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ACÓRDÃO Nº.447/2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PROCESSO Nº0163472015-6
SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO
Recorrente:RIQUESON DE NOVAES GOMES
Recorrida:GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS - GEJUP
Repartição Preparadora:SUBGERÊNCIA DA RECEBEDORIA DE RENDAS DA GERÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO 
Autuante:SIMPLICIO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR/WADIH DE ALMEIDA SILVA.
Relator:CONS.º SIDNEY WATSON FAGUNDES DA SILVA

FALTA DE LANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO – OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS SEM PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - DENÚNCIA COMPROVADA EM PARTE - ALTERADA A DECISÃO RECORRIDA - AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO

FALTA DE LANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO – OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS SEM PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - DENÚNCIA COMPROVADA EM PARTE - ALTERADA A DECISÃO RECORRIDA - AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO

Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...

 

 

A C O R D A M os membros da segunda Câmara de Julgamento deste Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, e de acordo com o voto do relator, pelo recebimento do recurso voluntário, por regular e tempestivo, e quanto ao mérito, pelo seu provimento parcial, para alterar a sentença exarada na instância monocrática, e julgar parcialmente procedente o Auto de Infração de Estabelecimento n.º 93300008.09.00000160/2015-80, lavrado em 6 de fevereiro de 2015 em desfavor da empresa RIQUESON DE NOVAES GOMES, inscrição estadual nº 16.162.140,6, condenando-a ao recolhimento do crédito tributário no valor total de R$ 108.292,76 (cento e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 54.146,38 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) de ICMS, por infringência aos artigos 158, I; art. 160, I c/ fulcro no art. 646, todos do RICMS/PB e R$ 54.146,38 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), a título de multa por infração, com arrimo no artigo 82, V, “f”, da Lei nº 6.379/96.

Ao tempo que cancela, por indevido, o montante de R$ 4.484,36 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 2.242,18 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) de ICMS e R$ $ 2.242,18 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) de multa por infração.


P.R.I
 

Segunda Câmara de Julgamento, Sala das Sessões Pres. Gildemar Pereira de Macedo, em 31de agosto  de 2018.

 

                                                                           SIDNEY WATSON FAGUNDES DA SILVA
                                                                                            Conselheiro Relator
 

                                                                          GIANNI CUNHA DA SILVEIRA CAVALCANTE
                                                                                                     Presidente

  

Participaram do presente julgamento os membros da Segunda Câmara, DAYSE ANNYEDJA GONÇALVES CHAVES, MAIRA CATÃO DA CUNHA CAVALCANTI SIMÕES  e  PETRONIO RODRIGUES LIMA.

 

                                                                                                    Assessor Jurídico 

#

RELATÓRIO

 

 

Em análise, neste egrégio Conselho de Recursos Fiscais, o recurso voluntáriointerposto contra a decisão monocrática que julgou procedente o Auto de Infração de Estabelecimento nº 93300008.09.00000160/2015-80 (fls. 3 a 5), lavrado em 6 de fevereiro de 2015 contra a empresa RIQUESON DE NOVAES GOMES, no qual consta a seguinte acusação, ipsis litteris:

 

 

0009 - FALTA DE LANÇAMENTO DE N. F. DE AQUISIÇÃO NOS LIVROS PRÓPRIOS >> Aquisição de mercadorias com recursos advindos de omissões de saídas pretéritas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto devido, constatada pela falta de registro de notas fiscais nos livros próprios.

 

Nota Explicativa:

CONFORME DEMONSTRATIVO ANEXO.

 

 

Em decorrência deste fato, por considerarem infringidos os artigos 158, I; 160, I c/ fulcro no art. 646, todos do RICMS/PB, os autuantes procederam ao lançamento de um crédito tributário no valor total de R$ 112.777,12 (cento e doze mil, setecentos e setenta e sete reais e doze centavos), sendo R$ 56.388,56 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) de ICMS e R$ 56.388,56 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), a título de multa por infração, com fulcro no artigo 82, V, “f”, da Lei nº 6.379/96.

Depois de regularmente cientificada por via postal em 25 de março de 2015, nos termos do artigo 46, II, da Lei nº 10.094/13, conforme atesta o Aviso de Recebimento – AR nº JH 06242049 8 BR (fls. 26), a autuada, por intermédio de seu representante legal, apresentou impugnação tempestiva contra os lançamentos dos créditos tributários consignados no Auto de Infração em análise, protocolada em 22 de abril de 2015, por meio da qual requereu a nulidade do feito fiscal.

Em sua peça impugnatória, a defesa afirma que:

a)      Em nenhum momento, peticionou no sentido de obter autenticação de Livro Registro de Entradas;

b)      A impugnante não efetivou nem os lançamentos acusados pelos fazendários, nem qualquer outro tipo de lançamento, uma vez que não possuía Livro Registro de Entradas;

c)      Os aututantes não realizaram qualquer tipo de auditoria fiscal, apenas procederam ao cotejamento de elementos já constantes no sistema corporativo ATF da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba.

 

Com a informação de inexistência de antecedentes fiscais (fls. 46), foram os autos declarados conclusos (fls. 47) e remetidos à Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais, tendo sido distribuídos ao julgador fiscal Francisco Nociti, que decidiu pela procedência da exigência fiscal, nos termos da ementa que a seguir reproduzimos:

 

NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS NÃO LANÇADAS. OMISSÃO DE SAÍDAS PRETÉRITAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS. DENÚNCIA CONFIGURADA.

A falta de lançamento de notas fiscais de aquisição nos livros próprios configura a existência de compra efetuada com receita de origem não comprovada, impondo o lançamento tributário de ofício, em virtude da presunção legal preconizada no artigo 646 do RICMS/PB.

AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE

 

Cientificada em 6 de novembro de 2017 da decisão proferida pela instância prima (fls. 63) e inconformada com os termos da sentença, a defesa apresentou, em 17 de novembro de 2017, recurso voluntário tempestivo ao Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, por meio do qual advoga que:

a)      A ação fiscal foi motivada unicamente pela ausência de registros de notas fiscais de mercadorias, constatada pela falta de registro nos livros próprios quando do envio mensal das Guias de Infrações Fiscais à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba;

b)      O fato de tais aquisições estarem relacionadas a produtos sujeitos à substituição tributária não trouxe qualquer tipo de prejuízo ao Erário Público Estadual;

c)      A autuada é uma empresa de pequeno porte;

d)     A cobrança levada a efeito ultrapassa os limites da razoabilidade.

 

Ao final, a recorrente requer a improcedência do Auto de Infração em exame.

Em seguida, foram os autos distribuídos a esta relatoria, segundo os critérios regimentais, para apreciação e julgamento.

Eis o breve relato.

                      

VOTO

 

Trata-se de denúncia de aquisição de mercadorias com recursos advindos de omissões de saídas pretéritas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto devido, formalizada contra a empresa RIQUESON DE NOVAES GOMES, constatada a partir da detecção, por parte da fiscalização, de que o contribuinte teria deixado de lançar, nos livros próprios, as notas fiscais de aquisição relacionadas às fls. 8 a 21, nos exercícios de 2011, 2012 e 2013.

Esta conduta omissiva conduz à presunção de que o contribuinte realizou saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto correspondente, nos termos do que dispõem os artigos 3º, § 8º, da Lei nº 6.379/96 e 646 do RICMS/PB[1]:

 

Lei nº 6.379/96:

 

Art. 3º O imposto incide sobre:

 

(...)

 

§ 8º O fato de a escrituração indicar insuficiência de caixa, suprimentos a caixa não comprovados ou a manutenção no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas ou de declarações de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem pagamento do imposto, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.

 

Nova redação   dada ao § 8º do art. 3º pelo art. 1º da Lei nº 9.550/11 (DOE de 07.12.11).

 

§ 8º O fato de a escrituração indicar insuficiência de caixa e bancos, suprimentos a caixa e bancos não comprovados ou a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas ou de declarações de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou de prestações de serviços sem o recolhimento do imposto, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.

 

RICMS/PB:

 

Art. 646. O fato de a escrituração indicar insuficiência de caixa, suprimentos a caixa não comprovados ou a manutenção no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas ou de declarações de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem pagamento do imposto, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.

 

Parágrafo único. A presunção de que cuida este artigo aplica-se igualmente a qualquer situação em que a soma das despesas, pagamentos de títulos, salários, retiradas, pró-labore, serviços de terceiros, aquisição de bens em geral e outras aplicações do contribuinte seja superior à receita do estabelecimento.

 

Nova redação dada ao art. 646 pelo art. 1º do Decreto nº 32.718/12 (DOE de 25.01.12).

 

Art. 646. O fato de a escrituração indicar insuficiência de caixa e bancos, suprimentos a caixa e bancos não comprovados ou a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas ou de declarações de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou de prestações de serviços sem o recolhimento do imposto, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.

 

Parágrafo único. A presunção de que cuida este artigo aplica-se, igualmente, a qualquer situação em que a soma dos desembolsos no exercício seja superior à receita do estabelecimento, levando-se em consideração os saldos inicial e final de caixa e bancos, assim como a diferença tributável verificada no levantamento da Conta Mercadorias, quando do arbitramento do lucro bruto ou da comprovação de que houve saídas de mercadorias de estabelecimento industrial em valor inferior ao Custo dos Produtos Fabricados ou Vendidos, conforme o caso.

 

Por imperativo legal, a constatação desta omissão obriga o auditor fiscal a lançar, de ofício, o crédito tributário decorrente desta infração, tendo em vista a receita marginal originária das saídas omitidas afrontar o disciplinamento contido nos art. 158, I, e art. 160, I, ambos do RICMS/PB, os quais transcrevemos a seguir:

 

Art. 158. Os contribuintes, excetuados os produtores agropecuários, emitirão Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, Anexos 15 e 16:

 

I - sempre que promoverem saída de mercadorias;

 

Art. 160. A nota fiscal será emitida:

I - antes de iniciada a saída das mercadorias;

 

Para aqueles que incorrerem na conduta descrita nos artigos anteriormente reproduzidos, a Lei nº 6.379/96, em seu artigo 82, V, “f”, estabelece a seguinte penalidade:

 

Art. 82. As multas para as quais se adotará o critério referido no inciso II, do art. 80, serão as seguintes:

 

(...)

 

V - de 100% (cem por cento):

 

(...)

 

f) aos que deixarem de recolher o imposto proveniente de saída de mercadoria, dissimulada por receita de origem não comprovada, inclusive a representada por despesa realizada a descoberto de caixa, pela existência de passivo fictício ou por qualquer forma apurada através de levantamento da escrita contábil;

 

A presunção de que trata o artigo 646 do RICMS/PB, contudo, é relativa, cabendo ao contribuinte a prova da sua improcedência, conforme prevê a parte final do caput do referido dispositivo.

Importante registrarmos que a recorrente não contesta a denúncia descrita na peça inicial. Ao contrário, reconhece haver incorrido em violação à legislação tributária, posto que confirma que, de fato, não registrou as notas fiscais de cuja falta de lançamento está sendo acusada, informando, às fls. 31 e 32, que “(...) em nenhum momento, em nenhum breve momento que fosse, peticionou no sentido de obter autenticação em livro destinado aos registros de notas fiscais de entradas, sob qualquer título, denominado, diante da legislação de regência, no RICMS-PB, de LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS”.

Mais adiante, às fls. 33, a então impugnante, ao assinalar que “(...) LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS não possuía (...)”, ratificou o cometimento da infração, o que corrobora o acerto da fiscalização ao proceder ao lançamento do crédito tributário.

Partindo para a análise probatória, importa destacarmos que, na planilha elaborada pela fiscalização (fls. 8 a 21), não foram incluídas todas as chaves de acesso das notas fiscais que embasaram a denúncia.

Ocorre que esta omissão não trouxe qualquer prejuízo à defesa do administrado, posto que, em consulta ao Sistema ATF da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba[2], identificamos que todos os documentos que compuseram o levantamento elaborado pelos auditores são, de fato, notas fiscais eletrônicas.

Por este motivo, entendo que as provas acostadas aos autos pela fiscalização são suficientes para embasar a acusação descrita na inicial, isto porque as notas fiscais são documentos eletrônicos, os quais tiveram suas emissões autorizadas pela Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, sendo, portanto, documentos autênticos e dotados de validade jurídica, indicando que as operações a que se referem se realizaram efetivamente.

Portanto, mesmo que nem todos estes documentos estejam relacionados às suas respectivas chaves de acesso, a recorrente teve a possibilidade de acessar o Sistema ATF (SER Virtual), no endereço eletrônico www.receita.pb.gov.br, por meio do qual é facultada a realização de diversas consultas relacionadas à nota fiscal eletrônica, inclusive para detectar, por período, quais as NF-e que a ele foram destinadas (consulta genérica).

Assim, para desconstituí-las como provas no caso destes autos, far-se-ia necessária a comprovação inequívoca de que as operações nelas descritas não se efetivaram, seja por haverem sido canceladas pelo emitente, seja porque as operações nelas indicadas foram anuladas.

A recorrente insurge-se contra parte dos créditos lançados, afirmando que algumas notas fiscais indicadas pela auditoria como não lançadas no Livro Registro de Entradas da autuada acobertaram operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, cujo imposto já fora cobrado antecipadamente, encerrando, assim, a fase de tributação daqueles produtos e, por este motivo, a ausência de registro destes documentos não teria trazido qualquer prejuízo ao Erário Estadual.

No que se refere à sistemática de apuração do tributo devido, é importante destacarmos que, para a falta de lançamento de notas fiscais de aquisição nos livros próprios, o artigo 646 do RICMS/PB autoriza a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou a realização de prestações de serviços tributáveis sem o recolhimento do imposto.

Este comando normativo, ao garantir o direito à Fazenda Pública de recuperar o ICMS incidente sobre operações pretéritas, o fez presumindo quetodas elas foram realizadas com mercadorias tributáveis.

O fato de algumas notas fiscais corresponderem a aquisições de produtos submetidos ao regramento da substituição tributária não altera a presunção contida no artigo 646 do RICMS/PB, uma vez que a exigência dos créditos não está relacionada diretamente às mercadorias consignadas nestas notas fiscais, mas sim a operações pretéritas, cujas receitas não foram oferecidas à tributação e que possibilitaram ao contribuinte adquirir as mercadorias que se encontram descritas nas notas fiscais não lançadas (inclusive produtos sujeitos à substituição tributária).

Assim, diferentemente do que entende a defesa, para o caso em análise, a repercussão tributária não decorre da tributação incidente quando da saída destes produtos (o que, em se tratando de mercadorias já tributadas em sua origem, não ocorre), mas sim de operações anteriores a estas aquisições.

Não se busca tributar a saída destes produtos, mas sim alcançar operações pretéritas que ficaram à margem da tributação.

Por outro lado, para satisfazer a presunção insculpida no artigo 646 do RICMS/PB quanto à falta de lançamento de notas fiscais de aquisição nos livros próprios, é condição indispensável que as operações mercantis relativas às notas fiscais não lançadas importem em desembolso financeiro por parte do adquirente, haja vista a necessidade de ter havido pagamento de mercadorias com recursos advindos de receitas omitidas. A onerosidade da operação é, portanto, elemento essencial para dar suporte à presunção.

A matéria já foi amplamente discutida pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, o qual tem se posicionado nos mesmos termos. Como exemplo, trazemos a transcrição da ementa do Acórdão nº 150/2012, da lavra do Cons.º Roberto Farias de Araújo, in verbis:

 

RECURSOS HIERÁRQUICO DESPROVIDO E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS. AJUSTES REALIZADOS. VENDA DE MERCADORIA SEM EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO FINANCEIRO OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS. PROCEDIMENTOS EM CONFORMIDADE COM LEGISLAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ALTERADA QUANTO AOS VALORES A DECISÃO SINGULAR.

 

Falta de lançamento de nota fiscal de aquisição. O não lançamento de nota fiscal de aquisição nos livros próprios configura omissão de receita referente a saídas pretéritas de mercadorias tributáveis, cabendo ao contribuinte o ônus probante, contudo, tal presunção somente se aplica aos documentos fiscais que acobertam operações mercantis onerosas. Ajuste realizado. (g. n.)

 

Considerando todo o exposto e visando à busca pela verdade material, analisamos todos os documentos fiscais não lançados pelo contribuinte e observamos que alguns deles foram indevidamente incluídos na relação de notas fiscais apresentada pelos auditores, seja porque não acobertaram operações onerosas, seja porque correspondem a notas fiscais de entrada da empresa emitente, conforme demostrado na planilha abaixo:

 

Nota Fiscal nº

Chave de Acesso nº

Data de Emissão

Tipo de Operação

Valor Total da Nota Fiscal (R$)

CFOP

Descrição CFOP

95792

25100203775813000141550010000957920000012204

26/02/2010

1-Saída

17,14

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

55955

25100340956286000289550020000559551111203108

12/03/2010

1-Saída

5,30

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

24843

25100503652969000992550020000248430020248433

26/05/2010

1-Saída

25,35

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

198736

25100803775813000141550010001987361112908100

29/08/2010

1-Saída

85,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

200779

25101109094905000142550010002007790000019730

23/11/2010

1-Saída

114,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

256161

25101103775813000141550010002561611112611103

26/11/2010

1-Saída

8,55

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

200496

25101203777995000190550040002004961110312104

03/12/2010

1-Saída

7,95

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

47444

25110103652969000992550020000474440020474445

08/01/2011

1-Saída

59,85

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

215403

25110109094905000142550010002154030000019730

11/01/2011

1-Saída

59,30

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

287084

25110103775813000141550010002870841111401117

14/01/2011

1-Saída

28,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

292137

25110103775813000141550010002921371112101113

21/01/2011

1-Saída

5,44

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

219402

25110109094905000142550010002194020000019731

25/01/2011

1-Saída

59,30

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

308003

25110203775813000141550010003080031111502111

15/02/2011

1-Saída

7,08

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

227650

25110209094905000142550010002276500000019738

22/02/2011

1-Saída

87,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

231747

25110309094905000142550010002317470000019738

09/03/2011

1-Saída

14,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

235631

25110309094905000142550010002356310000019730

22/03/2011

1-Saída

62,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

142061

25110312023966002339550240001420611006818733

29/03/2011

1-Saída

14,66

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

145180

25110300909327000261550020001451800000350781

29/03/2011

1-Saída

3,73

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

240492

25110409094905000142550010002404921000019738

07/04/2011

1-Saída

62,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

342023

25110403775813000141550010003420231111012049

12/04/2011

1-Saída

14,25

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

446426

25110400048785003279550010004464261004464260

18/04/2011

1-Saída

29,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

72582

25110409236632000123550010000725821002811656

22/04/2011

0-Entrada

22,50

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

190422

25110440956286000289550020001904221111028049

28/04/2011

1-Saída

4,83

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

461030

25110404755233000155550010004610301000000019

29/04/2011

1-Saída

11,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

2828

25110603536020000170550010000028281110001060

01/06/2011

0-Entrada

11,64

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

377690

25110603775813000141550010003776901111010069

10/06/2011

1-Saída

33,76

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

65330

25110609991639000231550010000653301862155711

09/06/2011

1-Saída

193,21

5401

Op. anulada pela nota fiscal nº   66685

66685

25110609991639000231550010000666851282623280

18/06/2011

0-Entrada

193,21

1411

Nota fiscal de entrada para o   emitente

31957

25110603788901000269550010000319571885938290

20/06/2011

1-Saída

135,60

5102

Op. anulada parcialmente pela nota   fiscal nº 32217

32217

25110603788901000269550010000322171732392616

23/06/2011

0-Entrada

24,00

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

258753

25110609094905000142550010002587531000019733

28/06/2011

1-Saída

62,47

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

489300

25110700048785003279550010004893001004893002

04/07/2011

1-Saída

15,15

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

177532

25110700909327000261550020001775321000000001

12/07/2011

0-Entrada

149,41

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

397216

25110703775813000141550010003972161111013078

13/07/2011

1-Saída

14,25

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

265349

25110709094905000142550010002653491000019732

27/07/2011

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

409944

25110703775813000141550010004099441111029073

29/07/2011

1-Saída

8,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

266863

25110809094905000142550010002668631000019737

02/08/2011

1-Saída

14,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

418067

25110803775813000141550010004180671111012080

12/08/2011

1-Saída

33,25

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

178700

25110812023966002339550240001787001006963325

16/08/2011

1-Saída

8,08

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

516837

25110800048785003279550010005168371005168373

23/08/2011

1-Saída

99,55

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

36308

25110803788901000269550010000363081067410504

19/08/2011

1-Saída

181,74

5102

Op. anulada pela nota fiscal nº   36774

36774

25110803788901000269550010000367741943762412

26/08/2011

0-Entrada

181,74

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

272715

25110809094905000142550010002727151000019730

30/08/2011

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

184182

25110912023966002339550240001841821003813898

06/09/2011

1-Saída

8,08

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

277983

25110909094905000142550010002779831000019737

20/09/2011

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

203355

25110900909327000261550020002033551000468593

24/09/2011

1-Saída

27,29

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

539152

25110900048785003279550010005391521005391520

26/09/2011

1-Saída

102,32

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

189381

25110912023966002339550240001893811009208704

27/09/2011

1-Saída

36,45

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

91732

25110907973261000137550010000917321459640808

27/09/2011

1-Saída

56,04

5949

Outra saída não especificada (op.   não onerosa)

191096

25111012023966002339550240001910961009419148

04/10/2011

1-Saída

8,08

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

6358

25111003777995000190550050000063581110005100

05/10/2011

0-Entrada

92,40

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

565503

25111004755233000155550010005655031000000018

07/10/2011

1-Saída

2,40

5949

Outra saída não especificada (op.   não onerosa)

452336

25111003775813000141550010004523361111007109

07/10/2011

1-Saída

33,25

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

80292

25111003652969000992550020000802921001074727

18/10/2011

1-Saída

10,42

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

556261

25111000048785003279550010005562611005562617

21/10/2011

1-Saída

138,31

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

557684

25111000048785003279550010005576841005576848

24/10/2011

1-Saída

138,31

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

286569

25111009094905000142550010002865691000019735

25/10/2011

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

290273

25111109094905000142550010002902731000019731

08/11/2011

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

217487

25111100909327000261550020002174871000494793

09/11/2011

1-Saída

121,06

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

572498

25111100048785003279550010005724981005724980

14/11/2011

1-Saída

62,01

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

291797

25111109094905000142550010002917971000019735

14/11/2011

1-Saída

28,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

201641

25111112023966002339550240002016411007138689

15/11/2011

1-Saída

8,08

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

475650

25111103775813000141550010004756501111017112

17/11/2011

1-Saída

57,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

63057

25111103536020000170550010000630571111012111

12/11/2011

1-Saída

451,26

5102

Op. anulada pela nota fiscal nº 46

46

25111103536020000170550030000000461110018110

18/11/2011

0-Entrada

451,26

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

475995

25111103775813000141550010004759951111018117

18/11/2011

1-Saída

8,64

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

203439

25111112023966002339550240002034391003171380

23/11/2011

1-Saída

35,80

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

295309

25111109094905000142550010002953091000019739

29/11/2011

1-Saída

25,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

298578

25111209094905000142550010002985781000019734

12/12/2011

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

165578

25111211895927000153550020001655781204894813

09/12/2011

1-Saída

174,06

5102

Op. anulada pela nota fiscal nº   166480

166480

25111211895927000153550020001664801317732352

12/12/2011

0-Entrada

174,06

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

592351

25111200048785003279550010005923511005923515

15/12/2011

1-Saída

62,01

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

300077

25111209094905000142550010003000771000019733

19/12/2011

1-Saída

139,98

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

50129

25111228053619005576550010000501291897034183

21/12/2011

0-Entrada

70,80

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

89468

25111203652969000992550020000894681001315876

23/12/2011

1-Saída

19,31

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

302137

25111209094905000142550010003021371000019732

26/12/2011

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

509333

25120103775813000141550010005093331111013017

13/01/2012

1-Saída

28,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

309094

25120109094905000142550010003090941000019730

24/01/2012

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

294702

25120140956286000289550020002947021111025010

25/01/2012

1-Saída

39,90

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

516758

25120103775813000141550010005167581111027019

27/01/2012

1-Saída

19,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

621544

25120100048785003279550010006215441006215446

31/01/2012

1-Saída

95,38

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

310689

25120109094905000142550010003106891000019736

31/01/2012

1-Saída

62,51

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

534032

25120203775813000141550010005340321111024025

24/02/2012

1-Saída

13,75

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

49315

25120203788901000269550000000493151407913065

20/02/2012

1-Saída

260,02

5102

Op. anulada parcialmente pela nota   fiscal nº 49683

49683

25120203788901000269550000000496831351844728

27/02/2012

0-Entrada

46,00

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

152786

25120200728165000184550010001527861441114669

28/02/2012

1-Saída

109,15

5949

Outra saída não especificada (op.   não onerosa)

317804

25120209094905000142550010003178041000019735

29/02/2012

1-Saída

66,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

311393

25120340956286000289550020003113931111003033

03/03/2012

1-Saída

45,15

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

643181

25120300048785003279550010006431811006431810

06/03/2012

1-Saída

47,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

232967

25120312023966002339550240002329671004125475

14/03/2012

1-Saída

2,41

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

374327

25120303777995000190550040003743271111014032

14/03/2012

1-Saída

6,79

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

57391

25120328053619005576550010000573911985991424

19/03/2012

0-Entrada

8,55

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

322430

25120309094905000142550010003224301000019738

21/03/2012

1-Saída

66,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

652326

25120300048785003279550010006523261006523268

20/03/2012

1-Saída

344,36

5401

Op. anulada pela nota fiscal nº   653499

653499

25120300048785003279550010006534991006534991

22/03/2012

0-Entrada

344,36

1949

Nota fiscal de entrada para o   emitente

276892

25120300909327000261550020002768921000574385

27/03/2012

1-Saída

253,69

5949

Outra saída não especificada (op.   não onerosa)

276771

25120300909327000261550020002767711000573952

27/03/2012

1-Saída

16,16

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

325801

25120409094905000142550010003258011000019735

04/04/2012

1-Saída

53,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

566051

25120403775813000141550010005660511111007042

07/04/2012

1-Saída

16,68

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

664057

25120400048785003279550010006640571006640570

09/04/2012

1-Saída

111,41

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

664056

25120400048785003279550010006640561006640565

09/04/2012

1-Saída

201,87

5401

Op. anulada pela nota fiscal nº   665192

665192

25120400048785003279550010006651921006651920

11/04/2012

0-Entrada

201,87

1949

Nota fiscal de entrada para o   emitente

184385

25120411895927000153550020001843851118902202

04/04/2012

1-Saída

69,98

5102

Op. anulada pela nota fiscal nº   184522

184522

25120411895927000153550020001845221146072473

11/04/2012

0-Entrada

69,98

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

666892

25120400048785003279550010006668921006668922

12/04/2012

1-Saída

71,25

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

664778

25120400048785003279550010006647781006647786

10/04/2012

1-Saída

154,37

5401

Op. anulada pela nota fiscal nº   667196

667196

25120400048785003279550010006671961006671961

13/04/2012

0-Entrada

154,37

1949

Nota fiscal de entrada para o   emitente

242828

25120412023966002339550240002428281000292729

13/04/2012

1-Saída

4,12

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

572170

25120403775813000141550010005721701111016048

16/04/2012

1-Saída

13,75

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

161733

25120400728165000184550010001617331524868434

17/04/2012

1-Saída

6,12

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

668983

25120400048785003279550010006689831006689836

16/04/2012

1-Saída

400,27

5401

Op. anulada pela nota fiscal nº   670083

670083

25120400048785003279550010006700831006700838

18/04/2012

0-Entrada

400,27

1949

Nota fiscal de entrada para o   emitente

34485

25120408091462000173550010000344851000344859

30/04/2012

1-Saída

71,76

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

331773

25120509094905000142550010003317731000019738

02/05/2012

1-Saída

65,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

121083

35120505127438001392550000001210831171489924

02/05/2012

1-Saída

311,10

6949

Outra saída não especificada (op.   não onerosa)

683927

25120500048785003279550010006839271006839276

09/05/2012

1-Saída

118,75

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

590950

25120503775813000141550010005909501111011057

11/05/2012

1-Saída

22,15

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

252073

25120512023966002339550240002520731009627269

16/05/2012

1-Saída

19,92

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

596024

25120503775813000141550010005960241111018050

18/05/2012

1-Saída

18,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

263834

25120508811226001903550030002638341005088002

23/05/2012

1-Saída

10,00

5949

Outra saída não especificada (op.   não onerosa)

171117

25120500728165000184550010001711171754908323

25/05/2012

1-Saída

18,91

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

337429

25120509094905000142550010003374291000019730

29/05/2012

1-Saída

66,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

107923

25120503652969000992550020001079231001826374

30/05/2012

1-Saída

2,35

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

350070

25120640956286000289550020003500701111002061

02/06/2012

1-Saída

3,82

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

408633

25120603777995000190550040004086331111013060

13/06/2012

1-Saída

12,39

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

616357

25120603775813000141550010006163571111015063

15/06/2012

1-Saída

8,40

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

344573

25120609094905000142550010003445731000019738

27/06/2012

1-Saída

65,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

266565

25120712023966002339550240002665651009221259

04/07/2012

1-Saída

2,34

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

180878

25120700728165000184550010001808781468700112

06/07/2012

1-Saída

29,89

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

631957

25120703775813000141550010006319571111006073

06/07/2012

1-Saída

13,75

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

266333

25120712023966002339550240002663331000625506

03/07/2012

1-Saída

1.081,93

5102

Op. anulada parcialmente pela nota   fiscal nº 6980

6980

25120712023966002339551240000069801003589330

09/07/2012

0-Entrada

23,10

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

721925

25120700048785003279550010007219251007219250

10/07/2012

1-Saída

22,63

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

83127

25120703536020000170550010000831271111013074

13/07/2012

1-Saída

467,10

5102

Op. anulada parcialmente pela nota   fiscal nº 905

905

25120703536020000170550030000009051110019075

19/07/2012

0-Entrada

36,67

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

84289

25120703536020000170550010000842891111024079

24/07/2012

1-Saída

1.234,25

5102

Op. anulada parcialmente pela nota   fiscal nº 960

960

25120703536020000170550030000009601110027070

27/07/2012

0-Entrada

47,00

1411

Nota fiscal de entrada para o   emitente

648400

25120703775813000141550010006484001111027076

27/07/2012

1-Saída

54,60

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

648396

25120703775813000141550010006483961111027071

27/07/2012

1-Saída

26,40

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

116435

25120703652969000992550020001164351002050094

28/07/2012

1-Saída

29,30

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

352276

25120709094905000142550010003522761000019731

31/07/2012

1-Saída

40,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

430026

25120803777995000190550040004300261111003086

03/08/2012

1-Saída

4,10

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

738284

25120800048785003279550010007382841007382845

07/08/2012

1-Saída

125,46

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

1547200

25120808715757000769550040015472001015472003

09/08/2012

1-Saída

120,10

5102

Op. anulada pela nota fiscal nº   164694

164694

25120808715757000769550010001646941001646942

10/08/2012

0-Entrada

120,10

1410

Nota fiscal de entrada para o   emitente

279664

25120812023966002339550240002796641002491888

14/08/2012

1-Saída

2,34

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

664470

25120803775813000141550010006644701111017086

17/08/2012

1-Saída

14,25

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

357479

25120809094905000142550010003574791000019730

20/08/2012

1-Saída

13,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

357478

25120809094905000142550010003574781000019733

20/08/2012

1-Saída

65,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

769574

25120904755233000155550010007695741000000015

04/09/2012

1-Saída

26,48

5102

Op. anulada pela nota fiscal nº   771614

771614

25120904755233000155550010007716141000000010

08/09/2012

0-Entrada

26,48

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

1581561

25120908715757000769550040015815611015815612

12/09/2012

1-Saída

1.497,00

5908

Remessa em comodato (op. não   onerosa)

692293

25120903775813000141550010006922931111025096

25/09/2012

1-Saída

14,25

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

366844

25120909094905000142550010003668441000019730

26/09/2012

1-Saída

66,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

707175

25121003775813000141550010007071751111013100

13/10/2012

1-Saída

32,75

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

784026

25121000048785003279550010007840261007840265

15/10/2012

1-Saída

16,66

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

372104

25121009094905000142550010003721041000019731

15/10/2012

1-Saída

13,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

372103

25121009094905000142550010003721031000019734

15/10/2012

1-Saída

65,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

202746

25121000728165000184550010002027461311837207

16/10/2012

1-Saída

7,74

5910

Bonificação, doação ou brinde (op. não   onerosa)

301173

25121012023966002339550240003011731009606440

19/10/2012

1-Saída

2,71

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

790427

25121000048785003279550010007904271007904276

23/10/2012

1-Saída

147,93

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

374573

25121009094905000142550010003745731000019730

23/10/2012

1-Saída

14,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

54693

25121006327055000197550020000546931111022103

22/10/2012

1-Saída

314,29

5102

Op. anulada parcialmente pela nota   fiscal nº 54797

54797

25121006327055000197550020000547971110024107

24/10/2012

0-Entrada

34,09

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

410047

25121040956286000289550020004100471111024104

24/10/2012

1-Saída

25,08

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

46453

25121108091462000173550010000464531000464537

07/11/2012

1-Saída

71,76

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

330806

25121100909327000261550020003308061000639493

09/11/2012

1-Saída

18,98

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

307887

25121112023966002339550240003078871009005750

09/11/2012

1-Saída

2,34

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

424928

25121140956286000289550020004249281111024111

24/11/2012

1-Saída

34,79

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

737016

25121103775813000141550010007370161111024119

24/11/2012

1-Saída

47,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

737015

25121103775813000141550010007370151111024111

24/11/2012

1-Saída

43,20

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

94461

25121106249923000168550060000944611111026119

26/11/2012

1-Saída

5,97

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

1668002

25121108715757000769550040016680021016680020

27/11/2012

1-Saída

30,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

383053

25121109094905000142550010003830531000019732

27/11/2012

1-Saída

12,86

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

383052

25121109094905000142550010003830521000019735

27/11/2012

1-Saída

64,30

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

128404

25121109991639000231550010001284041002340627

27/11/2012

1-Saída

100,00

5908

Remessa em comodato (op. não   onerosa)

814641

25121100048785003279550010008146411008146419

29/11/2012

1-Saída

25,00

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

432667

25121240956286000289550020004326671111011125

11/12/2012

1-Saída

8,15

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

337740

25121200909327000261550020003377401000000001

12/12/2012

0-Entrada

66,00

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

64109

25121208208024000142550020000641091000000019

11/12/2012

1-Saída

1.018,29

5405

Op. anulada parcialmente pela nota   fiscal nº 220

220

25121208208024000142550030000002201000000018

12/12/2012

0-Entrada

45,10

1202

Nota fiscal de entrada para o   emitente

390964

25121209094905000142550010003909641000019739

26/12/2012

1-Saída

12,86

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

390963

25121209094905000142550010003909631000019731

26/12/2012

1-Saída

66,02

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

763042

25121203775813000141550010007630421111031120

31/12/2012

1-Saída

18,50

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

763040

25121203775813000141550010007630401111031125

31/12/2012

1-Saída

43,20

5910

Bonificação, doação ou brinde (op.   não onerosa)

 

A partir das informações acima, apuramos, por período, os valores de ICMS a serem excluídos do levantamento original, levando também em consideração que as operações relacionadas às notas fiscais nº 31957, 49315, 266333, 83127, 84289, 54693 e 64109 foram apenas parcialmente anuladas pelas notas fiscais nº 32217, 49683, 6980, 905, 960, 54797 e 220, respectivamente.

Destarte, depois de minuciosa análise, identificamos a necessidade de supressão dos seguintes valores de ICMS: 

 

Período

Nota Fiscal nº

Data de Emissão

Tipo de Operação

Valor Total da Nota Fiscal (R$)[3]

fev/10

95792

26/02/2010

1-Saída

17,14

Base de Cálculo a Excluir (R$)

17,14

ICMS a Excluir (R$)

2,91

 

mar/10

55955

12/03/2010

1-Saída

5,30

Base de Cálculo a Excluir (R$)

5,30

ICMS a Excluir (R$)

0,90

 

mai/10

24843

26/05/2010

1-Saída

25,35

Base de Cálculo a Excluir (R$)

25,35

ICMS a Excluir (R$)

4,31

 

ago/10

198736

29/08/2010

1-Saída

85,50

Base de Cálculo a Excluir (R$)

85,50

ICMS a Excluir (R$)

14,54

 

nov/10

200779

23/11/2010

1-Saída

114,50

256161

26/11/2010

1-Saída

8,55

Base de Cálculo a Excluir (R$)

123,05

ICMS a Excluir (R$)

20,92

 

dez/10

200496

03/12/2010

1-Saída

7,95

Base de Cálculo a Excluir (R$)

7,95

ICMS a Excluir (R$)

1,35

 

jan/11

47444

08/01/2011

1-Saída

59,85

215403

11/01/2011

1-Saída

59,30

287084

14/01/2011

1-Saída

28,50

292137

21/01/2011

1-Saída

5,44

219402

25/01/2011

1-Saída

59,30

Base de Cálculo a Excluir (R$)

212,39

ICMS a Excluir (R$)

36,11

 

fev/11

308003

15/02/2011

1-Saída

7,08

227650

22/02/2011

1-Saída

87,51

Base de Cálculo a Excluir (R$)

94,59

ICMS a Excluir (R$)

16,08

 

mar/11

231747

09/03/2011

1-Saída

14,00

235631

22/03/2011

1-Saída

62,50

142061

29/03/2011

1-Saída

14,66

145180

29/03/2011

1-Saída

3,73

Base de Cálculo a Excluir (R$)

94,89

ICMS a Excluir (R$)

16,13

 

abr/11

240492

07/04/2011

1-Saída

62,50

342023

12/04/2011

1-Saída

14,25

446426

18/04/2011

1-Saída

29,51

72582

22/04/2011

0-Entrada

22,50

190422

28/04/2011

1-Saída

4,83

461030

29/04/2011

1-Saída

11,00

Base de Cálculo a Excluir (R$)

144,59

ICMS a Excluir (R$)

24,58

 

jun/11

2828

01/06/2011

0-Entrada

11,64

377690

10/06/2011

1-Saída

33,76

65330

09/06/2011

1-Saída

193,21

66685

18/06/2011

0-Entrada

193,21

31957

20/06/2011

1-Saída

24,00

32217

23/06/2011

0-Entrada

24,00

258753

28/06/2011

1-Saída

62,47

Base de Cálculo a Excluir (R$)

542,29

ICMS a Excluir (R$)

92,19

 

jul/11

489300

04/07/2011

1-Saída

15,15

177532

12/07/2011

0-Entrada

149,41

397216

13/07/2011

1-Saída

14,25

265349

27/07/2011

1-Saída

62,51

409944

29/07/2011

1-Saída

8,50

Base de Cálculo a Excluir (R$)

249,82

ICMS a Excluir (R$)

42,47

 

ago/11

266863

02/08/2011

1-Saída

14,00

418067

12/08/2011

1-Saída

33,25

178700

16/08/2011

1-Saída

8,08

516837

23/08/2011

1-Saída

99,55

36308

19/08/2011

1-Saída

181,74

36774

26/08/2011

0-Entrada

181,74

272715

30/08/2011

1-Saída

62,51

Base de Cálculo a Excluir (R$)

580,87

ICMS a Excluir (R$)

98,75

 

set/11

184182

06/09/2011

1-Saída

8,08

277983

20/09/2011

1-Saída

62,51

203355

24/09/2011

1-Saída

27,29

539152

26/09/2011

1-Saída

102,32

189381

27/09/2011

1-Saída

36,45

91732

27/09/2011

1-Saída

56,04

Base de Cálculo a Excluir (R$)

292,69

ICMS a Excluir (R$)

49,76

 

out/11

191096

04/10/2011

1-Saída

8,08

6358

05/10/2011

0-Entrada

92,40

565503

07/10/2011

1-Saída

2,40

452336

07/10/2011

1-Saída

33,25

80292

18/10/2011

1-Saída

10,42

556261

21/10/2011

1-Saída

138,31

557684

24/10/2011

1-Saída

138,31

286569

25/10/2011

1-Saída

62,51

Base de Cálculo a Excluir (R$)

485,68

ICMS a Excluir (R$)

82,57

 

nov/11

290273

08/11/2011

1-Saída

62,51

217487

09/11/2011

1-Saída

121,06

572498

14/11/2011

1-Saída

62,01

291797

14/11/2011

1-Saída

28,00

201641

15/11/2011

1-Saída

8,08

475650

17/11/2011

1-Saída

57,00

63057

12/11/2011

1-Saída

451,26

46

18/11/2011

0-Entrada

451,26

475995

18/11/2011

1-Saída

8,64

203439

23/11/2011

1-Saída

35,80

295309

29/11/2011

1-Saída

25,00

Base de Cálculo a Excluir (R$)

1.310,62

ICMS a Excluir (R$)

222,81

 

dez/11

298578

12/12/2011

1-Saída

62,51

165578

09/12/2011

1-Saída

174,06

166480

12/12/2011

0-Entrada

174,06

592351

15/12/2011

1-Saída

62,01

300077

19/12/2011

1-Saída

139,98

50129

21/12/2011

0-Entrada

70,80

89468

23/12/2011

1-Saída

19,31

302137

26/12/2011

1-Saída

62,51

Base de Cálculo a Excluir (R$)

765,24

ICMS a Excluir (R$)

130,09

 

jan/12

509333

13/01/2012

1-Saída

28,50

309094

24/01/2012

1-Saída

62,51

294702

25/01/2012

1-Saída

39,90

516758

27/01/2012

1-Saída

19,00

621544

31/01/2012

1-Saída

95,38

310689

31/01/2012

1-Saída

62,51

Base de Cálculo a Excluir (R$)

307,80

ICMS a Excluir (R$)

52,33

 

fev/12

534032

24/02/2012

1-Saída

13,75

49315

20/02/2012

1-Saída

46,00

49683

27/02/2012

0-Entrada

46,00

152786

28/02/2012

1-Saída

109,15

317804

29/02/2012

1-Saída

66,50

Base de Cálculo a Excluir (R$)

281,40

ICMS a Excluir (R$)

47,84

 

mar/12

311393

03/03/2012

1-Saída

45,15

643181

06/03/2012

1-Saída

47,50

232967

14/03/2012

1-Saída

2,41

374327

14/03/2012

1-Saída

6,79

57391

19/03/2012

0-Entrada

8,55

322430

21/03/2012

1-Saída

66,50

652326

20/03/2012

1-Saída

344,36

653499

22/03/2012

0-Entrada

344,36

276892

27/03/2012

1-Saída

253,69

276771

27/03/2012

1-Saída

16,16

Base de Cálculo a Excluir (R$)

1.135,47

ICMS a Excluir (R$)

193,03

 

abr/12

325801

04/04/2012

1-Saída

53,50

566051

07/04/2012

1-Saída

16,68

664057

09/04/2012

1-Saída

111,41

664056

09/04/2012

1-Saída

201,87

665192

11/04/2012

0-Entrada

201,87

184385

04/04/2012

1-Saída

69,98

184522

11/04/2012

0-Entrada

69,98

666892

12/04/2012

1-Saída

71,25

664778

10/04/2012

1-Saída

154,37

667196

13/04/2012

0-Entrada

154,37

242828

13/04/2012

1-Saída

4,12

572170

16/04/2012

1-Saída

13,75

161733

17/04/2012

1-Saída

6,12

668983

16/04/2012

1-Saída

400,27

670083

18/04/2012

0-Entrada

400,27

34485

30/04/2012

1-Saída

71,76

Base de Cálculo a Excluir (R$)

2.001,57

ICMS a Excluir (R$)

340,27

 

mai/12

331773

02/05/2012

1-Saída

65,00

121083

02/05/2012

1-Saída

311,10

683927

09/05/2012

1-Saída

118,75

590950

11/05/2012

1-Saída

22,15

252073

16/05/2012

1-Saída

19,92

596024

18/05/2012

1-Saída

18,00

263834

23/05/2012

1-Saída

10,00

171117

25/05/2012

1-Saída

18,91

337429

29/05/2012

1-Saída

66,50

107923

30/05/2012

1-Saída

2,35

Base de Cálculo a Excluir (R$)

652,68

ICMS a Excluir (R$)

110,96

 

jun/12

350070

02/06/2012

1-Saída

3,82

408633

13/06/2012

1-Saída

12,39

616357

15/06/2012

1-Saída

8,40

344573

27/06/2012

1-Saída

65,00

Base de Cálculo a Excluir (R$)

89,61

ICMS a Excluir (R$)

15,23

 

jul/12

266565

04/07/2012

1-Saída

2,34

180878

06/07/2012

1-Saída

29,89

631957

06/07/2012

1-Saída

13,75

266333

03/07/2012

1-Saída

23,10

6980

09/07/2012

0-Entrada

23,10

721925

10/07/2012

1-Saída

22,63

83127

13/07/2012

1-Saída

36,67

905

19/07/2012

0-Entrada

36,67

84289

24/07/2012

1-Saída

47,00

960

27/07/2012

0-Entrada

47,00

648400

27/07/2012

1-Saída

54,60

648396

27/07/2012

1-Saída

26,40

116435

28/07/2012

1-Saída

29,30

352276

31/07/2012

1-Saída

40,50

Base de Cálculo a Excluir (R$)

432,95

ICMS a Excluir (R$)

73,60

 

ago/12

430026

03/08/2012

1-Saída

4,10

738284

07/08/2012

1-Saída

125,46

1547200

09/08/2012

1-Saída

120,10

164694

10/08/2012

0-Entrada

120,10

279664

14/08/2012

1-Saída

2,34

664470

17/08/2012

1-Saída

14,25

357479

20/08/2012

1-Saída

13,00

357478

20/08/2012

1-Saída

65,00

Base de Cálculo a Excluir (R$)

464,35

ICMS a Excluir (R$)

78,94

 

set/12

769574

04/09/2012

1-Saída

26,48

771614

08/09/2012

0-Entrada

26,48

1581561

12/09/2012

1-Saída

1.497,00

692293

25/09/2012

1-Saída

14,25

366844

26/09/2012

1-Saída

66,50

Base de Cálculo a Excluir (R$)

1.630,71

ICMS a Excluir (R$)

277,22

 

out/12

707175

13/10/2012

1-Saída

32,75

784026

15/10/2012

1-Saída

16,66

372104

15/10/2012

1-Saída

13,00

372103

15/10/2012

1-Saída

65,00

202746

16/10/2012

1-Saída

7,74

301173

19/10/2012

1-Saída

2,71

790427

23/10/2012

1-Saída

147,93

374573

23/10/2012

1-Saída

14,50

54693

22/10/2012

1-Saída

34,09

54797

24/10/2012

0-Entrada

34,09

410047

24/10/2012

1-Saída

25,08

Base de Cálculo a Excluir (R$)

393,55

ICMS a Excluir (R$)

66,90

 

nov/12

46453

07/11/2012

1-Saída

71,76

330806

09/11/2012

1-Saída

18,98

307887

09/11/2012

1-Saída

2,34

424928

24/11/2012

1-Saída

34,79

737016

24/11/2012

1-Saída

47,00

737015

24/11/2012

1-Saída

43,20

94461

26/11/2012

1-Saída

5,97

1668002

27/11/2012

1-Saída

30,00

383053

27/11/2012

1-Saída

12,86

383052

27/11/2012

1-Saída

64,30

128404

27/11/2012

1-Saída

100,00

814641

29/11/2012

1-Saída

25,00

Base de Cálculo a Excluir (R$)

456,20

ICMS a Excluir (R$)

77,55

 

dez/12

432667

11/12/2012

1-Saída

8,15

337740

12/12/2012

0-Entrada

66,00

64109

11/12/2012

1-Saída

45,10

220

12/12/2012

0-Entrada

45,10

390964

26/12/2012

1-Saída

12,86

390963

26/12/2012

1-Saída

66,02

763042

31/12/2012

1-Saída

18,50

763040

31/12/2012

1-Saída

43,20

Base de Cálculo a Excluir (R$)

304,93

ICMS a Excluir (R$)

51,84

 

Vale repisarmos que a recorrente não trouxe aos autos qualquer prova de haver cumprido (mesmo que em parte) com a obrigação tributária de escriturar as notas fiscais de aquisição. Ao contrário, afirma que, à época dos fatos, não possuía sequer o Livro Registro de Entradas devidamente autenticado pela repartição fiscal de seu domicílio.

Por fim, quanto ao apelo da recorrente para que esta Corte observe a sua condição de hipossuficiência, “não se prendendo ao gélido texto da lei” (fls. 69), temos a esclarecer que os auditores fiscais atuaram nos limites da Lei nº 6.379/96 e do RICMS/PB. Considerando este fato, é defeso aos órgãos julgadores a fixação de crédito tributário com base em dispositivos legais diversos daqueles indicados na peça acusatória, uma vez que a conduta infracional do contribuinte a eles se subsome perfeitamente.

Dito isto, após expurgados os valores indevidamente incluídos na peça acusatória, o crédito tributário efetivamente devido pela recorrente apresentou a seguinte configuração:

 

 

 

 

AUTO DE INFRAÇÃO

VALOR CANCELADO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

PERÍODO

ICMS (R$)

MULTA (R$)

ICMS (R$)

MULTA (R$)

ICMS (R$)

MULTA (R$)

TOTAL (R$)

FALTA DE LANÇAMENTO DE N. F. DE AQUISIÇÃO   NOS LIVROS PRÓPRIOS

jan/10

191,25

191,25

0,00

0,00

191,25

191,25

382,50

fev/10

1.026,14

1.026,14

2,91

2,91

1.023,23

1.023,23

2.046,46

mar/10

775,33

775,33

0,90

0,90

774,43

774,43

1.548,86

abr/10

163,56

163,56

0,00

0,00

163,56

163,56

327,12

mai/10

1.192,79

1.192,79

4,31

4,31

1.188,48

1.188,48

2.376,96

jun/10

225,84

225,84

0,00

0,00

225,84

225,84

451,68

jul/10

334,78

334,78

0,00

0,00

334,78

334,78

669,56

ago/10

575,15

575,15

14,54

14,54

560,61

560,61

1.121,22

set/10

105,25

105,25

0,00

0,00

105,25

105,25

210,50

out/10

118,57

118,57

0,00

0,00

118,57

118,57

237,14

nov/10

794,57

794,57

20,92

20,92

773,65

773,65

1.547,30

dez/10

170,83

170,83

1,35

1,35

169,48

169,48

338,96

jan/11

1.223,51

1.223,51

36,11

36,11

1.187,40

1.187,40

2.374,80

fev/11

1.018,22

1.018,22

16,08

16,08

1.002,14

1.002,14

2.004,28

mar/11

1.695,90

1.695,90

16,13

16,13

1.679,77

1.679,77

3.359,54

abr/11

1.341,54

1.341,54

24,58

24,58

1.316,96

1.316,96

2.633,92

mai/11

135,58

135,58

0,00

0,00

135,58

135,58

271,16

jun/11

1.799,61

1.799,61

92,19

92,19

1.707,42

1.707,42

3.414,84

jul/11

2.193,44

2.193,44

42,47

42,47

2.150,97

2.150,97

4.301,94

ago/11

1.965,71

1.965,71

98,75

98,75

1.866,96

1.866,96

3.733,92

set/11

1.957,24

1.957,24

49,76

49,76

1.907,48

1.907,48

3.814,96

out/11

1.792,46

1.792,46

82,57

82,57

1.709,89

1.709,89

3.419,78

nov/11

2.919,60

2.919,60

222,81

222,81

2.696,79

2.696,79

5.393,58

dez/11

2.216,03

2.216,03

130,09

130,09

2.085,94

2.085,94

4.171,88

jan/12

1.995,26

1.995,26

52,33

52,33

1.942,93

1.942,93

3.885,86

fev/12

2.373,23

2.373,23

47,84

47,84

2.325,39

2.325,39

4.650,78

mar/12

2.309,24

2.309,24

193,03

193,03

2.116,21

2.116,21

4.232,42

abr/12

2.784,46

2.784,46

340,27

340,27

2.444,19

2.444,19

4.888,38

mai/12

2.936,87

2.936,87

110,96

110,96

2.825,91

2.825,91

5.651,82

jun/12

2.601,18

2.601,18

15,23

15,23

2.585,95

2.585,95

5.171,90

jul/12

2.844,65

2.844,65

73,60

73,60

2.771,05

2.771,05

5.542,10

ago/12

2.359,78

2.359,78

78,94

78,94

2.280,84

2.280,84

4.561,68

set/12

2.379,22

2.379,22

277,22

277,22

2.102,00

2.102,00

4.204,00

out/12

3.173,74

3.173,74

66,90

66,90

3.106,84

3.106,84

6.213,68

nov/12

2.301,50

2.301,50

77,55

77,55

2.223,95

2.223,95

4.447,90

dez/12

2.396,53

2.396,53

51,84

51,84

2.344,69

2.344,69

4.689,38

TOTAL (R$)

56.388,56

56.388,56

2.242,18

2.242,18

54.146,38

54.146,38

108.292,76

Com estes fundamentos,

 

 

VOTO pelo recebimento do recurso voluntário, por regular e tempestivo, e quanto ao mérito, pelo seu provimento parcial, para alterar a sentença exarada na instância monocrática, e julgar parcialmente procedente o Auto de Infração de Estabelecimento n.º 93300008.09.00000160/2015-80, lavrado em 6 de fevereiro de 2015 em desfavor da empresa RIQUESON DE NOVAES GOMES, inscrição estadual nº 16.162.140,6, condenando-a ao recolhimento do crédito tributário no valor total de R$ 108.292,76 (cento e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 54.146,38 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) de ICMS, por infringência aos artigos 158, I; art. 160, I c/ fulcro no art. 646, todos do RICMS/PB e R$ 54.146,38 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), a título de multa por infração, com arrimo no artigo 82, V, “f”, da Lei nº 6.379/96.

Ao tempo que cancelo, por indevido, o montante de R$ 4.484,36 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 2.242,18 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) de ICMS e R$ $ 2.242,18 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) de multa por infração.

 

 

Segunda Câmara de Julgamento, Sala das Sessões Pres. Gildemar Pereira de Macedo, em 31 de agosto de 2018..

 

Sidney Watson Fagundes da Silva
Conselheiro Relator

 

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