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Substituição Tributária - Legislação - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosmético

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PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICO:

 

  • Convênio ICMS 34/2006 - Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

 

  • Decreto nº 39.746/2019 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Decreto nº 38.928/2018.

 

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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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