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  • 02 Outubro 2017

Mudanças na versão do MDF-e e novo modelo do CT-e OS entram em vigor nesta segunda-feira

A Receita Estadual volta a lembrar aos contribuintes paraibanos da entrada em vigor do novo modelo Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS), que vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, e da nova versão 3.0 aos emitentes de setor de transporte e dos que fazem uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A versão anterior (1.0) não será mais aceita pelo Ambiente Virtual após essa data.

Todos os contribuintes de transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverão, agora, emitir o CTe OS.

Ele deverá ser emitido nas seguintes situações:

a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; 

c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Como se credenciar para CT-e OS? – O credenciamento para utilização do CT-e OS é automático no Estado da Paraíba, sendo necessário: ser contribuinte do ICMS; possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria de Estado da Receita (SER-PB); possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada; possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR e Implantar um Software Emissor de CTe OS.

Na página estadual do CT-e OS, a empresa poderá fazer consulta à legislação, obter informações técnicas, saber de sua obrigatoriedade e realizar o credenciamento no link abaixo: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/conhecimento-de-transporte-eletro-nico-outros-servic-os-ct-e-os

Nova versão do MDF-e - Já as empresas de transporte e dos veículos que fazem uso de transporte precisam emitir a versão 3.0 do MDF-e já está disponível gratuitamente por meio do link: http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/v3/aplicativo/emissorMDFe.jnlp

Em dezembro de 2016, o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi publicado e disponibilizado aos emitentes, estabelecendo as especificações técnicas do MDF-e na versão 3.0 em substituição a versão 1.00a.
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