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Substituição Tributária - Legislação - Cigarro

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CIGARRO:

 

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

 

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 111/17     Lei nº 10.860/17

Lei nº 7.611/04                        Decreto nº 38.018/17

50%

29% + 2%     (FUNCEP)

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção.

Convênio ICMS 142/18                        

Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17
Lei nº 7.611/04                                                 Decreto nº 38.018/17                                   

50%

29% + 2%     (FUNCEP)

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênio ICMS 52/17                        

Convênio ICMS 111/17                         Decreto nº 36.393/15                                    Lei nº 10.544/15

50%

35%+2% (FUNCEP)

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

Convênio ICMS 52/17                        

Convênio ICMS 111/17,                          Decreto nº 36.393/15                                    Lei nº 10.544/15

50%

35%+2% (FUNCEP)

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênio ICMS 37/94,                          Decreto nº 36.393/15                                    Lei nº 10.544/15,

50%

35%+2% (FUNCEP)

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

Convênio ICMS 37/94,                          Decreto nº 36.393/15                                    Lei nº 10.544/15,

50%

35%+2% (FUNCEP)

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênio 37/94

Decreto n.º 10.544/15

50%

25% + 2% (FUNCEP)

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênio 37/94

Decreto n.º 10.544/15

50%

25% + 2% (FUNCEP)

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.

CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênio 37/94

Lei n.º 10.544/15

Decreto nº 36.393/2015

 

Convênio nº 146/2015

50%

35% + 2% (FUNCEP)

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012

17

CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

2402            2403.10.00

50%

25% + 2% FUNCEP

Convênio ICMS 37/94

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.
VIGOR A PARTIR DE 11.08.10

17

CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

2402            2403.10.00

50%

25% + 2% FUNCEP

Convênio ICMS 37/94

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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