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  • 20 Julho 2016

Optantes do Simples Nacional têm 30 dias para enviar DeSTDA do acumulado do ano

As empresas optantes do Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI, têm prazo de até 30 dias para enviar todas as Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos últimos sete meses.  O prazo final de envio para fazer a regularização das declarações mensais dos fatos geradores relativos de janeiro a julho de 2016 vai até o dia 20 de agosto.  A DeSTDA é uma nova obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional a partir de janeiro deste ano.

Com base nos dados do Núcleo de Manutenção Cadastral da Secretaria de Estado da Receita (SER), o número de empresas do Simples  que deverá enviar, obrigatoriamente, a DESTDA é de 28.105 estabelecimentos.

A auditora fiscal da Coordenadoria do Simples Nacional da Receita Estadual, Ramana Jodafe Nunes Fernandes, disse que o prazo final de transmissão da DeSTDA no período de janeiro a julho marcado para até 20 de agosto não será mais prorrogado neste ano.  “As empresas já começaram a realizar essas transmissões e todas as informações, instruções, os erros reportados da DeSTDA, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB”, informou.

O programa e aplicativos já estão disponibilizado no ambiente de produção de webservice da Receita Estadual,  que realiza o processo de comunicação entre o SEDIF e o sistema de Administração Tributário e Financeira (ATF) do Estado da Paraíba. O contribuinte pode acessar o link da página com informações do DeSTDA pelo endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedade

DÚVIDAS - Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo de entrega pode ser dirimida pela Coordenadoria do Simples Nacional, na sede da Receita Estadual, em João Pessoa no telefone (83) 3218-4719

O QUE É DeSTDA - Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de janeiro deste ano. Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas até julho deste ano até o dia 20 de agosto.

A DeSTDA será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional englobe uma única informação.
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