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Produtor Agropecuário - Pessoa Física

A inscrição do Produtor Agropecuário PESSOA FÍSICA segue as regras gerais citadas pela Portaria 00087/2016/GSER e as regras específicas da Portaria 00276/2019/SEFAZ. Quanto aos documentos, a Portaria 00276 diz:

Art. 1º Os produtores rurais, pessoas físicas, inscrever-se-ão no Cadastro de Contribuinte do ICMS-CCICMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69. 

§ 1° O interessado anexará à FAC a certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize a sua utilização.   


Sobre a FAC do Produtor Rural Pessoa Física

Veja aqui um exemplo de FAC preenchida.
Observe os destaques coloridos.

Repartições/contatos: aqui e aqui.


A inscrição do produtor agropecuário é regida pela 00276/2019/SEFAZ. Enquadra-se nesta categoria a pessoa física, não constituída sob a forma de Empresário (Individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal). Não se enquadra aqui a pessoa jurídica produtora rural – sociedades, inclusive cooperativas.

Quanto ao preenchimento da FAC, seguir as características abaixo.

  • Razão Social: o nome da pessoa física;
  • Natureza Jurídica: PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA);
  • CPF/CNPJ: sempre CPF;
  • NIRE-JUCEP/INCRA/Reg. cartório: deve ser preenchido com a informação disponível ou de INCRA, Cartório, entre outros;
  • Tipo de Estabelecimento: MATRIZ;
  • Tipo de Unidade: UNIDADE AGROPECUÁRIA;
  • Tipo de Órgão de Registro: INCRA (em regra), mas pode ser Cartório;
  • Porte de Empresa: DEMAIS
  • Capital Social: pode ficar em branco
  • Objeto Social: Obrigatório, texto relacionado aos CNAEs;
  • CNAEs: relacionados a agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal;
  • Sócio/administrador:
    Informar cargo PRODUTOR RURAL, sempre pessoa física (CPF);
    CPF/CNPJ - o mesmo usado acima,
    Data de INÍCIO/FIM do mandato na empresa, conforme ata chancelada na JUCEP/INCRA/Cartório - campo obrigatório – data de INCRA ou do Cartório,
    Resp. pela escrita fiscal - quadrinho que deve ser marcado se não for informado um contabilista;
  • Contabilista: pode vir em branco, desde que se marque o campo “Resp. pela escrita fiscal:” na parte de identificação do sócio/administrador.
  • Endereços: de preferência, o codificado. Se não possível, usar o Endereço (formato livre).

O Regime de Apuração que a Repartição vai atribuir é PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA.

Atenção:
Não segue este modelo o produtor agropecuário Pessoa Jurídica (com CNPJ), pois outra é a natureza jurídica. Os procedimentos para a inscrição serão regidos pela Portaria geral, 00087/2016/GSER.

 

Para uma maior efetividade da FAC use o Endereço Codificado - você põe o CEP e o nome de logradouro (sem a partícula Sítio ou Fazenda) e clica em Pesquisar.
Caso você não encontre a informação, você pode nos contatar para a inserirmos no sistema.

Fale Conosco - assunto "Endereços e CEP"
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Informando que se trata de inserir endereço codificado com vistas a uma FAC.

 

A Entrega Remota da FAC

A FAC pode ser entregue sem necessidade de comparecimento físico à Repartição e sem custos. Clique aqui para saber como.  

Clique aqui para saber a Repartição e o e-mail para onde fazer o envio, conforme o município do interessado.

 

Finalizando

Sobre recolhimento, modelo de nota fiscal, entre outras operações, observar a Portaria nº 00276/2019/SEFAZ.

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