IPVA - Documentação necessária
DA DOCUMENTAÇÃO
A concessão da isenção do IPVA estará condicionada à apresentação do pedido feito através do preenchimento do requerimento padrão, do comprovante de residência, do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e da documentação necessária, conforme determina a PORTARIA Nº 00308/2017/GSER.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO, NÃO-INCIDÊNCIA, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E OUTROS ASSUNTOS INERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA
Veículo Novo
VEÍCULOS NOVOS
Aquisição de Veículo pertencente à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista:
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CÓPIA DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - (ART. 8°, I, "a" ITEM 1 DA PORT. 308/2017);
2) CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS (ART. 8°, I, "a" ITEM 2 DA PORT. 308/2017);
3) CÓPIA DA CNH CONTENDO AS RESTRIÇÕES NECESSÁRIAS QUANDO FOR O CASO (ART. 8°, I, "a", ITEM 3 DA PORT. 308/2017);
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 8° DA PORT. 308/2017).
As restrições que devem constar no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação, com os respectivos Códigos, para concessão de isenção do IPVA, são as seguintes:
Código CNH |
Descrição da restrição |
C |
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
E |
Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante |
H |
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
I |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante |
J |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
K |
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade |
L |
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade |
M |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado |
N |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado |
O |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada |
P |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada |
Q |
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo |
R |
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo |
o requerente do benefício, deverá comprovar, alternativamente, que:
1. o veículo foi especialmente adaptado e customizado para sua situação de deficiência física, conforme disposto nesta PORTARIA Nº 00308/2017/GSER, observado os §§ 5º e 6º deste artigo;
2. é portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, que o torna totalmente incapaz de dirigir veículo automotor, cujo veículo deverá ser conduzido por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal;
Veículo Usado
VEÍCULOS USADOS
aquisição de Veículo usados pertencente à pessoa portadora de deficiência física, condutor de veículo:
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - CRLV (ART. 8°, I, "b", ITEM 1 DA PORT. 308/2017);
2) CÓPIA DA CNH CONTENDO AS RESTRIÇÕES NECESSÁRIAS (ART. 8°, I, "b", ITEM 2 DA PORT. 308/2017);
3) CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS; OU LAUDO DE AVALIAÇÃO CONFORME ANEXO II DO DECRETO N° 33.616/12 OU DA RFB PARA CONCESSÃO DO IPI (ART. 8°, I, "b" ITEM 3 DA PORT. 308/2017).
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 8° DA PORT. 308/2017).
As restrições que devem constar no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação, com os respectivos Códigos, para concessão de isenção do IPVA, são as seguintes:
Código CNH |
Descrição da restrição |
C |
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
E |
Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante |
H |
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
I |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante |
J |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
K |
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade |
L |
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade |
M |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado |
N |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado |
O |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada |
P |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada |
Q |
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo |
R |
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo |
portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, não condutores do veículo:
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - CRLV (ART. 8°, I, "c", ITEM 1 DA PORT. 308/2017);
2) CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS; OU LAUDO DE AVALIAÇÃO CONFORME ANEXO II, III OU IV DO DEC. N° 33.616/12 OU DA RFB PARA CONCESSÃO DO IPI (ART. 8°, I, "c" ITEM 2 DA PORT.308/2017).
3) INDICAÇÃO DO(S) CONDUTOR(ES)E DA(S) RESPECTIVA(S) CNH NA QUANTIDADE MÁXIMA DE 03 (TRÊS) CONDUTORES (ART. 8°, I, "c" ITEM 3 DA PORT. 308/2017);
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 8° DA PORT. 308/2017).
o requerente do benefício, deverá comprovar, alternativamente, que:
1. o veículo foi especialmente adaptado e customizado para sua situação de deficiência física, conforme disposto nesta PORTARIA Nº 00308/2017/GSER, observado os §§ 5º e 6º deste artigo do Artigo 8o;
2. é portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, que o torna totalmente incapaz de dirigir veículo automotor, cujo veículo deverá ser conduzido por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal;
VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO ENTRE A DATA DE SUA APREENSÃO E A DATA DA ARREMATAÇÃO
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CPF/CNPJ/COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
2) CRLV;
3) NOTA DE ARREMATAÇÃO EMITIDA PELO LEILOEIRO OFICIAL;
4) NOTA FISCAL DO BEM ARREMATADO;
5) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IPVA A PARTIR DA DATA DO ARREMATE E DO EXERCÍCIO VIGENTE PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA;
Taxi e Mototaxi
TAXI / MOTOTAXI DE MOTORISTA AUTÔNOMO OU COOPERATIVADO
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CRLV ou CÓPIA DO DANFE EM CASO DE VEÍCULO NOVO; (ART. 8°, II, "a" DA PORT. 308/2017)
2) OFÍCIO DA SUPERINTEDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - STTRANS - SE HOUVER. (ART. 8°, II, "b" DA PORT. 308/2017)
3) CÓPIA DA LEI DO MUNICÍPIO QUE REGULAMENTE O SERVIÇO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL - TAXI, SE HOUVER; (ART. 8°, II, "c" DA PORT. 308/2017)
4) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, EMITIDO PELO MUNICÍPIO, DE QUE O PROPRIETÁRIO EXERCE ATIVIDADE DE CONDUTOR AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS NA CATEGORIA DE ALUGUEL - TÁXI (ART. 8°, II, "d" DA PORT. 308/2017)
5) CÓPIA DA CNH COM RESTRIÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA; (ART. 8°, II, "e" DA PORT. 308/2017)
6) INSCRIÇÃO COMO SEGURADO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS -(ART. 8°, II, "g" DA PORT. 308/2017)
7) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 8° DA PORT. 308/2017).
- para motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal, além da documentação prevista no § 13 do art. 4º do Regulamento do IPVA:
transporte escolar
TRANSPORTES ESCOLAR
Aquisição de Veículo para Transportes Escolar
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CRLV ou CÓPIA DO DANFE EM CASO DE VEÍCULO NOVO; (ART. 8°, II, "a" DA PORT. 308/2017)
2) OFÍCIO DA SUPERINTEDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - STTRANS - SE HOUVER. (ART. 8°, II, "b" DA PORT. 308/2017)
3) CÓPIA DA LEI DO MUNICÍPIO QUE REGULAMENTE O SERVIÇO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL - TAXI, SE HOUVER; (ART. 8°, II, "c" DA PORT. 308/2017)
4) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, EMITIDO PELO MUNICÍPIO, DE QUE O PROPRIETÁRIO EXERCE ATIVIDADE DE CONDUTOR AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS NA CATEGORIA DE ALUGUEL - TÁXI (ART. 8°, II, "d" DA PORT. 308/2017)
5) CÓPIA DA CNH COM RESTRIÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA; (RIPVA ART. 59° C/C ART. 8°, II, "e" DA PORT. 308/2017)
6) INSCRIÇÃO COMO SEGURADO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS -(ART. 8°, II, "g" DA PORT. 308/2017)
7) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 8° DA PORT. 308/2017).
Motocicleta
MOTOCICLETAS
MOTOCICLETAS PARA ATIVIDADE AGRÍCOLA OU PESQUEIRA ARTESANAL:
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) SE PROPRIETÁRIO RURAL:
1.1) CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; ( ART. 8° DA PORT. 308/2017)
1.2) CÓPIA DA CRLV NO CASO DE VEÍCULO USADO, OU DO DANFE EM CASO DE VEÍCULO NOVO; (ART. 8°,III, "a" ITEM 3 DA PORT. 308/2017);
1.3) CÓPIA DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR) FORNECIDA PELO INCRA QUE ATESTE CONDIÇÃO DE PEQUENO PROPRIETÁRIO E PRODUTOR RURAL OU DE ASSENTADO; (ART. 8°,III, "a" ITEM 2 DA PORT. 308/2017);
1.4) CÓPIA DO IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO; (ART. 8°,III, "a" ITEM 3 DA PORT. 308/2017);
2) SE TRABALHADOR RURAL OU PESCADOR ARTESANAL
2.1) CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (ART. 8° DA PORT. 308/2017)
2.2) DECLARAÇÃO DO SINDICATO RURAL OU DE COLÔNIA DA PESCADORES, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO LOCAL, ATESTANDO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE;(ART. 8°,III, "b" ITEM 1 DA PORT. 308/2017);
2.3) CÓPIA DO REGISTRO SINDICAL DO SINDICATO RURAL, EMITIDO PELO MTE ; (ART. 8°,III, "b" ITEM 2 DA PORT. 308/2017);
2.4) CÓPIA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DO EXERCÍCIO VIGENTE; (ART. 8°,III, "b" ITEM 3 DA PORT. 308/2017);
MOTOCICLETAS UTILIZADAS NAS ATIVIDADES DE MOTO-FRETISTAS OU MOTOBOYS
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (ART. 8° DA PORT. 308/2017)
2) CRLV COM INDICAÇÃO DE REGISTRO NA CATEGORIA ALUGUEL, PARA VEÍCULO USADO, ou CÓPIA DO DANFE EM CASO DE VEÍCULO NOVO; (ART. 8°,IV, "a" ITEM 1 DA PORT. 308/2017);
3) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DO INSS SE AUTÔNOMO OU DECLARAÇÃO SINDICAL QUE EXERCE A ATIVIDADE; (ART. 8°,IV, "a" ITEM 2 DA PORT. 308/2017);
4) INFORMAÇÃO DA CNH QUE CONDUTOR EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA, BEM COMO POSSUI HABILITAÇÃO DE MOTO-FRETISTA OU MOTOBOY, CONFORME O CASO; (ART. 8°,IV, "a" ITEM 3 DA PORT. 308/2017);
EM CASO DE COOPERATIVA ACRESCENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6) REGISTRO DA COOPERATIVA NA JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA (ART. 8°,IV, "b" ITEM 1 DA PORT. 308/2017);
7) DECLARAÇÃO QUE O VEÍCULO ESTÁ APTO A USUFRUIR O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO POR ATENDER AO LIMITE DISPOSTO NO INCISO XIII DO CAPUT DO ART. 4° DO RIPVA; (ART. 8°,IV, "b" ITEM 2 DA PORT. 308/2017);
7) RELAÇÃO DOS COOPERATIVADOS COM OS RESPECTIVOS CPF E NUMEROS DE CNH (EM CASO DE COOPERATIVA). (ART. 8°,IV, "b" ITEM 3 DA PORT. 308/2017);
transporte de turismo
TRANSPORTES DE RURISMO
para ônibus, microveículos roubados, furtados ou extorquidos, ou sinistradoso-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo:
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CERTIFICADO DE CADASTRO NO MINISTÉRIO DO TURISMO - Mtur; (ART. 8°,V, "a" DA PORT. 308/2017)
2) DECLARAÇÃO DA PBTUR DE QUE A EMPRESA E SEUS VEÍCULOS ESTÃO REGULARIZADOS JUNTO AO SISTEMA ON LINE CADASTUR/Mtur; (ART. 8°,V, "b" DA PORT. 308/2017)
3) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA / CNH DO CONDUTOR DO VEÍCULO; (ART. 8°,V, "c" DA PORT. 308/2017)
4) COMPROVANTE QUE A EMPRESA É SEDIADA NA PARAÍBA; (ART. 8°,V, "d" DA PORT. 308/2017)
5) TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR TRANSPORTES INTERESTADUAIS EMITIDO PELA ANTT OU CERTIFICADO DE REGISTRO DE FRETAMENTO - CRF - (ART. 8°,V, "e" DA PORT. 308/2017)
6) CRLV COM INDICAÇÃO DE REGISTRO NA CATEGORIA ALUGUEL ou CÓPIA DO DANFE EM CASO DE VEÍCULO NOVO; (ART. 8°,V, "f" DA PORT. 308/2017)
7) ALVARÁ OU AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA COMPROVANDO A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE TURISMO DAS EMPRESAS; (ART. 8°,V, "g" DA PORT. 308/2017)
8) EM CASOS DE PESSOAS FÍSICAS ASSOCIADAS AS COOPERATIVAS OU NÃO DESCONSIDERAR OS ITENS 04, 05 E 07. (LEI 10.875 DE 26/02/17)
roubados/furtados/sinistrados
veículos roubados, furtados ou extorquidos, ou sinistrados
para veículos roubados, furtados ou extorquidos, ou sinistrados com perda total, ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu domínio ou sua posse:
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CÓPIA DO CRLV (ART. 8°,VI, "a" DA PORT. 308/2017);
2)DECLARAÇÃO DO DETRAN ATESTANDO QUE FOI SOLICITADA A BAIXA TOTAL DO VEÍCULO, NO CASO DE SINISTRO (ART. 8°,VI, "b" DA PORT. 308/2017);
3) DECLARAÇÃO DA DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS, NO CASO DE ROUBO OU FURTO (ART. 8°,VI, "c" DA PORT. 308/2017);
4) LAUDO DA CPTRAN OU DA PRF NO CASO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO (ART. 8°,VI, "d" DA PORT. 308/2017);
5) CÓPIA AUTENTICADA DO CRV, COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEGURADORA NO CASO DE SINISTROS ENVOLVENDO VEÍCULOS SEGURADOS (ART. 8°,VI, "e" DA PORT. 308/2017);
6) DOCUMENTO DANDO PODERES AO REPRESENTANTE DA SEGURADORA PARA ASSINAR O CRV NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SINISTRADO (ART. 8°,VI, "f" DA PORT. 308/2017).
7) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA / CPF / CNPJ (ART. 8° DA PORT. 308/2017).
Veículos Locadoras
VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESA DE LOCADORA
Documentação Necessária para formalizar o processo:
1) CRLV ou CÓPIA DO DANFE EM CASO DE VEÍCULO NOVO; (ART. 8°, VIII, "a" DA PORT. 308/2017);
2) CÓPIA DOS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA (ART. 8°, VIII, "b" DA PORT. 308/2017);
3) DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR DO PEDIDO POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA PERANTE O FISCO (ART. 8°, VIII, "c" DA PORT. 308/2017).
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA / CPF / CNPJ (ART. 8° DA PORT. 308/2017).
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