PORTARIA Nº 00137/2023/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00137/2023/SEFAZ
PUBLICADO NO DOE DE 28.08.2023
Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2024, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
João Pessoa, 29 de agosto de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 12.373, de 08 de agosto de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 14.319, de 26 de dezembro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2024, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)