Indústrias beneficiadas pelo Fain têm até 18 de abril para requerer novo Regime Especial
As empresas beneficiadas pelo Fain poderão dar entrada no protocolo do requerimento para o novo regime especial mediante a documentação em qualquer repartição fiscal ou então diretamente na Gerência de Tributação da SER.
Segundo o texto da Lei, todas as empresas beneficiadas pelo Fain deverão fazer o cadastramento para continuar com o gozo do benefício. Elas ficarão condicionadas à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do artigo 788 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB).