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  • 03 Outubro 2017

Decreto traz mudanças no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)

O Governo da Paraíba publicou Decreto nº 37.689 nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Estado, que traz mudanças nas regras do FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal) a partir do mês de referência de outubro (10/2017) cujo recolhimento deverá ser efetuado no mês de novembro.

Diante da publicação, a Secretaria de Estado da Receita comunica, em síntese, as principais mudanças do novo decreto:

• As empresas detentoras do benefício FAIN também passaram a ter direito ao não recolhimento do FEEF quando o valor das saídas interestaduais ultrapassarem 75% do total das saídas, devendo recolher apenas o FEEF incidente sobre as operações internas;

• Modificação na sistemática de cálculo do incremento que passará a ser feito tendo como base o valor do ICMS recolhido (regime caixa) no mês anterior ao período de apuração de exigência do depósito no FEEF, por cada estabelecimento do contribuinte, em relação aos recolhimentos (regime caixa) do mês anterior ao mesmo período de apuração do exercício anterior.

Exemplificando a mudança:

Antes do Decreto nº 37.689:

• Apuração do FEEF do mês 09/2017 – Realizar o somatório dos recolhimentos (regime caixa) efetuados nas receitas consideradas para o FEEF ocorridas entre 01/09/2017 e 30/09/2017 e comparar com todos os recolhimentos (regime caixa) nas receitas consideradas para o FEEF ocorridos entre 01/09/2016 e 30/09/2016 para verificar se houve incremento;

Após o Decreto nº 37.689:

•Apuração do FEEF do mês 10/2017 – Realizar o somatório dos recolhimentos (regime caixa) efetuados nas receitas consideradas para o FEEF ocorridos entre 01/09/2017 e 30/09/2017 e comparar com todos os recolhimentos (regime caixa) nas receitas consideradas para o FEEF ocorridos entre 01/09/2016 e 30/09/2016 para verificar se houve incremento;

A Receita Estadual disponibiliza na íntegra o Decreto nº 37.689, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/4919-decreto-do-fundo-estadual-de-equilibrio-fiscal-n-37-689-de-02-de-outubro-de-2017

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