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  • 28 Fevereiro 2018

Contribuintes paraibanos já podem antecipar a migração da GIM pela EFD

A Secretaria de Estado da Receita comunica aos contribuintes paraibanos que as empresas do Simples Nacional, que enviam mensalmente a Guia de Informações Mensais (GIM), poderão optar pela antecipação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) já neste ano. A obrigatoriedade começa apenas em 1º de janeiro de 2019. Cerca de 25 mil empresas ainda enviam mensalmente a GIM.

A Receita Estadual publicou portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), no dia 21 de fevereiro, na qual estabelece que as empresas do Simples Nacional, que optarem pela utilização da EFD, terão prazo de 30 dias, a contar da data da opção, para entregarem as declarações relativas ao ano em que ocorrer a adesão, sem a cobrança de penalidades. A opção pela EFD uma vez realizada é irretratável e abrange matriz e filiais.  

Para fazer a migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Único formulário - A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja Adesão Voluntária à EFD.

Em caso de dúvidas, mais informações poderão ser tiradas aos contribuintes via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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