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UFR-PB de março é de R$ 44,05

O novo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, para o mês de março é de R$ 44,05. A portaria com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial  Eletrônico da SER (DOe-SER).
 
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de março, o índice foi corrigido pelo IPCA de dezembro de 2015, que ficou em 0,96%.
 
Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB é atualizada mensalmente por meio de portaria. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
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