Skip to content

Serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica deverão transmitir as informações do Convênio ICMS 115/03 apenas via TED.

Para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, o Núcleo de Declarações da Secretaria de Estado da Receita (SER) informa que esses segmentos, a partir deste mês de junho, deverão transmitir as informações decorrentes do Convênio ICMS 115/03, exclusivamente, mediante a utilização do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Segundo a Receita Estadual, a forma de entrega está prevista no Decreto 36.391/2015 e irá substituir a entrega física de mídias, como era a regra anterior de envio dos dados.
O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, em nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Voltar ao topo