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Acórdão nº 201/2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

Processo nº 177.454.2014-8
Acórdão nº 201/2015
Recurso ISN/CRF-017/2015
IMPUGNANTE:DEGUSTAR COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
IMPUGNADO:GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEF
PREPARADORA:RECEBDEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
RELATORA:CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSAIMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL PROVIDA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO VERTENTE
.

Verifica-se a existência de causa suspensiva da exigibilidade do débito inscrito em dívida ativa, diante de interposição de processo judicial, ainda em fase de julgamento, tornando-se indevida a exclusão da impetrante do Simples Nacional.

Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...

                          R E L A T Ó R I O

V O T O

 

 

Sala das Sessões Pres. Gildemar Pereira de Macedo, em 5 de  maio de 2015.

 

PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA
Conselheira Relatora

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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