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PORTARIA Nº 087/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 087/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE DE 27.08.11

Fixa, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2012, na distribuição da cota-parte dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.

João Pessoa, 26 de agosto de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2012, na distribuição da cota-parte dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

 

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ÍNDICE DEFINITIVO ANO BASE 2010
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