Substituição Tributária - Legislação - Lâmpadas
LÂMPADAS:
- Protocolo 79/2016 - Altera o Protocolo ICM 17/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
- Protocolo 04/1986 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba aos Protocolos ICM 15/1985 a 19/1985.
- Protocolo 17/1985 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
- Decreto nº 37.228/2017 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/17 |
Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% = 87,35% Op. Interestadual c/ 7% = 81,50% Op. Interestadual c/ 12% = 71,74% |
18% |
2.0 |
09.002.20 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/17 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% = 136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op. Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/17 |
Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 79,27% Op. Interestadual c/ 7%= 73,67% Op. Interestadual c/ 12% = 64,33% |
18% |
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/17 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op. Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/17 |
Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 91,61% Op. Interestadual c/ 7% = 85,63% Op. Interestadual c/ 12% = 75,65% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% = 87,35% Op. Interestadual c/ 7% = 81,50% Op.Interestadual c/ 12% = 71,74% |
18% |
2.0 |
09.002.20 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% = 136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 79,27% Op. Interestadual c/ 7%= 73,67% Op.Interestadual c/ 12% = 64,33% |
18% |
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 91,61% Op. Interestadual c/ 7% = 85,63% Op.Interestadual c/ 12% = 75,65% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Protocolo ICMS 17/85 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
2.0 |
09.002.00 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Protocolo ICMS 17/85 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Protocolo ICMS 17/85 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
Protocolo ICMS 17/85 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
5.0 |
09.005.00 |
8543.70.99 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Protocolo ICMS 17/85 |
Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op.Interestadual c/ 12%=50,24% |
18% |
Nova redação dada ao segmento de LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”pela alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17 (Protocolo ICMS 79/16). OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% = 87,35% Op. Interestadual c/ 7% = 81,50% Op.Interestadual c/ 12% = 71,74% |
18% |
2.0 |
09.002.20 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% = 136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 79,27% Op. Interestadual c/ 7%= 73,67% Op.Interestadual c/ 12% = 64,33% |
18% |
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =136,85% Op. Interestadual c/ 7% = 129,45% Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% |
18% |
5.0 |
09.005.00 |
8543.70.99 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Protocolo ICMS 17/85 Protocolo ICMS 04/86 Protocolo ICMS 79/16 |
Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 91,61% Op. Interestadual c/ 7% = 85,63% Op.Interestadual c/ 12% = 75,65% |
18% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Protocolo 17/85 |
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
2.0 |
09.002.00 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Protocolo 04/86 |
||
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
|||
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
|||
5.0 |
09.005.00 |
8543.70.99 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Protocolo 17/85 |
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
2.0 |
09.002.00 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Protocolo 04/86 |
||
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
|||
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
|||
5.0 |
09.005.00 |
8543.70.99 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.
CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Protocolo 17/85 |
Op. Interna = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90% Op. Interestadual c/ 7% = 58,78% Op. Interestadual c/ 12%= 50,24% |
18% |
2.0 |
09.002.00 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Protocolo 04/86 |
||
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
|
||
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
|
||
5.0 |
09.005.00 |
8543.70.99 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
|
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.