Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) expande 27,22% em dezembro
Como a obrigatoriedade do NFC-e segue um cronograma. Apenas alguns segmentos do varejo na Paraíba estão emitindo a nova modalidade. O novo serviço implantado para as empresas varejistas paraibanas no ano passado, que faz parte da modernização da Receita Estadual, traz redução de custos para empresas e ampliação de serviços de recuperação da nota para os consumidores.
A expansão deve continuar em janeiro deste ano. No cronograma de implantação da NFC-e, os estabelecimentos de varejo com faturamento acima de R$ 9 milhões por ano na Paraíba, passaram a emitir a emitir a nota fiscal eletrônica dentro desse novo modelo desde o dia 1º de janeiro. Serão mais 295 estabelecimentos do varejo Atualmente, 3.309 estabelecimentos do varejo já emitem efetivamente a NFC-e na Paraíba.
CRONOGRAMA DE EMISSÃO: Em julho deste ano, será a vez das empresas varejistas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões, tomando com base em 2014, que passarão a emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).
A obrigatoriedade da NFC-e foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto, as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha entraram na obrigatoriedade. Na sequência, no mês de outubro, o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e o quatro grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, que começou a emitir a NFC-e em dezembro. Por último, veio neste mês de janeiro as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões por ano na Paraíba.
REDUÇÃO DE CUSTO - A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (https://intranet/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.
Com informações da numeração da chave de acesso impressa na NFC-e ou incluindo o CPF na nota fiscal, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota na hora que precisar, via meio eletrônico. Já a empresa varejista incluída na obrigatoriedade continua sendo obrigada a imprimir o cupom fiscal de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas ganha a flexibilidade de imprimir de impressora não fiscal o cupom, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
ACESSO VIA QR-CODE - O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código do QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.