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Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor chegam a novo patamar em maio na Paraíba

Ampliando adesões de empresas varejistas que buscam redução de custo, as emissões da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) registraram novo patamar recorde no mês de maio na Paraíba. Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual mostram que o mês de maio encerrou com 13,240 milhões de NFC-e emitidas, maior patamar desde quando a obrigatoriedade entrou em vigor, em julho do ano passado. As emissões cresceram 6,45% em maio sobre abril. No acumulado de janeiro a maio deste ano, o número chega a 59,686 milhões de emissões de NFC-e.

A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. O novo serviço implantado para empresas do varejo desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor e acesso mais amplo do cupom fiscal aos consumidores.

ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - A utilização do CFOP 5.929 em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) modelo 55 que referenciam Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65 é permitida no estado da Paraíba, apesar da descrição deste CFOP ainda citar o ECF. A sistemática segue a mesma das NF-e que referenciavam cupons fiscais.

A Receita Estadual lembra que a utilização deste CFOP na NF-e deve ser de forma excepcional, pois na operação normal da empresa deve ser emitida NFC-e nas vendas para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas e apenas NF-e nas vendas realizadas a empresas contribuintes do ICMS.

ACIMA DE R$ 5,5 MILHÕES - A partir de 1º de julho, os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 vão passar a emitir a NFC-e. A Receita Estadual orienta as empresas do varejo com faturamento acima de R$ 5,5 milhões para realizarem o credenciamento ao longo do mês de junho no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/portalnfce) e assim gerar o código, evitando surpresas desagradáveis no mês de julho.

A Receita também traz o passo a passo para que as empresas do varejo façam o credenciamento. As varejistas devem seguir dois passos para emitir NFC-e: o primeiro deles é fazer o credenciamento no portal da SERVirtual. O segundo é gerar o código CSC. O credenciamento é liberado no mesmo dia e o código CSC é gerado automaticamente. O Link direto para o credenciamento no portal da NFC-e pode ser feito no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e “

ANTECIPAÇÃO - A Secretaria de Estado da Receita antecipou neste ano o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas no Estado da Paraíba. Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram já publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual.

ACESSO VIA QR-CODE - O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.
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