Substituição Tributária - Legislação - Material de Construção
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO:
- Protocolo ICMS 85/11
- Decreto nº 33.808/13 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.)
Decreto nº 38.928/18 (Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.) - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
- ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 26.03.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.146, DE 26.03.2020
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.146/20 - DOE de 27.03.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020. -
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
43.010.043.00 7213 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% -
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 20.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.047, DE 19.02.2020
PUBLICADO NO DOE DE 20.02.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.047/20 - DOE de 20.02.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020. -
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões 41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. - CEST 10. Materiais de construção e congêneres
-
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 2.0 10.002.00 3816.00.1 Argamassas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% 18% 3824.50.00 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% 18% 4.0 10.004.00 3910.00
Silicones em formas primárias, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%18% 5.0 10.005.00 3916
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59% Op. Interestadual c/ 7% = 63,32% Op. Interestadual c/ 12% = 54,54% 18% 6.0 10.006.00 3917
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% 7.0 10.007.00 3918
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticosConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56% Op. Interestadual c/ 7% = 56,51% Op. Interestadual c/ 12% = 48,10% 18% 8.0 10.008.00 3919
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12% = 49,17% 18% 9.0 10.009.00 3919 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12% = 37,37% 18% 3920 3921 10.0 10.010.00 3921
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidroConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39%18% 11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39%18% 12.0 10.012.00 3921
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39% 18% 13.0 10.013.00 3922
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticosConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% 18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem 14.0 10.014.00 3924
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 77,95% Op. Interestadual c/ 7% = 72,39% Op. Interestadual c/ 12% = 63,12% 18% 15.0 10.015.00 3925.10.00
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidroConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% 18% 16.0 10.016.00 3925.90
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidroConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39%18% 17.0 10.017.00 3925.10.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% 18% 3925.90 18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02%18% 19.0 10.019.00 3925.30.00
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partesConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7% = 67,85% Op. Interestadual c/ 12% = 58,83% 18% 20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12% = 45,95%18% 21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 76,78% Op. Interestadual c/ 7%= 71,26% Op. Interestadual c/ 12% = 62,05%18% 22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39%18% 23.0 10.023.00 6811
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celuloseConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39% 18% 24.0 10.024.00 6811
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88% 18% 25.0 10.025.00 6901.00.00
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantesConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39% 18% 26.0 10.026.00 6902
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantesConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39% 18% 27.0 10.027.00 6904
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmicaConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39% 18% 28.0 10.028.00 6905
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39% 18% 29.0 10.029.00 6906.00.00
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmicaConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%18% 30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12% = 49,17% 18% 30.1 10.030.01 6907
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12% = 49,17% 18% 31.0 10.031.00 6910
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmicaConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12% = 50,24% 18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem 32.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =80,29% Op. Interestadual c/ 7% = 74,66% Op. Interestadual c/ 12% = 65,27%18% 33.0 10.033.00 7003
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalhoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12% = 49,17% 18% 34.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12% = 81,83% 18% 35.0 10.035.00 7005
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalhoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12% = 49,17% 18% 36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12% = 45,95%18% 37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12% = 49,17%18% 38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4% = 75,61% Op. Interestadual c/ 7% = 70,12% Op. Interestadual c/ 12% = 60,98%18% 39.0 10.039.00 7016
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantesConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% = 88,72% Op. Interestadual c/ 7% = 82,82% Op. Interestadual c/ 12% = 73,00% 18% 40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12% = 50,24%18% 41.0 10.041.00 7308.90.10
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhõesConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12% = 50,24%18% 42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73%18% 43.0 10.043.00 7213
7308.90.10Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73%18% 44.0 10.044.00 7217.10.90
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricosConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39% 18% 7312 18% 45.0 10.045.00 7217.20.10
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em pesoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12% = 50,24% 18% 45.1 10.045.01 7217.20.90
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizadosConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12% = 50,24% 18% 46.0 10.046.00 7307
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou açoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% 47.0 10.047.00 7308.30.00
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou açoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% 18% 48.0 10.048.00 7308.40.00 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12% = 49,17% 18% 7308.90 49.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39%18% 50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% = 52,39%18% 51.0 10.051.00 7310
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% = 86,15% Op. Interestadual c/ 7% = 80,33% Op. Interestadual c/ 12% = 70,63% 18% 52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12% =52,39% 18% 53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73%18% 54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12% = 81,83%18% 55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12% = 81,83%18% 56.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39%18% 57.0 10.057.00 7317.00
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobreConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% 18% 58.0 10.058.00 7318
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou açoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% 18% 59.0 10.059.00 7323
Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 98,01% Op. Interestadual c/ 7% = 91,82% Op. Interestadual c/ 12% = 81,51% 18% 59.1 10.059.01 7323
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 98,01% Op. Interestadual c/ 7% = 91,82% Op. Interestadual c/ 12% = 81,51% 18% 60.0 10.060.00 7324
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12% = 68,49% 18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem 61.0 10.061.00 7325
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12% = 68,49% 18% 62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 77,95% Op. Interestadual c/ 7% = 72,39% Op. Interestadual c/ 12% = 63,12%18% 63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56% Op. Interestadual c/ 7% = 56,51% Op. Interestadual c/ 12% = 48,10%18% 64.0 10.064.00 7411.10.10
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54% Op. Interestadual c/ 7% = 49,71% Op. Interestadual c/ 12% = 41,66%18% 65.0 10.065.00 7412
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% = 53,37% Op. Interestadual c/ 7% = 48,57% Op. Interestadual c/ 12% = 40,59% 18% 66.0 10.066.00 7415
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobreConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% 18% 67.0 10.067.00 7418.20.00
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59% Op. Interestadual c/ 7% = 63,32% Op. Interestadual c/ 12% = 54,54%18% 68.0 10.068.00 7607.19.90
Manta de subcobertura aluminizadaConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80%18% 69.0 10.069.00 7608
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12% = 50,24%18% 70.0 10.070.00 7609.00.00
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12% = 50,24% 18% 71.0 10.071.00 7610
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construçõesConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54% Op. Interestadual c/ 7% = 49,71% Op. Interestadual c/ 12% = 41,66% 18% 72.0 10.072.00 7615.20.00
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% 18% 73.0 10.073.00 7616
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianasConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% 18% 74.0 10.074.00 8302.41.00
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadoresConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12% = 45,95%18% 75.0 10.075.00 8301
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% 18% 76.0 10.076.00 8302.10.00
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12% = 56,68%18% 77.0 10.077.00 8307
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% 18% 78.0 10.078.00 8311
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeçãoConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% 18% 79.0 10.079.00 8481
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientesConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%=43,80% 18% 80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13
Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 59,88% Op. Interestadual c/ 7% =54,88% Op. Interestadual c/ 12% = 46,55%18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. - CEST 10. Materiais de construção e congêneres
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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 2.0 10.002.00 3816.00.1 Argamassas Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18% 3824.50.00 18% 3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02%18% 4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% 18% 5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59% Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op.Interestadual c/ 12%= 54,54% 18% 6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo
ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% 7.0 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%= 48,10% 18% 8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18% 9.0 10.009.00 3919 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% =49,85% Op. Interestadual c/ 7%= 45,17% Op.Interestadual c/ 12%=37,37% 18% 3920 3921 10.0 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% 18% 14.0 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95% Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op.Interestadual c/ 12%=63,12% 18% 15.0 10.015.00 3925.10.00 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Convênio ICMS 52/17
Convênio 92/15
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18% 16.0 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 17.0 10.017.00 3925.10.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18% 3925.90 18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18% 19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7%= 67,85% Op.Interestadual c/ 12%= 58,83% 18% 20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% 18% 21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 76,78% Op. Interestadual c/ 7%= 71,26% Op.Interestadual c/ 12%=62,05% 18% 22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 23.0 10.023.00 6811 Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 24.0 10.024.00 6811 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% 18% 25.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 26.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 27.0 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 28.0 10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 29.0 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% 18% 30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18% 30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18% 31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% 32.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =80,29% Op. Interestadual c/ 7%= 74,66% Op.Interestadual c/ 12%=65,27% 18% 33.0 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18% 34.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% 18% 35.0 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18% 36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% 18% 37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18% 38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4% =75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12% Op.Interestadual c/ 12%=60,98% 18% 39.0 10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% =88,72% Op. Interestadual c/ 7%= 82,82% Op.Interestadual c/ 12%=73,00% 18% 40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% 41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% 42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% 43.0 10.043.00 7213
7308.90.10Outros vergalhões Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% 44.0 10.044.00 7217.10.90 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 7312 18% 45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% 45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% 46.0 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo
ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% 47.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% 18% 48.0 10.048.00 7308.40.00 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18% 7308.90 49.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% =86,15% Op. Interestadual c/ 7%= 80,33% Op.Interestadual c/ 12%=70,63% 18% 52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo
ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18% 54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4%= 98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% 18% 55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% 18% 56.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18% 57.0 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4%= 65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% 18% 58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% 18% 59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01% Op. Interestadual c/ 7%= 91,82% Op.Interestadual c/ 12%=81,51% 18% 59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01% Op. Interestadual c/ 7%= 91,82% Op.Interestadual c/ 12%=81,51% 18% 60.0 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op.Interestadual c/ 12%=68,49% 18% 61.0 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op.Interestadual c/ 12%=68,49% 18% 62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95% Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op.Interestadual c/ 12%=63,12% 18% 63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%=48,10% 18% 64.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op.Interestadual c/ 12%=41,66% 18% 65.0 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% =53,37% Op. Interestadual c/ 7%= 48,57% Op.Interestadual c/ 12%=40,59% 18% 66.0 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18% 67.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% =68,59% Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op.Interestadual c/ 12%=54,54% 18% 68.0 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% 18% 69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% 70.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% 71.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op.Interestadual c/ 12%=41,66% 18% 72.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% 18% 73.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18% 74.0 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% 18% Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/1375.0 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% 18% 76.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo Convênio ICMS 52/17
Protocolo
ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op.Interestadual c/ 12% = 56,68% 18% 77.0 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18% 78.0 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% 18% 79.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% 18% 80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% =59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% 18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016. - CEST 10. Materiais de construção e congêneres
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
Excluído o item 1.0 do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES pela alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17. Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17. |
||||||
1.0 |
10.001.00 |
2522 |
Cal |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% |
18% |
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
3824.50.00 |
18% |
|||||
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% |
18% |
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59% Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op.Interestadual c/ 12%= 54,54% |
18% |
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% =55,71% Op. Interestadual c/ 7%= 50,84% Op.Interestadual c/ 12%= 2,73% |
18% |
Nova redação dada ao item 6.0 do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES pela alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%= 48,10% |
18% |
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% =49,85% Op. Interestadual c/ 7%= 45,17% Op.Interestadual c/ 12%=37,37% |
18% |
3920 |
||||||
3921 |
||||||
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95% Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op.Interestadual c/ 12%=63,12% |
18% |
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
3925.90 |
||||||
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7%= 67,85% Op.Interestadual c/ 12%= 58,83% |
18% |
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% |
18% |
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 76,78% Op. Interestadual c/ 7%= 71,26% Op.Interestadual c/ 12%=62,05% |
18% |
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% |
18% |
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op.Interestadual c/ 12%=44,88% |
18% |
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
6908 |
||||||
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte. |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
6908 |
||||||
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =80,29% Op. Interestadual c/ 7%= 74,66% Op.Interestadual c/ 12%=65,27% |
18% |
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% |
18% |
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% |
18% |
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4% =75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12% Op.Interestadual c/ 12%=60,98% |
18% |
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% =88,72% Op. Interestadual c/ 7%= 82,82% Op.Interestadual c/ 12%=73,00% |
18% |
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% =55,71% Op. Interestadual c/ 7%= 50,84% Op.Interestadual c/ 12%=47,73% |
18% |
Nova redação dada ao item 42.0 do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES pela alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
43.0 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% =55,71% Op. Interestadual c/ 7%= 50,84% Op.Interestadual c/ 12%=47,73% |
18% |
7308.90.10 |
18% |
|||||
Nova redação dada ao item 43.0 do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES pela alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
43.0 |
10.043.00 |
7213 7308.90.10 |
Outros vergalhões |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
7312 |
18% |
|||||
45.0 |
10.045.00 |
7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
45.1 |
10.045.01 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% =55,71% Op. Interestadual c/ 7%= 50,84% Op.Interestadual c/ 12%=47,73% |
18% |
Nova redação dada ao item 46.0 do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES pela alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% |
18% |
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73% Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op.Interestadual c/ 12%=49,17% |
18% |
7308.90 |
||||||
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% =86,15% Op. Interestadual c/ 7%= 80,33% Op.Interestadual c/ 12%=70,63% |
18% |
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7%= 50,84% Op.Interestadual c/ 12%= 47,73% |
18% |
Nova redação dada ao item 53.0 do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES pela alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% |
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4%= 98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% |
18% |
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7%= 92,16% Op.Interestadual c/ 12%=81,83% |
18% |
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op.Interestadual c/ 12%=52,39% |
18% |
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4%= 65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% |
18% |
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01% Op. Interestadual c/ 7%= 91,82% Op.Interestadual c/ 12%=81,51% |
18% |
59.1 |
10.059.01 |
7323 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01% Op. Interestadual c/ 7%= 91,82% Op.Interestadual c/ 12%=81,51% |
18% |
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op.Interestadual c/ 12%=68,49% |
18% |
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op.Interestadual c/ 12%=68,49% |
18% |
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95% Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op.Interestadual c/ 12%=63,12% |
18% |
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op.Interestadual c/ 12%=48,10% |
18% |
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op.Interestadual c/ 12%=41,66% |
18% |
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% =53,37% Op. Interestadual c/ 7%= 48,57% Op.Interestadual c/ 12%=40,59% |
18% |
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% =68,59% Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op.Interestadual c/ 12%=54,54% |
18% |
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% |
18% |
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op.Interestadual c/ 12%=41,66% |
18% |
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% |
18% |
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op.Interestadual c/ 12%=45,95% |
18% |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
||||||
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 0,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op.Interestadual c/ 12%=56,68% |
18% |
Nova redação dada ao item 76.0 do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES pela alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op.Interestadual c/ 12% = 56,68% |
18% |
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op.Interestadual c/ 12%=47,02% |
18% |
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07% Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op.Interestadual c/ 12%=51,32% |
18% |
79.0 |
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op.Interestadual c/ 12%=43,80% |
18% |
80.0 |
10.080.00 |
7009 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% =59,88% Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op.Interestadual c/ 12%=46,55% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
10.001.00 |
2522 |
Cal |
Protocolo 85/11 |
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Protocolo 221/12 |
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
3824.50.00 |
Decreto n.º 33.808/13 |
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
|
|||||||
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
|
Op. Interna = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7% = 56,51% Op. Interestadual c/ 12%= 48,10% |
18% |
||||
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
|
Op. Interna = 43% Op. Interestadual c/ 4% =67,41% Op. Interestadual c/ 7% = 62,18% Op. Interestadual c/ 12%= 53,46% |
18% |
||||
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
18% |
||||
3920 |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
||||||||
3921 |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
||||||||
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
|
Op. Interna = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 77,95% Op. Interestadual c/ 7% = 72,39% Op. Interestadual c/ 12%= 63,12% |
18% |
||||
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
3925.90 |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
|
|||||||
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
|
Op. Interna = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7% = 67,85% Op. Interestadual c/ 12%= 58,83% |
18% |
||||
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
||||
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
|
Op. Interna = 51% Op. Interestadual c/ 4% = 76,78% Op. Interestadual c/ 7% = 71,26% Op. Interestadual c/ 12%= 62,05 % |
18% |
||||
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
6908 |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
||||||||
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte. |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
6908 |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
||||||||
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
|
Op. Interna = 54% Op. Interestadual c/ 4% = 80,29% Op. Interestadual c/ 7% = 74,66% Op. Interestadual c/ 12%= 65,27% |
18% |
||||
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
||||
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
|
Op. Interna = 50,00% Op. Interestadual c/ 4% = 70,12% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 60,98% |
18% |
||||
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
|
Op. Interna = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% = 88,72% Op. Interestadual c/ 7% = 82,82% Op. Interestadual c/ 12%= 73,00% |
18% |
||||
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
||||
43.0 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
||||
7308.90.10 |
|
|||||||||
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
7312 |
|
|||||||||
45.0 |
10.045.00 |
7217.20 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
||||
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna (Original) =34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% |
18% |
||||
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
7308.90 |
|
|||||||||
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção |
|
Op. Interna = 59% Op. Interestadual c/ 4% = 86,15% Op. Interestadual c/ 7% = 80,33% Op. Interestadual c/ 12%= 70,63% |
18% |
||||
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12%= 56,68% |
18% |
||||
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 |
|
Op. Interna = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 98,01% Op. Interestadual c/ 7% = 91,82% Op. Interestadual c/ 12%= 81,51% |
18% |
||||
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
|
Op. Interna = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12%= 68,49% |
18% |
||||
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
|
Op. Interna = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12%= 68,49% |
18% |
||||
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
|
Op. Interna = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 77,95% Op. Interestadual c/ 7% = 72,39% Op. Interestadual c/ 12%= 63,12% |
18% |
||||
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
|
Op. Interna = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7% = 56,51% Op. Interestadual c/ 12%= 48,10% |
18% |
||||
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
|
Op. Interna = 32,00% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54% Op. Interestadual c/ 7% = 49,71% Op. Interestadual c/ 12%= 41,66% |
18% |
||||
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
|
Op. Interna = 31% Op. Interestadual c/ 4% = 53,37% Op. Interestadual c/ 7% = 48,57% Op. Interestadual c/ 12%= 40,59% |
18% |
||||
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
|
Op. Interna = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12%= 68,49% |
18% |
||||
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
|
Op. Interna (Original) =34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% |
18% |
||||
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
|
Op. Interna = 32,00% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54% Op. Interestadual c/ 7% = 49,71% Op. Interestadual c/ 12%= 41,66% |
18% |
||||
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
|
Op. Interna = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12%= 56,68% |
18% |
||||
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
|
Op. Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% |
18% |
||||
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
||||
|
||||||||||
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
|
Op. Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% |
18% |
||||
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
|
Op. Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% |
18% |
||||
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
79.0 |
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
|
Op. Interna (Original) =34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
||||
1.0 |
10.001.00 |
2522 |
Cal |
Protocolo 85/11 |
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Protocolo 221/12 |
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
3824.50.00 |
Decreto n.º 33.808/13 |
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
|
|||||||
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
|
Op. Interna = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7% = 56,51% Op. Interestadual c/ 12%= 48,10% |
18% |
||||
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
|
Op. Interna = 43% Op. Interestadual c/ 4% =67,41% Op. Interestadual c/ 7% = 62,18% Op. Interestadual c/ 12%= 53,46% |
18% |
||||
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
18% |
||||
3920 |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
||||||||
3921 |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
||||||||
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
|
Op. Interna = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 77,95% Op. Interestadual c/ 7% = 72,39% Op. Interestadual c/ 12%= 63,12% |
18% |
||||
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
3925.90 |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
|
|||||||
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
|
Op. Interna = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7% = 67,85% Op. Interestadual c/ 12%= 58,83% |
18% |
||||
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
||||
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
|
Op. Interna = 51% Op. Interestadual c/ 4% = 76,78% Op. Interestadual c/ 7% = 71,26% Op. Interestadual c/ 12%= 62,05 % |
18% |
||||
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
6908 |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
||||||||
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte. |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
||||
6908 |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
||||||||
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
|
Op. Interna = 54% Op. Interestadual c/ 4% = 80,29% Op. Interestadual c/ 7% = 74,66% Op. Interestadual c/ 12%= 65,27% |
18% |
||||
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
||||
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
|
Op. Interna = 50,00% Op. Interestadual c/ 4% = 70,12% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 60,98% |
18% |
||||
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
|
Op. Interna = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% = 88,72% Op. Interestadual c/ 7% = 82,82% Op. Interestadual c/ 12%= 73,00% |
18% |
||||
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
||||
43.0 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
||||
7308.90.10 |
|
|||||||||
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
7312 |
|
|||||||||
45.0 |
10.045.00 |
7217.20 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
||||
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna (Original) =34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% |
18% |
||||
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
||||
7308.90 |
|
|||||||||
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção |
|
Op. Interna = 59% Op. Interestadual c/ 4% = 86,15% Op. Interestadual c/ 7% = 80,33% Op. Interestadual c/ 12%= 70,63% |
18% |
||||
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
||||
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
||||
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Op. Interna = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12%= 56,68% |
18% |
||||
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 |
|
Op. Interna = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 98,01% Op. Interestadual c/ 7% = 91,82% Op. Interestadual c/ 12%= 81,51% |
18% |
||||
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
|
Op. Interna = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12%= 68,49% |
18% |
||||
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
|
Op. Interna = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12%= 68,49% |
18% |
||||
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
|
Op. Interna = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 77,95% Op. Interestadual c/ 7% = 72,39% Op. Interestadual c/ 12%= 63,12% |
18% |
||||
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
|
Op. Interna = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56% Op. Interestadual c/ 7% = 56,51% Op. Interestadual c/ 12%= 48,10% |
18% |
||||
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
|
Op. Interna = 32,00% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54% Op. Interestadual c/ 7% = 49,71% Op. Interestadual c/ 12%= 41,66% |
18% |
||||
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
|
Op. Interna = 31% Op. Interestadual c/ 4% = 53,37% Op. Interestadual c/ 7% = 48,57% Op. Interestadual c/ 12%= 40,59% |
18% |
||||
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
||||
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
|
Op. Interna = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 83,80% Op. Interestadual c/ 7% = 78,06% Op. Interestadual c/ 12%= 68,49% |
18% |
||||
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
|
Op. Interna (Original) =34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% |
18% |
||||
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
||||
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
|
Op. Interna = 32,00% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54% Op. Interestadual c/ 7% = 49,71% Op. Interestadual c/ 12%= 41,66% |
18% |
||||
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
|
Op. Interna = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12%= 56,68% |
18% |
||||
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
|
Op. Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% |
18% |
||||
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
||||
|
||||||||||
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
|
Op. Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% |
18% |
||||
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
|
Op. Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12% = 47,02% |
18% |
||||
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
||||
79.0 |
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
|
Op. Interna (Original) =34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.
CEST 10. Materiais de construção e congêneres
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
10.001.00 |
2522 |
Cal |
Protocolo 85/11 |
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Protocolo 221/12 |
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
3824.50.00 |
Decreto n.º 33.808/13 |
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
|
|||
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
Convênio nº 146/2015 |
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
|
Op. Interna = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59% Op. Interestadual c/ 7% = 63,32% Op. Interestadual c/ 12%= 54,54% |
18% |
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
|
Op. Interna = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
|
Op. Interna = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56% Op. Interestadual c/ 7% = 56,51% Op. Interestadual c/ 12%= 48,10% |
18% |
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
18% |
3920 |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
||||
3921 |
|
Op. Interna = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 49,85% Op. Interestadual c/ 7% = 45,17% Op. Interestadual c/ 12%= 37,37% |
||||
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
|
Op. Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 65,07% Op. Interestadual c/ 7% = 59,91% Op. Interestadual c/ 12% = 51,32% |
18% |
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
|
Op. Interna = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 77,95% Op. Interestadual c/ 7% = 72,39% Op. Interestadual c/ 12%= 63,12% |
18% |
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
3925.90 |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
|
|||
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
|
Op. Interna = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 60,39% Op. Interestadual c/ 7% = 55,38% Op. Interestadual c/ 12%= 47,02% |
18% |
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
|
Op. Interna = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27% Op. Interestadual c/ 7% = 67,85% Op. Interestadual c/ 12%= 58,83% |
18% |
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
|
Op. Interna = 51% Op. Interestadual c/ 4% = 76,78% Op. Interestadual c/ 7% = 71,26% Op. Interestadual c/ 12%= 62,05 % |
18% |
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
|
Op. Interna = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% |
18% |
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
6908 |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
||||
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte. |
|
Op. Interna = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
6908 |
|
Op. Interna = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
||||
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
|
Op. Interna = 54% Op. Interestadual c/ 4% = 80,29% Op. Interestadual c/ 7% = 74,66% Op. Interestadual c/ 12%= 65,27% |
18% |
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36% Op. Interestadual c/ 7% = 92,16% Op. Interestadual c/ 12%= 81,83% |
18% |
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
|
Op. Interna = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 59,22% Op. Interestadual c/ 7% = 54,24% Op. Interestadual c/ 12%= 45,95 % |
18% |
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
|
Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
|
Op. Interna = 50,00% Op. Interestadual c/ 4% = 75,61% Op. Interestadual c/ 7% = 70,12% Op. Interestadual c/ 12%= 60,98% |
18% |
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construç ão; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
|
Op. Interna = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% = 88,72% Op. Interestadual c/ 7% = 82,82% Op. Interestadual c/ 12%= 73,00% |
18% |
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
43.0 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
|
Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
7308.90.10 |
|
|||||
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
|
Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
7312 |
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45.0 |
10.045.00 |
7217.20 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
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Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
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Op. Interna = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12%= 42,73% |
18% |
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
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Op. Interna (Original) =34% Op. Interestadual c/ 4% = 56,88% Op. Interestadual c/ 7% = 51,98% Op. Interestadual c/ 12% = 43,80% |
18% |
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
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Op. Interna = 39,00% Op. Interestadual c/ 4% = 62,73% Op. Interestadual c/ 7% = 57,65% Op. Interestadual c/ 12%= 49,17% |
18% |
7308.90 |
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49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
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Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
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Op. Interna = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 66,24% Op. Interestadual c/ 7% = 61,05% Op. Interestadual c/ 12%= 52,39% |
18% |
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção |
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Op. Interna = 59% Op. Interestadual c/ 4% = 86,15% Op. Interestadual c/ 7% = 80,33% Op. Interestadual c/ 12%= 70,63% |
18% |