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Substituição Tributária - Legislação - Tintas e Vernizes

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TINTAS E VERNIZES:

 

 ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 26.03.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.146, DE 26.03.2020
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.146/20 - DOE de 27.03.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020.

TINTAS E VERNIZES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

2.0

24.002.00

2821

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

Convênio ICMS 142/18                         Convênio ICMS 118/17                       Decreto nº 37.950/17

Operação Interna (Original) = 35%                                              Op. Interestadual c/ 4% = 58,05%                                                                  Op. Interestadual c/ 7% = 53,11%        Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%   

18%
TINTAS E VERNIZES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

2.1

24.002.01

2821

3204.17.00

3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19

Convênio ICMS 142/18                         Convênio ICMS 118/17                       Decreto nº 37.950/17

Operação Interna (Original) = 35%                                              Op. Interestadual c/ 4% = 58,05%                                                                  Op. Interestadual c/ 7% = 53,11%        Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%   

18%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 20.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.047, DE 19.02.2020
PUBLICADO NO DOE DE 20.02.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.047/20 - DOE de 20.02.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2.0 24.002.00 2821 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
3204.17.00
3206
2.1 24.002.01 2821 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19
3204.17.00
3206

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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