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PORTARIA N° 083/GSER/2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00142/2018/GSER  -  DOe-SER DE 1.8.18

PORTARIA N° 083/GSER
DOE DE 06.11.2010

Fica aprovado o termo para exclusão da empresa optante do Regime Especial Unificado de  Arrecadação  de Tributos  e  Contribuições  devidos  pelas  Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte – Simples Nacional, denominado de Termo de Exclusão do Simples Nacional, conforme modelo que segue publicado anexo a esta Portaria

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e, em observância à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e ao Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007,

Considerando o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, emanada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que determina a emissão do Termo de Exclusão do Simples Nacional pelo ente federativo que iniciar o processo de exclusão de ofício, e
 Considerando a necessidade de disciplinar o modelo do termo de exclusão da Microempresa - ME, da Empresa de Pequeno Porte - EPP e do Microempreendedor Individual  - MEI do Simples Nacional, para circular no âmbito deste Estado,
 
R E S O L V E:

 
Art. 1º Fica aprovado o termo para exclusão da empresa optante do Regime Especial Unificado de  Arrecadação  de Tributos  e  Contribuições  devidos  pelas  Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte – Simples Nacional, denominado de Termo de Exclusão do Simples Nacional, conforme modelo que segue publicado anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Termo de Exclusão do Simples Nacional será emitido pelos servidores fiscais tributários da fazenda estadual, com exercício nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Receita, contendo, pelo menos, as seguintes indicações:
I - designação da repartição fiscal (órgão regional e órgão local);
II - data da emissão;
III - inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS/PB e no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, identificação da empresa (razão ou denominação social, etc.), endereço completo;
IV - notificação para apresentação de reclamação, indicando o prazo e seu permissivo legal;
V - esclarecimento de que, havendo ciência e decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, o Termo de Exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitivo;
VI – descrição clara, precisa, legível e resumida do fato ocorrido;
VII - dispositivo legal infringido;
VIII - assinatura e qualificação funcional do autor;
IX - assinatura e identificação do responsável direto pela empresa optante ou seu representante, substituída, no caso de recusa ou outro obstáculo, por declaração das razões pelas quais não foi feita a notificação;
X - assinatura de testemunhas, quando houver;
XI - cópia de livros, documentos ou levantamentos fiscais, quando for o caso.

§ 1º As incorreções ou omissões não acarretam a nulidade do Termo de Exclusão do Simples Nacional, quando dele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a hipótese de exclusão, a natureza do dispositivo legal infringido e a pessoa objeto da exclusão.
§ 2º O Termo de Exclusão do Simples Nacional será emitido, em 03 (três) vias, com clareza, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, podendo ser inteiro ou parcialmente datilografado, mimeografado ou impresso em relação às palavras usuais, devendo, neste caso, os claros serem preenchidos à mão ou à máquina, inutilizando-se os espaços em branco.

Art. 3º Considera-se iniciado o processo para a exclusão de ofício do Simples Nacional com a lavratura do termo de exclusão ou qualquer outro ato escrito, de servidor fazendário, próprio de sua atividade funcional específica, a partir de quando a empresa optante for cientificada.

Art. 4º A empresa será cientificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional na forma prevista na legislação vigente.

Parágrafo único.  A comunicação do processo para a exclusão do Simples Nacional, por motivo de cancelamento ex-officio da inscrição no CCICMS/PB, será efetuada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 083/GSER, DE 04/11/2010
TERMO DE EXCLUSÃO DO
SIMPLES NACIONAL 
 Órgão Regional:
 Órgão Local:
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL  Nº _____________ 
EMISSÃO:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
 INSCRIÇÃO ESTADUAL : ____________________________________________________________________________________________________________________________________
CPF/CNPJ                    : ____________________________________________________________________________________________________________________________________
NOME/RAZÃOSOCIAL   : ____________________________________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO                  : ____________________________________________________________________________________________________________________________________
NOTIFICAÇÃO
 
A Secretaria de Estado da Receita COMUNICA à pessoa jurídica acima identificada que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional
Para tanto, fica a pessoa jurídica acima identificada NOTIFICADA do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL podendo apresentar RECLAMAÇÃO, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta, dirigida ao órgão julgador da estrutura da Secretaria de Estado da Receita e protocolizada, de preferência, na Repartição Preparadora  de seu domicílio fiscal.
 
Caso não seja interposta RECLAMAÇÃO no prazo acima, o Termo de Exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitivo, nos termos do §3º-B, do Artigo 4º, da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.
 
O presente termo tem repercussão jurídica para a matriz e suas respectivas filiais, independente do estabelecimento excluído.
CAPITULAÇÃO DO FATO
O presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL é  emitido  por     incorrer    na(s)   seguinte(s) situação(ões) que impede(m) a sua permanência neste regime:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
 ______________________________________________________________________________________________________________________________________
 
AUTOR DO FEITO
______________________________________
Nome do Servidor – Cargo - Matrícula
 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº                        
PROCESSO FISCAL  Nº                            
CIÊNCIA EM: ______/______/____       
RESPONSÁVEL:            
________________________________________________
Nome:                                
CPF/RG                                                
 
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________
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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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