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Prazo de entrega da DeSTDA é prorrogado para 20 abril

 O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Receita (SER) informa que o Conselho Nacional de Política Fazendária  (Confaz), por meio do Ajuste Sinief 3/2016, já publicado no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou para 20 de abril deste ano o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). Os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações referentes aos meses de janeiro e de fevereiro de 2016.
 
A prorrogação do prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA beneficia os contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional da Paraíba e em todo território nacional. A DeSTDA, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016. A exceção é do Microempreendedor Individual (MEI)

 

A DeSTDA será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional, que será ainda desenvolvida, deva englobar uma única informação.

 

Mais informações sobre a DeSTDA podem ser buscadas no link

 

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