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LEI Nº 8.812, DE 26 DE MAIO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI  Nº  8.812, DE 26 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 27.05.09

Revoga a Lei nº 7.487, de 1º de dezembro de 2003, que estabelece a escrituração fiscal digital para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.487, de 1º de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAIBA, em João Pessoa, 26 de maio de  2009; 121° da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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