Prazo de entrega da DeSTDA é prorrogado para agosto de 2016
A decisão foi do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em reunião realizada no dia 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Sendo assim, fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados, agora, até o dia 20 de agosto de 2016. O novo prazo de entrega da DeSTDA é válido para todos os Estados e Distrito Federal.
A DeSTDA, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o MEI). Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas no primeiro semestre deste ano até 20 de agosto.
A DeSTDA será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional, que será ainda desenvolvida, deva englobar uma única informação.