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PORTARIA Nº 001/GOFMT

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 001/GOFMT
PUBLICADO NO DOE EM 26.03.2013

Determina o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição de Microempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

João Pessoa, 26 de março de 2013.

 

O GERENTE DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013 e

 

Considerando o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que regra o desenquadramento de contribuintes na modalidade Microempreendedor Individual - MEI;

 

Considerando, ainda, a necessidade de identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações com mercadorias, sem observância aos critérios estabelecidos na legislação, para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, sem a necessária observância ao disposto nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Determinar o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição de Microempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Encaminhar a relação dos contribuintes mencionados no art. 1º à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais, para que adote as medidas procedimentais necessárias à efetivação do desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual – MEI.

 

Art. 3º Os contribuintes relacionados no Anexo Único terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de compras excedentes, se assim desejarem.

 

Art. 4º Caberá aos chefes das repartições fiscais notificarem os contribuintes relacionados no Anexo Único que não atenderem ao disposto no art. 3º, informando-os acerca da possibilidade de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 

Art. 5º As Gerências Regionais, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias além do legalmente previsto para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, e estabelecerem ações de fiscalização para cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.

 

Art. 6º Em conformidade com o contido na Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, a Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal – ATIF, ouvidas as Gerências Regionais, deverá apresentar denúncia junto ao Ministério Público Estadual, dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI sem observarem o limite legal de compras daqueles nem o contido nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alexandre Medeiros Gambarra de Barros Moreira
Gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

 

1º Núcleo Regional
JOAO PESSOA

16.207.023-3 INACIO TRINDADE DE ARAUJO 21688192468 R$ 176.595,55
16.206.827-1 JOSE BEZERRA TEIXEIRA 23538773890 R$ 140.802,70
16.198.824-5 MARIA ROBERTA DE ARRUDA CARDOSO 09478101455 R$ 80.960,27

2º Núcleo Regional
ALAGOA GRANDE

16.148.787-4 ROBERTO SATURNINO DE SOUSA R$ 72.326,27

3º Núcleo Regional
CAMPINA GRANDE

16.169.150-1 CARMEM LUCIA DA SILVA SOBRINHO 35514990478 R$ 70.843,38
16.205.725-3 NORMA LUCIA DA SILVA 36360163420 R$ 68.823,41

ESPERANCA

16.199.287-0 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTI NETO 62002074453 R$ 61.117,65

PUXINANA

16.192.638-0 ANAELSON ARAUJO TAVARES 03510244419 R$ 70.289,14

TAPEROA

16.158.089-0 PAULINO DE ARAUJO R$ 158.024,10

4º Núcleo Regional
PATOS

16.210.266-6 FRANCISCO GERUCIO DE SANTANA 03350488463 R$ 126.076,71

PRINCESA ISABEL

16.191.158-7 ERONALDO BELARMINO DE SIQUEIRA 36580646845 R$ 60.307,50

SANTA LUZIA

16.201.662-0 MOZART RENAN ARAUJO DE FIGUEIREDO 01378334400 R$ 62.235,77 

 
 
 
 
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