PORTARIA Nº 666/GSF/2003
PORTARIA Nº 666/GSF
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002
R E S O L V E :
I – divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2004, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;
II – determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03 ( três ) parcelas mensais e sucessivas;
III – fixar o calendário para pagamento do imposto conforme escalonamento a seguir:
CALENDÁRIO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO 2004
Final de Placa |
1ª Parcela ou cota única com redução de 10% |
2ª parcela |
3ª parcela ou cota única sem redução |
1 |
31 de janeiro |
29 de fevereiro |
31 de março |
2 |
29 de fevereiro |
31 de março |
30 de abril |
3 |
31 de março |
30 de abril |
31 de maio |
4 |
30 de abril |
31 de maio |
30 de junho |
5 |
31 de maio |
30 de junho |
31 de julho |
6 |
30 de junho |
31 de julho |
31 de agosto |
7 |
31 de julho |
31 de agosto |
30 de setembro |
8 |
31 de agosto |
30 de setembro |
31 de outubro |
9 |
30 de setembro |
31 de outubro |
30 de novembro |
0 |
31 de outubro |
30 de novembro |
31 de dezembro |
IV – no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a 2 ( duas )UFR/PB.
V – fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10% ( dez por cento ), em cota única sem redução ou em até 03 ( três ) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;
VI – na hipótese de veículo novo ( zero quilômetro ), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;
VII – quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2003, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;
VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças