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  • 02 Outubro 2017

Valor da UFR-PB de outubro é de R$ 46,98

O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, tem novo valor em outubro. A portaria com o novo valor publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER) alterou o valor da UFR-PB após dois meses congelada em R$ 46,89.

A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de outubro, o índice foi corrigido pelo IPCA de agosto, que subiu 0,15%.

Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB é atualizada mensalmente por meio de portaria, tendo como índice de correção a inflação do IPCA. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
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