Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 42.198 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOE EM 30.12.2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 46/06,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso LXXII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXII - as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga produzidos artesanalmente por produtor ou cooperativa de produtores deste Estado (Convênio ICMS 46/06);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR