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Substituição Tributária - Legislação - Porta a porta

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VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Protocolo ICMS 54/2017 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018.

 

Decreto nº 34.121/2013 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, e dá outras providências.

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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