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SER disciplina recolhimento da parcela dos débitos ICMS do regime Normal

A Secretaria de Estado da Receita publicou portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) disciplinando como será informado o valor da parcela dos débitos de ICMS das empresas do Regime Normal com as inovações tributárias advindas da Emenda Constitucional 87/2015.  A portaria 29 foi publicada no dia 17 de fevereiro.

 

Segundo a portaria, as empresas do regime Normal com inscrição estadual na Paraíba vão pagar os débitos da diferença de alíquota junto com a apuração Normal. Ou seja, o valor deverá ser “lançado à Débito de ICMS na Escrituração Fiscal Digital (EFD), observando-se o mês em que ocorreu o fato gerador para fins de apuração do citado Imposto”.

 

O detalhamento e as orientações do lançamento desses débitos do ICMS da partilha do Estado das operações interestaduais podem ser observados no INFORMATIVO 001 GET da Receita Estadual, que está disponível no Portal da Receita Estadual.  
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