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Termina nesta sexta-feira (29) pagamento do ICMS de mercadorias que entraram no regime ST

Os contribuintes dos regimes Normal e do Simples Nacional deverão efetuar até esta sexta-feira (29) o pagamento à vista ou parcelado do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária (ST), em dezembro do ano passado. O decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou o prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram no regime de Substituição Tributária para o último dia útil do mês de abril.

O prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com o inventário do estoque das mercadorias terminou no dia 15 de abril. A Receita Estadual publicou as orientações com a portaria nº 55 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março, estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD. A Receita esclarece que somente poderá parcelar o valor do ICMS do estoque das mercadorias ST os contribuintes que preencheram corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria por meio do lançamento do débito na EFD.
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