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  • 26 Abril 2017

Vencimento do IPVA com placa final 4 será nesta sexta-feira (28)

Os donos de veículos com placa final 4 deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até esta sexta-feira (28). Os contribuintes têm três opções. A primeira delas é à vista em cota única que garante desconto de 10%. A outra opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 28 de abril. O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de junho, mas sem desconto de 10%.

No dia 28 de abril, também se vence o pagamento do parcelamento da placa final 3 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 2 em três vezes.

EMISSÕES DO BOLETO - As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressos via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. O boleto do IPVA poderá ainda ser emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB.

ONDE PAGAR – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.

PAGAMENTO DE IPVA ATRASADO – Os contribuintes paraibanos, que estão em atraso com o IPVA de anos anteriores, poderão realizar parcelamento em até doze meses. O valor dos débitos atrasados do tributo, já acrescido de multas e juros, poderá ser consultado no portal da Receita Estadual ou no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva. Para consultar, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavan e as letras do código.

Para usufruir do benefício do parcelamento, o contribuinte deverá, inicialmente, quitar o IPVA de 2017. Após o pagamento do tributo deste ano, ele pode se dirigir à repartição fiscal mais próxima do seu domicílio (Recebedoria de Renda ou Coletoria) para solicitar o parcelamento de todos os débitos atrasados.

O contribuinte inadimplente poderá parcelar a totalidade dos débitos anteriores do IPVA em quatro, seis, oito e em até doze meses. O número de parcelas será definido pelo número de exercícios atrasados e o valor mínimo da parcela, medido em UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). Por exemplo, quem tiver um ano de IPVA atrasado somente poderá dividir em até quatro meses. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a R$ 93,12, em valores de abril.
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