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- 27 Abril 2017
Emissões de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica crescem 12,97% em março e sinaliza melhora de vendas do varejo
O volume de emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) registrou em março crescimento de 12,97% sobre o mês anterior, sinalizando melhora nas vendas do varejo paraibano. Em março, o volume emitido atingiu 23,732 milhões da NFC-e, maior patamar já alcançado de emissão de notas eletrônicas emitidas por estabelecimentos comerciais após a universalização no setor, que aconteceu no mês de janeiro deste ano.
No acumulado do primeiro trimestre, o volume atingiu 67,587 milhões, uma média de 22,529 milhões mensal de emissões. O mês de janeiro registrou 22,847 milhões; em fevereiro 21,007 milhões e chegando a 23,732 milhões em março. Como fevereiro é o menor mês do ano, inclusive com o feriado do Carnaval, as emissões foram as menores do trimestre. Contudo, as emissões de março sobre janeiro também cresceram 3,87%, reforçando a melhora de vendas no varejo do Estado com o indicador de notas eletrônicas emitidas.
REGISTRO DE CPF - A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou nessa última quarta-feira (26) no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) da Receita Estadual a portaria nº 100 com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais.
Segundo o texto da portaria, as vendas no varejo com valor igual ou superior a R$ 500,00 serão obrigatórias somente a partir de 1º de janeiro de 2018, permanecendo até o dia 31 de dezembro de 2017 o valor mínimo de R$ 10.000,00 para identificação do destinatário na NFC-e com o CPF. Ou seja, no período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano.
O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para o ano de 2018. “Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.