Skip to content

PORTARIA Nº 666/GSF/2003

PORTARIA Nº 666/GSF



O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14,  da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002
 

R E S O L V E :

 

I – divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2004, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II – determinar que  o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03 ( três ) parcelas mensais e sucessivas;

III – fixar o calendário para pagamento do imposto conforme escalonamento a seguir:

 

 

CALENDÁRIO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO 2004

 

Final de Placa

 1ª Parcela ou cota única com redução de 10%

 2ª parcela

 3ª parcela ou cota única sem redução

1

31 de  janeiro

29 de fevereiro

31 de março

2

29 de fevereiro

31 de março

30 de abril

3

31 de março

30 de abril

31 de maio

4

30 de abril

31 de maio

30 de junho

5

31 de maio

30 de junho

31 de julho

6

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

7

31 de julho

31 de agosto

30 de setembro

8

31 de agosto

30 de setembro

31 de outubro

9

30 de setembro

31 de outubro

30 de novembro

0

31 de outubro

30 de novembro

31 de dezembro

 

 

IV –  no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a 2 ( duas )UFR/PB.

 

V – fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10% ( dez por cento ), em cota única sem redução ou em até 03 ( três ) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

 

VI – na hipótese de veículo novo ( zero quilômetro ), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

 

VII – quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2003, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

 

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º  de janeiro de 2004.

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

Voltar ao topo