As indústrias instaladas na Paraíba beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN) deverão requerer novo Regime Especial de Tributação perante a Secretaria de Estado da Receita no prazo de até 120 dias. A exigência do requerimento da Lei 10.608 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de dezembro.
Com a publicação da Lei, o gozo do benefício previsto em Resolução do FAIN, ratificada por decreto estadual, fica condicionado à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do art. 788 do Regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB).
Essa medida visa ampliar os mecanismos de controle da Secretaria de Estado da Receita (SER) sobre os benefícios concedidos, bem como a necessária padronização perante a Gerência de Tributação (SER).