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ANEXO 104

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ANEXO 104

 

Nova redação dada ao Anexo 104 MEMORANDO-EXPORTAÇÃO pelo art. 7º do Decreto nº 31.071/10 - DOE de 30.01.10 (Convênio ICMS 89/09).
OBS.: VIGOR A PARTIR DE 30.01.10

A N E X O   104
Art. 628, do RICMS
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO

  

MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º __________  ____ via
EXPORTADOR
RAZÃO SOCIAL :
 
ENDEREÇO:
 
INSC. ESTADUAL:

CNPJ: 

DADOS DA EXPORTAÇÃO
 NOTA FISCAL N.º 

 MOD.

 SÉRIE:

 DATA:

DESPACHO DE EXPORTAÇÃO N.º 

 DATA:

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º 

 DATA:

CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º 

 DATA:

ESTADO  PRODUTOR/FABRICANTE: 

PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA: 

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS
QUANT. UND. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: 

ENDEREÇO: 

INSC. ESTADUAL: 

CNPJ:

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA
NOTA FISCAL Nº MOD. SÉRIE DATA
       
       
       
DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE
N.º DO CONHECIMENTO MOD. SÉRIE DATA
DADOS DO TRANSPORTADOR
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL
NOME

DATA DA EMISSÃO

ASSINATURA 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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