá outras providências.).
  • LEI Nº 12.840, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - (Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 15/23, com as alterações trazidas pelos Convênios ICMS 23/23 e 64/23, e dá outras providências.).
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 311 DE 29 DE JULHO DE 2022 - (Dispõe sobre o percentual para fins de incidência, bem como sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS nas operações internas com etanol hidratado combustível - EHC - realizadas por produtores ou distribuidores, nas condições que especifica.).
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 322 DE 26 DE MAIO DE 2023 - (Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 15/23, com as alterações trazidas pelos Convênios ICMS 23/23 e 64/23, e dá outras providências.)
  • Convênio ICMS Nº 110/07 (Combustíveis e Lubrificantes)
  • Convênio ICMS Nº 128/12 (Adota os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.)
  • CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2022 - (Disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.).
  • CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023 - (Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.)
  • Protocolo ICMS Nº 04/14 (Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural)
  • Protocolo ICMS Nº 17/04 (Operações com Álcool)
  • Protocolo ICMS Nº 18/04 (Concessão de Inscrição Estadual)
  • DECRETO Nº 32.095, DE 15 DE ABRIL DE 2011 - (Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com Gás Natural Veicular – GNV e Gás Natural Industrial – GNI, nas condições que especifica, e dá outras providências.).
  • Decreto n° 37.258/2017 (Dispõe sobre o diferimento do  ICMS nas operações de importação relativas ao Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC)
  • Decreto nº 24.809/04  (Define o Substituto Tributário nas Op. com combustívelPortaria nº 190/2018
  • Decreto nº 29.537/08 (Internaliza o convênio de Combustível e Lubrificantes)
  • Decreto nº 22.066/01 (Internaliza o Protocolo de Álcool)
  • Decreto nº 25.618/04 (Regulamentação do FUNCEP)
  • Decreto nº 38.024/17 (Dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.)
  • DECRETO Nº 38.325 DE 25 DE MAIO DE 2018 - (Concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 40.395 DE 29 DE JULHO DE 2020 (Dispõe sobre as operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) nas condições que especifica.)
  • DECRETO Nº 40.490 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 (Estabelece procedimentos para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
  • DECRETO Nº 40.491 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 (Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Óleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel (B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12% em virtude da Resolução ANP Nº 821/2020.)
  • DECRETO Nº 40.772 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
  • DECRETO Nº 40.955 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 - (Altera o Decreto nº 40.772, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
  • DECRETO Nº 41.065 DE 04 DE MARÇO DE 2021 - (Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
  • DECRETO Nº 41.137 DE 29 DE MARÇO DE 2021 -(Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.)
  • DECRETO Nº 41.286 DE 24 DE MAIO DE 2021 - (Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integramas regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS-PB,e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 41.310 DE 31 DE MAIO DE 2021 - (Concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC - no sistema dutoviário.).
  • DECRETO Nº 41.311 DE 31 DE MAIO DE 2021 - (Concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.).
  • DECRETO Nº 41.355 DE 17 DE JUNHO DE 2021 - (Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 41.385 DE 28 DE JUNHO DE 2021 - (Altera o Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS-PB.).
  • DECRETO Nº 41.384 DE 28 DE JUNHO DE 2021 - (Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.).
  • DECRETO Nº 41.381 DE 28 DE JUNHO DE 2021 - (Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.)
  • DECRETO Nº 41.663 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 - (Dispõe sobre as operações com Etanol Hidratado Combustível - EHC nas condições que especifica, e dá outras providências.)
  • DECRETO Nº 32.334, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 - (Dispõe sobre a concessão de regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, e dá outras providências.)
  • DECRETO Nº 42.656 DE 30 DE JUNHO DE 2022 - (Dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 42.657 DE 30 DE JUNHO DE 2022 - (Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.).
  • DECRETO Nº 42.658 DE 30 DE JUNHO DE 2022 - (Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 42.659 DE 30 DE JUNHO DE 2022 - (Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 42.726 DE 21 DE JULHO DE 2022 - (Dispõe sobre o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, nos termos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 43.649 DE 27 DE ABRIL DE 2023. - (Concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.).
  • DECRETO Nº 43.722 DE 26 DE MAIO DE 2023. - (Dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e legislação deste Estado, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 43.787 DE 13 DE JUNHO DE 2023 - (Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas internas do Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas à Empresa Comercializadora de Etanol - ECE, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 43.788 DE 13.06.2023 - (Dispõe sobre a concessão do diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas internas do Etanol Anidro Combustível – EAC – à Empresa Comercializadora de Etanol - ECE, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 44.701 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 - (Dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.).
  • DECRETO Nº 44.751 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 - (Dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.840, de 26 de outubro de 2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.).
  • Portaria nº 144/13 GSER (Regime Especial Usinas de Álcool)
  • Portaria nº 306/2019  (Pauta do ICMS Antecipado do Álcool)   
  • PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ - (Estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, de que trata o Decreto Nº 41.286/21, nas saídas internas destinadas às empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro com característica de transporte urbano ou metropolitano.).
  • PORTARIA Nº 00077/2021/SEFAZ - (Estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355/2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.).
  • PORTARIA Nº 00083/2021/SEFAZ - (Altera a Portaria Nº 00065/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, de que trata o Decreto Nº 41.286/21, nas saídas internas destinadas às empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro com característica de transporte urbano ou metropolitano.)
  • PORTARIA Nº 00090/2021/SEFAZ - (Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações.)
  • PORTARIA Nº 00171/2021/SEFAZ - (Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355/2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.).
  • PORTARIA Nº 00172/2021/SEFAZ - (Altera a Portaria Nº 00065/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, de que trata o Decreto Nº 41.286/21, nas saídas internas destinadas às empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro com característica de transporte urbano ou metropolitano.).
  • PORTARIA Nº 00201/2021/SEFAZ - (Revoga dispositivo da Portaria nº 00065/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, de que trata o Decreto Nº 41.286/21, nas saídas internas destinadas às empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro com característica de transporte urbano ou metropolitano.).
  • PORTARIA Nº 00202/2021/SEFAZ - (Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355/2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.).
  • PORTARIA Nº 00081/2023/SEFAZ - (Estabelece quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.649, de 27 de abril de 2023, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, e revoga a Portaria nº 00065/2021/SEFAZ.).
  • PORTARIA Nº 00082/2023/SEFAZ - (Estabelece quotas mensais de óleo diesel, em litros, para a concessão do benefício de crédito presumido do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, e revoga a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ.).
  • PORTARIA Nº 00086/2023/SEFAZ - (Altera a Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.649, de 27 de abril de 2023, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano.).
  • PORTARIA Nº 00087/2023/SEFAZ - (Altera a Portaria nº 00082/2023/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel, em litros, para a concessão do benefício de crédito presumido do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.).
  • Lei nº 7.611/04 (Institui o FUNCEP)
  • ATO COTEPE / PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - Combustíveis)
  • ATO COTEPE/MVA (Margem de Valor Agregado - Combustíveis)
  • ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2023 - (Aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.).
  • ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 27 DE ABRIL DE 2023 - (Estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.).
  • MVA (Margem de Valor Agregado) a partir de 01/03/2020.

  • ANEXO ÚNICO
    (ATO COTEPE/ICMS 61/19, de 20 de novembro de 2019)
    UF DESTINATÁRIA/DECLARANTE: PB
    VERSÃO: 001
    PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE: 01/03/2020
    APÊNDICE I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível Gás Natural Veicular
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    7% 12% Importação 4%
    18,09% 61,77% - - 15,45% 39,44% 31,94% 43,94% 22,29% 49,13% 137,98% -
    APÊNDICE II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível Gás Natural Veicular
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    63,90% 124,52% - - 20,97% 47,52% - - - - 74,69% 113,04% 19,52% 45,76% 182,13% 244,06%
    APÊNDICE III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    63,90% 124,52% - - 20,97% 47,52% - - - - 74,69% 113,04% 57,87 92,52 - -
    APÊNDICE IV - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE
    Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    64,05% 124,73% 64,05% 113,05% 22,69% 49,62%
    APÊNDICE V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    134,80% 221,64% - - 34,49% 64,01% - - - - 74,69% 113,04% 20,98% 47,54%
    APÊNDICE VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONFINS
    Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    47,98% 102,71% 47,98% 92,18% 27,91% 55,99%
    APÊNDICE VII -  OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM CUPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONFINS
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    105,38% 181,34% - - 42,46% 73,73% - - - - 78,33% 117,48% 25,02% 52,46%
    APÊNDICE VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONFINS E DA CIDE
    Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    105,57% 181,60% 105,57% 166,97% 28,34% 56,51%
    APÊNDICE IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONFINS E DA CIDE
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    194,24% 303,07% - - 58,38% 93,15% - - - - 111,36% 157,76% 26,55% 54,33%
    APÊNDICE X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DO VALOR DA CIDE
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    134,80% 221,64% - - 34,49% 64,01% - - - - 74,69% 113,04% 68,35% 105,30% - -
    APÊNDICE XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA CONFINS
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    105,38% 181,34% - - 42,46% 73,73% - - - - 78,33% 117,48% 65,13% 101,38% - -
    APÊNDICE XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, DA CONFINS E DA CIDE
    Gasolina Automotiva Comum Gasolina Automotiva Premium Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    194,24% 303,07% - - 58,38% 93,15% - - - - 111,36% 157,76% 76,10% 114,76% - -
    APÊNDICE XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA CONFINS
    Álcool Hidratado
    Internas Interestaduais
    7% 12% Importação 4%
    25,76% 51,89% 43,73% 56,79%
    APÊNDICE XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
    Lubrificantes Derivados de Petróleo Lubrificantes Não Derivados de Petróleo
    Internas Interestaduais Internas Interestaduais
    7% 12% Importação 4%
    61,31% 96,72% 61,31% 82,95% 73,11% 88,85%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10.10

 

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/07

Lei nº  6.379/96                        

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE – PMPF

23%

 

1.1

06.001.01

2207.10.90

 

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 6.379/96                        

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

 

Gasolina automotiva A, exceto Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

27%+2%     (FUNCEP)

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

27%+2%     (FUNCEP)

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

27%+2% (FUNCEP)

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

27%+2%     (FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

27%+2%     (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação.

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

 

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.11

06.006.11

2710.19.22

Óleo combustível pesado

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13

 

 

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72% 

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% =88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%  

18%

 

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13

 

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

 

8.1

06.008.01

2710.19.9

Graxa lubrificante

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%



Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

 

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

 

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

 

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

 

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.5

06.011.05

2711.19.10

 

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.6

06.011.06

2711.19.10

 

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.7

06.011.07

2711.19.10

 

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op. Interestadual c/ 12% =39,51%

18%

16.0

06.016.00

3826.00.00

 

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

DIFERIMENTO

18%

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 42/13

 

 

 

Lubrificantes Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% 
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos, exceto lubrificantes

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% 
Op. Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

18.0

06.018.00

2710.20.00

 

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% 
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op. Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/07

Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

23%

1.1

06.001.01

2207.10.90

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07

 

Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolina automotiva A, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07

Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

27%+2% (FUNCEP)

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07

Decretos nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

27%+2%

(FUNCEP)

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

27%+2% (FUNCEP)

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

27%+2%

(FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

27%+2% (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

 

 

Convênio ICMS 110/07

 

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.11

06.006.11

2710.19.22

Óleo combustível  pesado

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

 

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72% 

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/ 4% =88,85%

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%  

18%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 

Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

8.1

06.008.01

2710.19.9

Graxa lubrificante

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 

Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

ATO COTEPE – PMPF

18%

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.5

06.011.05

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.6

06.011.06

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.7

06.011.07

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

16.0

06.016.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

DIFERIMENTO

18%

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

Lubrificantes Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% 

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos, exceto lubrificantes

Operação Interna (Original) = 30%

Op Interestadual c/ 4% = 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% 

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

18.0

06.018.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 36.993/16

 

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

ANEXO 05

Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolinas, exceto de aviação

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

25%+2%  (FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

25%+2%  (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op. Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleos combustíveis

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/13

Derivados de petróleo                           Operação Interna (Original) = 61,31%                                              Op. Interestadual = 96,72%                                                                   Não derivados de petróleo                    Operação Interna (Original) = 61,31%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =88,85%  

 Op. Interestadual c/ 7%=82,95%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=73,11%  

18%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/13

Derivados de petróleo                           Operação Interna (Original) = 61,31%                                              Op. Interestadual = 96,72%                                                                   Não derivados de petróleo                                                                  Operação Interna (Original) = 61,31%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =88,85%

Op. Interestadual c/ 7%=82,95%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=73,11%                   Outros  Produtos                                    Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                                   Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/13

Derivados de petróleo                           Operação Interna (Original) = 61,31%                                              Op. Interestadual = 96,72%                                                                   Não derivados de petróleo                    Operação Interna (Original) = 61,31%                                                   Op Interestadual c/ 4% = 88,85%

Op. Interestadual c/ 7%=82,95%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=73,11%                  Outros  Produtos          Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                                   Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

18%

14.0

06.014.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =52,20%

Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

15.0

06.015.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

DIFERIMENTO

18%

16.0

06.016.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/13

Lubrificantes Não derivados de petróleo                                          Operação Interna (Original) = 61,31%                                                   Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%  

Op. Interestadual c/ 7%=82,95%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=73,11%                  Outros  Produtos, exceto lubrificantes                                      Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op Interestadual c/ 4% = 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

17.0

06.017.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%                                                  Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

                               Nova redação dada ao segmento de combustíveis e lubrificantes do Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.991/16 – DOE de 20.10.16 (Convênio ICMS 102/16).

                           OBS: de conformidade com o art. 2º do Decreto nº 36.991/16 ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 102/16, no período de 01.10.16 até 20.10.16.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO

 COTEPE - PMPF

23%

1.1

06.001.01

2207.10.90

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolina automotiva A, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

25%+2%  (FUNCEP)

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

25%+2%  (FUNCEP)

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

25%+2%  (FUNCEP)

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

25%+2%  (FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

25%+2%  (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op. Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

 

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/13

 

Derivados de petróleo                           Operação Interna (Original) = 61,31%                                              Op. Interestadual = 96,72%                                                                   Não derivados de petróleo                    Operação Interna (Original) = 61,31%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =88,85%  

 Op. Interestadual c/ 7%=82,95%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=73,11%  

18%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/

Derivados de petróleo                           Operação Interna (Original) = 61,31%                                              Op. Interestadual = 96,72%                                                                   Não derivados de petróleo                                                                  Operação Interna (Original) = 61,31%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =88,85%

Op. Interestadual c/ 7%=82,95%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=73,11%                   Outros  Produtos                                    Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                                   Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/13

 

ATO COTEPE - PMPF

18%

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.5

06.011.05

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.6

06.011.06

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.7

 

06.011.07

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE - PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE - PMPF

18%

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op. Interestadual c/ 4% =52,20%

Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

16.0

06.016.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

DIFERIMENTO

18%

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08                            ATO COTEPE MVA 42/13

Lubrificantes Não derivados de petróleo                                          Operação Interna (Original) = 61,31%                                                   Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%  

Op. Interestadual c/ 7%=82,95%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=73,11%                  Outros  Produtos, exceto lubrificantes                                      Operação Interna (Original) = 30%                                                   Op Interestadual c/ 4% = 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

18.0

06.018.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07                         Decreto nº 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%                                                  Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7%=47,44%                                                 Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

Nova redação dada ao segmento de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES pela alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.

OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. 

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/07

Decretos nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

23%

1.1

06.001.01

2207.10.90

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07

 

Decretos nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolina automotiva A, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07

Decretos nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

25%+2% (FUNCEP)

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07

Decretos nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

25%+2%

(FUNCEP)

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

25%+2% (FUNCEP)

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

25%+2%

(FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

25%+2% (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

 

 

Convênio ICMS 110/07

 

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE – PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

 

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72% 

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/ 4% =88,85%

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%  

18%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 

Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

ATO COTEPE – PMPF

18%

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.5

06.011.05

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.6

06.011.06

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

11.7

06.011.07

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

ATO COTEPE – PMPF

18%

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE – PMPF

18%

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

16.0

06.016.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

DIFERIMENTO

18%

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

ATO COTEPE MVA 42/13

Lubrificantes Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%

Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% 

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos, exceto lubrificantes

Operação Interna (Original) = 30%

Op Interestadual c/ 4% = 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% 

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

18.0

06.018.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 e 33.993/16

 

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% 

Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%

Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

 ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)

Convênio 110/07

ATO COTEPE/ PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolinas, exceto de aviação

Convênio 73/14

ATO COTEPE/ PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

Decreto n.º 29.537/08

ATO COTEPE/ PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

 

Operação Interna (Original) = 30%                   Operação Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleos combustíveis

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                            Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

18%

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%             Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                            Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

18%

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                             Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual =96,72%

18%

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

14.0

06.014.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

 

 Op. Interna = 30%                                     Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

15.0

06.015.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

 

Diferimento

18%

16.0

06.016.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

18%

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

17.0

06.017.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

 

Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                             Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)

Convênio 110/07

ATO COTEPE/ PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolinas, exceto de aviação

Convênio 73/14

ATO COTEPE/ PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

Decreto n.º 29.537/08

ATO COTEPE/ PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

 

Operação Interna (Original) = 30%                   Operação Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleos combustíveis

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                            Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

18%

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%             Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                            Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

18%

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                             Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual =96,72%

18%

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

14.0

06.014.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

 

 Op. Interna = 30%                                     Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

15.0

06.015.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

 

Diferimento

18%

16.0

06.016.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

18%

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

17.0

06.017.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

 

Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                             Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

 

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.

CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

 

 

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

 

 

 

1.0

06.001.00

2207.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)

Convênio 110/07

ATO COTEPE/ PMPF

23%

 

 

 

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolinas, exceto de aviação

Convênio 73/14

ATO COTEPE/ PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

 

 

 

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

Decreto n.º 29.537/08

ATO COTEPE/ PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

 

 

 

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

 Convênio nº 146/2015

Operação Interna (Original) = 30%                   Operação Interestadual = 58,54%

18%

 

 

 

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

 

 

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleos combustíveis

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

 

 

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                            Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

18%

 

 

 

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%             Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada ao item 7.0 do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16.

OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

 

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

 

Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA                                                             Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

 

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA                                                            Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%             Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

18%

 

 

 

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                            Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

18%

 

 

 

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

 

 

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

 

 

 

Nova redação dada ao item 8.0 do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16.

OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

 

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA                                                             Op. Interna = 61,31%                                   Op. Interestadual =96,72%

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA                                                            Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30% 

Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%                               

18%

 

 

 

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                             Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual =96,72%

18%

 

 

 

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

 

 

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

 

 

 

Nova redação dada ao item 9.0 do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16.

OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

 

Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA                                                              Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual =96,72%

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA                                                            Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

 

 

 

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

 

 

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

 

 

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

 

 

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural

 

ATO COTEPE/ PMPF

18%

 

 

 

 

 

 

 

14.0

06.014.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

 

 Op. Interna = 30%                                     Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

 

 

 

15.0

06.015.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

 

Diferimento

18%

 

 

 

16.0

06.016.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

Não Derivados de petróleo ATO COPETE /MVA 42/13                                                           Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

18%

 

 

 

 

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

 

 

 

Nova redação dada ao item 16.0 do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16.

OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

 

16.0

06.016.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA                                                            Op. Interna = 61,31%                                  Op. Interestadual c/ 4% =88,85%                       Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%          Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos                                                    Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                            Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

 

 

 

 

17.0

06.017.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

 

Op. Interna = 30%                                  Op. Interestadual c/ 4% =52,20%                       Op. Interestadual c/ 7% =  47,44%                             Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012

   2   

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS

 

Convênio ICMS 110/07  Decreto n° 29.537/08

 

ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%

2207.10.00

 

 

GASOLINAS

2710.11.5

 

 

QUEROSENES

2710.19.1

 

 

ÓLEOS COMBUSTÍVEIS

2710.19.2

 

 

ÓLEOS LUBRIFICANTES

2710.19.3

 

 

ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (EXCETO ÓLEOS BRUTOS)  E PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO OS DESPERDÍCIOS

2710.19.9

 

 

DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS

2710.9

 

 

GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS

2711

 

 

COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU MINERAIS BETUMINOSOS

2713

 

 

DERIVADOS DE ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS; PREPARAÇÕES CONTENDO ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) OU ÁCIDOS CARBOXÍLICOS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS (BIODIESEL)

3824.90.29

 

 

PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, EXCETO AS CONTENDO, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

3403

 

 

PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS, AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO , TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.

3811

 

 

LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70 %, EM PESO, AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO , TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.

3819.00.00

 

 ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.
VIGOR A PARTIR DE 11.08.10

    2    

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS

 

Convênio ICMS 110/07  Decreto 29.537/08

 

ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%

2207.10.00

25% 

 

 

GASOLINAS

2710.11.5

 25% + 2% (FUNCEP)

 

 

QUEROSENES

2710.19.1

17% 

 

 

ÓLEOS COMBUSTÍVEIS

2710.19.2

17% 

 

 

ÓLEOS LUBRIFICANTES

2710.19.3

17%  

 

 

ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (EXCETO ÓLEOS BRUTOS)  E PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO OS DESPERDÍCIOS

2710.19.9

17%  

 

 

DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS

2710.9

17%  

 

 

GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS

2711

17% 

 

 

COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU MINERAIS BETUMINOSOS

2713

17%  

 

 

DERIVADOS DE ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS; PREPARAÇÕES CONTENDO ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) OU ÁCIDOS CARBOXÍLICOS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS (BIODIESEL)

3824.90.29

17%  

 

 

PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, EXCETO AS CONTENDO, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

3403

17%  

 

 

PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS, AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO , TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.

3811

17%  

 

 

LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70 %, EM PESO, AINDA QUE NÃO ERIVADOS DE PETRÓLEO , TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.

3819.00.00

17%  

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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