Receita Estadual prorroga recolhimento do Simples Nacional
Em dezembro do ano passado, houve alteração na legislação para a data do recolhimento da diferença de alíquota e da Substituição Tributária para as empresas do Simples Nacional. O recolhimento deverá ser, agora, a partir do 5º dia do segundo mês subsequente. Ou seja, a partir de abril o recolhimento da diferença alíquota e da Substituição para o Simples, tomando como base de referência as entradas do mês de fevereiro, será efetuado até o dia 5 de abril, assim como nos demais meses do ano.