LEI Nº 13.630, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
LEI Nº 13.630, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
PUBLICADA NO DOE DE 10.04.2025
APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 338 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLICADA NO DOE DE 21.12.2024.
Altera a Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal de característica urbana, na região metropolitana de João Pessoa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 338, de 19 de dezembro de 2024, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pela Lei nº 13.177, de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, atos normativos do chefe do Poder Executivo poderão efetuar prorrogações até 31 de dezembro de 2026.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 09 de abril de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.