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  • 21 Julho 2016

REDESIM - Tratamento de Processos de mais Quatro Naturezas Jurídicas

REDESIM - Tratamento de Processos de mais Quatro Naturezas Jurídicas

COMUNICADO

 

A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) comunica a todos que os atos chancelados pela JUCEP a partir do dia 21/07/2016, relativos às solicitações de inscrição estadual e baixa de contribuintes com as naturezas jurídicas Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima Aberta, Sociedade Anônima Fechada e Cooperativa, passam a ser realizadas através da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, disponível no Integrador Estadual REDESIM-PB (www.redesim.pb.gov.br), sendo desnecessário o uso de FAC Eletrônica. Por enquanto, mantém-se a FAC Eletrônica para as alterações cadastrais.

Com isso, passam a ser atendidas pela REDESIM para inscrição e baixa:
Empresário (Individual)
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Sociedade Empresária Limitada
Sociedade de Economia Mista
Sociedade Anônima Aberta
Sociedade Anônima Fechada
Cooperativa
A formalização de pedidos via REDESIM permitirá a sincronização de dados cadastrais da Receita Federal do Brasil com os dos demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso, facilitando o processo de legalização de empresas no Estado, com segurança e agilidade para o cidadão empreendedor, que poderá acompanhar o seu processo em um único Portal, utilizando o mesmo protocolo.
Em momento oportuno estaremos informando as datas de implantação do recebimento de pedidos de inscrição e baixa via REDESIM para as demais naturezas jurídicas. Enquanto não houver a implantação para essas naturezas jurídicas faz-se necessário o envio de FAC Eletrônica para formalização dos pedidos.
Os processos cadastrais referentes aos substitutos tributários permanecem por meio de FAC Eletrônica.
Para um melhor entendimento quanto aos procedimentos cadastrais e documentação para acostar aos pedidos, recomendamos a leitura da Portaria nº 00087/2016/GSER, publicada em 24/05/2016 (Diário Oficial Eletrônico - DOe-SER).
Ressaltamos que nossas repartições só irão deferir uma solicitação nascida na REDESIM se a taxa estiver paga. A comprovação do pagamento se dá mediante consulta ao nosso sistema de Arrecadação, que demonstrará que um DAR com o CNPJ da empresa interessada (ou do CPF do Empresário), com o código correto, consta como pago.

Link: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/19-cadastro/3-valores-codigos-de-receita

Persistindo dúvidas e/ou sendo necessários maiores esclarecimentos, solicitamos encaminhá-los ao “Fale Conosco” ou pelos telefones (83) 3216.4682 e 3216.4685.

 

Equipe do Núcleo de Manutenção Cadastral da SER-PB
Secretaria de Estado da Receita-PB.


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