Indústrias beneficiadas pelo Fain precisam requerer novo Regime Especial até 18 de abril
Com a publicação da Lei, o gozo do benefício previsto em Resolução do FAIN, ratificada por decreto estadual, fica condicionado à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do art. 788 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB).
Essa medida visa ampliar os mecanismos de controle da Secretaria de Estado da Receita (SER) sobre os benefícios concedidos, bem como a necessária padronização perante a Gerência de Tributação (SER).