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PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA N° 00031/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SER DE 26.02.2021

Efeitos a partir de 1º de março de 2021


PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 19.06.19

REVOGA A PORTARIA N° 00062/2018/GSER
PUBLICADA NO Doe-SER DE 22.03.18 

 

OBS - A PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ continua VIGENTE ATE 28.02.2021.
A Portaria nº 00028/2021/SEFAZ, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda em 18 de fevereiro de 2021, que revogava a Portaria n° 00199/2019/SEFAZ, foi cancelada pela  PORTARIA N° 00029/2021/SEFAZ

 

Fixa os valores constantes do Anexo Único, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral, água adicionada de sais e água natural.

 

João Pessoa, 18 de junho de 2019.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral, e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,

 R E S O L V E:

 Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral, água adicionada de sais e água natural.

 Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.

 Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, na seguinte hipótese:

 I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria.

 Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ, de 18/6/2019”.

 Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 00062/2018/GSER, de 20 de março de 2018.

 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2019.

 Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ, de 18/6/2019.  
ÁGUA MINERAL/TIPO
UNID.
ICMS ST SUGERIDO PB
ICMS ST SUGERIDO OUTRAS UF's
FUNCEP
R$
R$
R$
Copo Descartável 200 a 300ml
Unid.
0,07
0,09
-
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás
Unid.
0,08
0,10
-
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás
Unid.
0,09
0,11
0,02
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás
Unid.
0,41
0,51
-
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás
Unid.
0,54
0,68
0,10
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás
Unid.
0,14
0,18
-
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás
Unid.
0,18
0,23
0,04
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás
Unid.
0,16
0,20
-
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás
Unid.
0,19
0,24
-
Garrafa PET de 1500ml Com Gás
Unid.
0,23
0,29
0,05
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás
Unid.
0,41
0,51
-
Mini Pote de 05 litros descartável
Unid.
0,45
0,56
-
Mini Pote de 10 litros descartável
Unid.
0,91
1,14
-
Garrafão de 10 litros retornável
Unid.
0,45
0,56
-
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL)
Unid.
0,45
0,76
-
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADA DE SAIS).
Unid.
0,36
0,61
-
Garrafão de 20 litros retornável (NATURAL)
Unid.
0,45
0,76
 




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