Comunicados
CEP, e-mail, telefone. Entrega remota de FAC
Atendimento remoto
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- Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ.
- Telefone (83)3612-5902
Entrega remota de FAC
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Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários. Para ver: |
A Ficha de Alteração Cadastral, FAC, pode ser remota e oficialmente entregue por certificado digital. Veja como e quais os requisitos no texto abaixo:
https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/Informativos/ManualExterno.pdf
Caso o mecanismo com certificado digital não possa ser usado, você pode, por e-mail, fazer corresponder os passos necessários a uma entrega "convencional". Acompanhe:
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a. Assine digitalmente o PDF da FAC {orientação de como assinar digitalmente via GOV.BR}
OU
b. Imprima a FAC e a assine fisicamente (à mão livre), reconhecendo a firma. Digitalize esse formulário assinado (scanner, foto...) -
Ao e-mail anexe o PDF da FAC assinado (por a. ou por b) e outros documentos ligados ao pedido conforme necessário, e ainda, no caso de assinatura à mão livre (somente a opção b.), a imagem de um documento de identificação que demonstre a mesma assinatura da FAC;
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Envie o e-mail para a repartição do domicílio do contribuinte.
Se o contribuinte tem endereço fora da Paraíba, a repartição destino é o CAC GR1 João Pessoa - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caso o responsável pelo contribuinte ou o contador que já consta em nossa base não possam assinar a FAC, assinará o procurador do responsável do contribuinte. Seguindo a lógica, anexar a procuração adequada e documento de identificação do procurador.
Defere o pedido da FAC a Repartição do Domicílio Tributário do interessado. Agora, duas informações.
1. A FAC não pode ser recusada pela repartição — pode até ser indeferida num momento seguinte, mas a repartição deve receber a FAC.
2. A FAC não tem deferimento automático — a repartição necessariamente após recebr a FAC deve efetuar alguns procedimentos, para no final deferir a FAC.
Por isso, após o envio da FAC, mantenha contato com a Repartição (ver bloco destacado acima).
| O PDF da FAC fica disponível quando você clica no botão Enviar do formulário da FAC e não há erros no preenchimento: em uma pequena janela extra (um pop-up) é exibido o número da FAC e uma mensagem de comparecer à repartição. O clique no número da FAC abre o PDF da FAC. |
Entrega de Formulário de Credenciamento Sefaz Virtual e Documentos
O mesmo raciocínio (1, 2 e 3 acima) se aplica ao Formulário de Credenciamento do SEFAZ Virtual. Veja aqui orientações sobre o tema.
Clique aqui para saber a Repartição e o e-mail para onde fazer o envio, conforme o município do interessado.
Para mais contatos (telefones e endereço) das repartições, Clique aqui.
Nosso sistema não aceita a inclusão de e-mail de sócio ou de contador que já esteja sendo usado por outra pessoa física na nossa base de dados. Quando do envio da FAC, será exibido o e-mail que não pode ser usado.
Isto decorre da demanda de concessão de usuário externo e senha. O sistema de segurança só admite um usuário para um e-mail.
Sobre a concessão de usuário externo, é necessária a existência de e-mail para a pessoa física interessada na nossa base cadastral. Quem ainda não tem e-mail em nossa base, ou quer alterá-lo, veja o item acima.
CEP sem informação
Nosso sistema segue a codificação de endereços dos Correios. Todo endereço no Brasil será representado pelo CEP, o qual conterá o Estado, o Muncípio, e quando for o caso o bairro e o logradouro (rua).
Se você pôs o CEP na FAC e nenhuma informação veio, é bem provável que o endereço correspondente ainda não esteja em nosso sistema. Neste caso, use o canal Fale Conosco (assunto Endereços e CEP) para nos informar qual o endereço completo que você precisa informar na FAC. Ponha o CEP e os demais dados.
Telefone
É muito importante para a rápida comunicação da nossa instituição com cidadão a inclusão do telefone. Quando for fazer alguma alteração cadastral, aproveite para manter atualizado os números da empresa e dos componentes do quadro de sócios e administradores e também do contabilista.
(83) 3612-5902
Para acessar nosso Cadastro de Contribuintes de ICMS da Paraíba via webservice utilize o endereço abaixo:
https://cad.svrs.rs.gov.br/ws/cadconsultacadastro/cadconsultacadastro4.asmx
Informações disponíveis:
Razão Social, CNPJ, I.E., Situação Contribuinte (Habilitado ou Não), Regime de Apuração ICMS.










