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Termina nesta quarta-feira (30) prazo do agendamento ao Simples Nacional

Termina nesta quarta-feira (30), o prazo para realizar o agendamento do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano. O serviço de agendamento antecipa a opção e somente pode ser feito via página do Portal do Simples no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/.
A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo agendamento do Simples em realizar uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual. A consulta antecipada é importante para ganhar em agilidade e eficiência para concretizar o agendamento. Essa consulta pode ser estendida aos demais entes do Fisco (Federal e Municipal).
Se não houver pendência, a solicitação de opção ao Simples é confirmada. No dia 1º de janeiro de 2016, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente, caso não exista procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. Nesse sistema de tributação da opção, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal para o pagamento. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A Lei Complementar 147 do Simples Nacional, que entrou, na prática, em vigor em janeiro deste ano, trouxe modificações no Simples Nacional. A lei estabeleceu que o critério para o enquadramento no regime diferenciado de micro e pequena empresa não será mais o tipo de atividade, mas o porte e faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte (até R$ 3,6 milhões de faturamento). Assim, outras atividades que não eram contempladas pelo regime poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto acrescentou mais de 140 novas atividades econômicas ao regime diferenciado.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte.
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