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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.198 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOE EM 30.12.2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 46/06,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O inciso LXXII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“LXXII - as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga produzidos artesanalmente por produtor ou cooperativa de produtores deste Estado (Convênio ICMS 46/06);”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de  2021; 133º da proclamação da República.

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


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